Casa na Praia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto extraído + documento associado
Casa na Praia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Casa na Praia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: no dia dezoito de Agosto dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101601277, constituída no dia treze de Julho de dois mil vinte e um, por Anthony Nicolas Guillaume Strugo, portador de NUIT 119642450, de nacionalidade francesa, natural da França e residente no bairro Josina Machel, na cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º 20C1448620, emitido a quatro de Junho de dois mil e vinte, que se regerá entre outras pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Casa na Praia – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Josina Machel, na cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objectivo social:
- Número ou marcador, página 39: a) Prestação de serviços nas áreas de hotelaria e turismo, transfere, guia turístico, acomodação, internet, informação turística, aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 39: b) Prestação de serviços na área de restauração, organização de eventos;
- Número ou marcador, página 39: c) Consultoria nas áreas de contabilidade e administração;
- Número ou marcador, página 39: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 39: Dois) As sociedades poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, particular no capital social de outras sociedades ou empresas.
- Número ou marcador, página 39: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
- Texto do artigo, página 39: o mesmo objecto aceitar conceições, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a cota única, pertencente ao sócio Anthony Nicolas Guillaume, portador de NUIT 119642450.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessita, nos
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 40: Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Pedro Gonçalo Comissário Phumi, portador de NUIT 108816694.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura senhor Pedro Gonçalo Comissário Phumi, podendo porem, nomear sempre que necessário um mandatário com poderes para tal.
- Número ou marcador, página 40: Três) A movimentação da conta bancária
- Texto do artigo, página 40: Comissário Phumi, portador de NUIT 108816694, podendo delegar a um representante caso necessário for por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, trinta
- Texto do artigo, página 40: e um de Agosto de dois mil vinte e um. A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.