F.A. Procurement & Serviços, Limitada
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F.A. Procurement & Serviços, Limitada
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- Texto do artigo, página 42: F.A. Procurement & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 42: no dia 14 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101556409, uma entidade F.A. Procurement & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 42: Fátima Ilda de Araújo Monteiro Pereira, divorciada, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, residente no distrito de Marracuene, bairro de Guava, na rua 7 de
- Texto do artigo, página 42: Bilhete de Identidade n.º 110100356469F,
- Texto do artigo, página 42: de Maputo, aos 13 de Novembro de 2015, válido até 13 de Novembro de 2025, constitui
- Texto do artigo, página 42: se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 42: A empresa adopta a denominação de F.A. Procurement & Serviços, Limitada e tem a sua sede no distrito de Marracuene, bairro de
- Texto do artigo, página 42: podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do
- Texto do artigo, página 42: pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: Duração
- Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: Objecto
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços e consultoria em procurement e áreas similares, consistirá em:
- Número ou marcador, página 42: a) Prestar assistência técnica na preparação dos documentos de licitação e solicitação de propostas standards, segundo as leis internas /e ou dos parceiros de cooperação;
- Número ou marcador, página 42: b) Elaborar documentos de licitação e solicitações de propostas e expedir os documentos a serem usados para métodos de compras internacionais, nacionais e locais;
- Número ou marcador, página 42: c) Estabelecer um sistema de acompanhamento de compras
- Texto do artigo, página 42: das actividades de aquisição.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A empresa pode desempenhar outras actividades nas áreas de serviços, comércio geral, indústria, bem como outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: Capital social
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a sócia Fátima Ilda de Araújo Monteiro Pereira.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social pode ser aumentado ou
- Texto do artigo, página 42: se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Administração e representação
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores,
- Texto do artigo, página 42: dispensados de prestar caução, a ser escolhida pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sócia, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 42: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores
- Texto do artigo, página 42: mesmo sem autorização prévia da sócia, quando
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: Direcção-geral
- Número ou marcador, página 42: Um) A gestão corrente da sociedade poderá
- Texto do artigo, página 42: empregados da sociedade. Dois) Caberá a administração designar o
- Texto do artigo, página 42: ições e competência.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 42: a) Da sócia única;
- Número ou marcador, página 42: b) De administrador nomeado pela sócia;
- Número ou marcador, página 42: c) Da sócia única e do administrador em simultâneo.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer trabalhador, por eles, expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 42: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 42: Um) Dos lucros apurados em cada exercício
- Texto do artigo, página 42: legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for
- Número ou marcador, página 42: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade somente se dissolve nos Dois) Declarada a dissolução da sociedade,
- Texto do artigo, página 43: liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 43: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da
- Texto do artigo, página 43: ou representante legal não manifeste, no prazo continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: Decisões da sócia única
- Texto do artigo, página 43: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa da sócia devem ser tomadas pessoalmente pela sócia única e
- Texto do artigo, página 43: por aquele assinado.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: resolvido de acordo com a Lei Comercial, em vigor no país.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 14 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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