Casa na Praia – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Casa na Praia – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 39 Casa na Praia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 no dia dezoito de Agosto dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101601277, constituída no dia treze de Julho de dois mil vinte e um, por Anthony Nicolas Guillaume Strugo, portador de NUIT 119642450, de nacionalidade francesa, natural da França e residente no bairro Josina Machel, na cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º 20C1448620, emitido a quatro de Junho de dois mil e vinte, que se regerá entre outras pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Casa na Praia – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Josina Machel, na cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objectivo social:
Número ou marcador · p. 39 a) Prestação de serviços nas áreas de hotelaria e turismo, transfere, guia turístico, acomodação, internet, informação turística, aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 39 b) Prestação de serviços na área de restauração, organização de eventos;
Número ou marcador · p. 39 c) Consultoria nas áreas de contabilidade e administração;
Número ou marcador · p. 39 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As sociedades poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, particular no capital social de outras sociedades ou empresas.
Número ou marcador · p. 39 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 39 o mesmo objecto aceitar conceições, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a cota única, pertencente ao sócio Anthony Nicolas Guillaume, portador de NUIT 119642450.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessita, nos
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 40 Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Pedro Gonçalo Comissário Phumi, portador de NUIT 108816694.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura senhor Pedro Gonçalo Comissário Phumi, podendo porem, nomear sempre que necessário um mandatário com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 40 Três) A movimentação da conta bancária
Texto do artigo · p. 40 Comissário Phumi, portador de NUIT 108816694, podendo delegar a um representante caso necessário for por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, trinta
Texto do artigo · p. 40 e um de Agosto de dois mil vinte e um. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 39: Casa na Praia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: no dia dezoito de Agosto dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101601277, constituída no dia treze de Julho de dois mil vinte e um, por Anthony Nicolas Guillaume Strugo, portador de NUIT 119642450, de nacionalidade francesa, natural da França e residente no bairro Josina Machel, na cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º 20C1448620, emitido a quatro de Junho de dois mil e vinte, que se regerá entre outras pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Casa na Praia – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Josina Machel, na cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objectivo social:
  9. Número ou marcador, página 39: a) Prestação de serviços nas áreas de hotelaria e turismo, transfere, guia turístico, acomodação, internet, informação turística, aluguer de viaturas;
  10. Número ou marcador, página 39: b) Prestação de serviços na área de restauração, organização de eventos;
  11. Número ou marcador, página 39: c) Consultoria nas áreas de contabilidade e administração;
  12. Número ou marcador, página 39: d) Importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 39: Dois) As sociedades poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, particular no capital social de outras sociedades ou empresas.
  14. Número ou marcador, página 39: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  15. Texto do artigo, página 39: o mesmo objecto aceitar conceições, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  16. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a cota única, pertencente ao sócio Anthony Nicolas Guillaume, portador de NUIT 119642450.
  19. Número ou marcador, página 40: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessita, nos
  20. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 40: (Administração gerência e a forma de obrigar)
  22. Número ou marcador, página 40: Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Pedro Gonçalo Comissário Phumi, portador de NUIT 108816694.
  23. Número ou marcador, página 40: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura senhor Pedro Gonçalo Comissário Phumi, podendo porem, nomear sempre que necessário um mandatário com poderes para tal.
  24. Número ou marcador, página 40: Três) A movimentação da conta bancária
  25. Texto do artigo, página 40: Comissário Phumi, portador de NUIT 108816694, podendo delegar a um representante caso necessário for por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
  26. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, trinta
  27. Texto do artigo, página 40: e um de Agosto de dois mil vinte e um. A Conservadora, Ilegível.
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