Eurofarma Moçambique Limitada

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Eurofarma Moçambique Limitada

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Texto do artigo · p. 41 Eurofarma Moçambique Limitada
Texto do artigo · p. 41 por acta da assembleia geral extraordinária de quatorze de junho de dois mil e vinte e um, da Eurofarma Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100651602, NUIT 400639930; com sede na Avenida de Namaacha, Quarteirão n.º 20, 2229/A, Município de Matola, província de Maputo, Moçambique; com o capital social, integralmente subcrito e realizado de 61.217.155,65MT (sessenta e um milhões duzentos e dezassete mil cento e cinquenta e cinco meticais e sessenta e cinco centavos) foi deliberado o seguinte:
Texto do artigo · p. 41 Foi deliberada e aprovada de forma unânime
Texto do artigo · p. 41 o aumento de capital da sociedade, o que aconteceria mediante a incorporação de reservas suplementares ao capital social da sociedade, no valor de 11.811.102,46 MT (onze milhões oitocentos e onze mil cento e dois meticais e quarenta e seis centavos), correspondentes
Texto do artigo · p. 41 mil quinhentos e setenta e um dólares norte americanos e trinta e um centavos).
Texto do artigo · p. 41 Em consequência do aumento do capital
Texto do artigo · p. 41 cláusula segunda dos estatutos, a qual passa ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 41 Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado é de 73.028.258,11MT (setenta e três milhões e vinte e oito mil duzentos e cinquenta e oito meticais e onze centavos),
Texto do artigo · p. 41 (um milhão cento e seis mil novecentos e um dólares norte americanos e oitenta
Texto do artigo · p. 41 em 2 (duas) quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 41 a) 1 (uma) quota no valor de 72.297.975,53MT (setenta e dois milhões duzentos e noventa e sete mil novecentos e setenta e cinco meticais e cinquenta e três centavos), equivalente a 99,0% (noventa e nove por cento) do capital social, subscrito e realizados por: Eurofarma Laboratórios S.A.; e,
Número ou marcador · p. 41 b) 1 (uma) quota no valor de 730.282,58MT (setecentos e trinta mil duzentos e oitenta e dois meticais e cinquenta e oito centavos), equivalente a
Texto do artigo · p. 42 1,0% (um por cento) do capital social, subscrito e realizados por: Maurizio Billi.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 42 Três) Quando as quotas pertencerem a
Texto do artigo · p. 42 direitos serão exercidos por representante
Número ou marcador · p. 42 Quatro) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Não serão exigíveis prestações acessórias de capital, mas os Sócios
Texto do artigo · p. 42 suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 42 servador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 41: Eurofarma Moçambique Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: por acta da assembleia geral extraordinária de quatorze de junho de dois mil e vinte e um, da Eurofarma Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100651602, NUIT 400639930; com sede na Avenida de Namaacha, Quarteirão n.º 20, 2229/A, Município de Matola, província de Maputo, Moçambique; com o capital social, integralmente subcrito e realizado de 61.217.155,65MT (sessenta e um milhões duzentos e dezassete mil cento e cinquenta e cinco meticais e sessenta e cinco centavos) foi deliberado o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 41: Foi deliberada e aprovada de forma unânime
  4. Texto do artigo, página 41: o aumento de capital da sociedade, o que aconteceria mediante a incorporação de reservas suplementares ao capital social da sociedade, no valor de 11.811.102,46 MT (onze milhões oitocentos e onze mil cento e dois meticais e quarenta e seis centavos), correspondentes
  5. Texto do artigo, página 41: mil quinhentos e setenta e um dólares norte americanos e trinta e um centavos).
  6. Texto do artigo, página 41: Em consequência do aumento do capital
  7. Texto do artigo, página 41: cláusula segunda dos estatutos, a qual passa ter a seguinte nova redacção:
  8. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 41: Capital social e quotas
  10. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado é de 73.028.258,11MT (setenta e três milhões e vinte e oito mil duzentos e cinquenta e oito meticais e onze centavos),
  11. Texto do artigo, página 41: (um milhão cento e seis mil novecentos e um dólares norte americanos e oitenta
  12. Texto do artigo, página 41: em 2 (duas) quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  13. Número ou marcador, página 41: a) 1 (uma) quota no valor de 72.297.975,53MT (setenta e dois milhões duzentos e noventa e sete mil novecentos e setenta e cinco meticais e cinquenta e três centavos), equivalente a 99,0% (noventa e nove por cento) do capital social, subscrito e realizados por: Eurofarma Laboratórios S.A.; e,
  14. Número ou marcador, página 41: b) 1 (uma) quota no valor de 730.282,58MT (setecentos e trinta mil duzentos e oitenta e dois meticais e cinquenta e oito centavos), equivalente a
  15. Texto do artigo, página 42: 1,0% (um por cento) do capital social, subscrito e realizados por: Maurizio Billi.
  16. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  17. Número ou marcador, página 42: Três) Quando as quotas pertencerem a
  18. Texto do artigo, página 42: direitos serão exercidos por representante
  19. Número ou marcador, página 42: Quatro) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 42: Cinco) Não serão exigíveis prestações acessórias de capital, mas os Sócios
  21. Texto do artigo, página 42: suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
  22. Texto do artigo, página 42: servador, Ilegível.
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