Buy2Thrive – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 39: Buy2Thrive – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: no dia trinta e um de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101601471, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Buy2Thrive – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a
- Texto do artigo, página 39: nacionalidade portuguesa, solteira, portadora do DIRE com o n.º 03PT00036054B, emitido na Cidade de Nampula a 5 de Maio de 2021, com validade até 4 de Maio de 2022, residente na Avenida Francisco Manyanga, Urbano Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 39: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 39: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 39: (Firma)
- Texto do artigo, página 39: Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 39: (Sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, Urbano Central, cidade Nampula.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais,
- Texto do artigo, página 39: agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 39: ......................................................................
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por a consultoria, formação e prestação de serviços nas áreas da investigação, nutrição e saúde, desenvolvimento de protocolos de pesquisa, traduções, actividades de recolha de dados no terreno, elaboração de pareceres e relatórios, produção de material de educação nas áreas da nutrição e saúde, e realização de workshops.
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social é de 20.000,00MT (vinte
- Texto do artigo, página 39: realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota pertencente unicamente a um sócio:
- Texto do artigo, página 39: Carla da Costa, detentor de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 39: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre
- Texto do artigo, página 39: a prestação de caução para o exercício do cargo. Dois) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 39: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
- Número ou marcador, página 39: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
- Número ou marcador, página 39: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 39: Seis) Fica desde já nomeado como
- Texto do artigo, página 39: Gomes da Costa.
- Texto do artigo, página 39: servador, Ilegível.
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