Eron Empreendimentos, Limitada
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Eron Empreendimentos, Limitada
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- Texto do artigo, página 41: Eron Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 41: por acta de dez de Setembro do ano dois mil e vinte um, da sociedade Eron Empreendimentos, Limitada, sita na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob NUEL 100338238, com o capital social de vinte mil meticais pertencentes aos sócios Hélder dos Santos Gimo detentor de uma quota no valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais) e outra sócia Belmira dos Santos Gimo detentora de uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), ambas as quotas equivalentes a cem porcento do capital social, com a mesma data da matricula, está escrito o pacto social da referida sociedade deliberaram, o interesse da mudança da denominação Eron Empreendimentos,
- Texto do artigo, página 41: Limitada e acréscimo das seguintes actividades.
- Texto do artigo, página 41: Actividades de mineração, comércio geral e a grosso, com importação e exportação, prestação de serviços complementares conexos ou subsidiarios das actividades principais.
- Texto do artigo, página 41: Em consequência dessa mudassa de denominação e acréscimo do artigo primeiro, e artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Denominação
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de
- Texto do artigo, página 41: tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, parcela Dadores de Sangue, n.º 36, 1°andar, bairro Central, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 41: .............................................................
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Objecto
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 41: a) Prestação de serviços na área de mineração, comércio geral a grosso com importação e exportação de diversos equipamentos e materiais de electricidade, comunicação, canalização de agua, higiene e saúde, ferramenta diversa, papelaria, artigos de escritórios , maquinaria industrial, produtos químicos artigos de limpeza, empreitada civil, eléctrica entre outros;
- Número ou marcador, página 41: b) Prestação de serviços complementares, conexos ou subsidiários das actividades principais.
- Texto do artigo, página 41: O Técnico, Ilegível.
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