F.A. Procurement & Serviços, Limitada

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Texto do artigo · p. 42 F.A. Procurement & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 42 no dia 14 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101556409, uma entidade F.A. Procurement & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Fátima Ilda de Araújo Monteiro Pereira, divorciada, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, residente no distrito de Marracuene, bairro de Guava, na rua 7 de
Texto do artigo · p. 42 Bilhete de Identidade n.º 110100356469F,
Texto do artigo · p. 42 de Maputo, aos 13 de Novembro de 2015, válido até 13 de Novembro de 2025, constitui
Texto do artigo · p. 42 se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 42 A empresa adopta a denominação de F.A. Procurement & Serviços, Limitada e tem a sua sede no distrito de Marracuene, bairro de
Texto do artigo · p. 42 podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do
Texto do artigo · p. 42 pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços e consultoria em procurement e áreas similares, consistirá em:
Número ou marcador · p. 42 a) Prestar assistência técnica na preparação dos documentos de licitação e solicitação de propostas standards, segundo as leis internas /e ou dos parceiros de cooperação;
Número ou marcador · p. 42 b) Elaborar documentos de licitação e solicitações de propostas e expedir os documentos a serem usados para métodos de compras internacionais, nacionais e locais;
Número ou marcador · p. 42 c) Estabelecer um sistema de acompanhamento de compras
Texto do artigo · p. 42 das actividades de aquisição.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A empresa pode desempenhar outras actividades nas áreas de serviços, comércio geral, indústria, bem como outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a sócia Fátima Ilda de Araújo Monteiro Pereira.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social pode ser aumentado ou
Texto do artigo · p. 42 se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Administração e representação
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores,
Texto do artigo · p. 42 dispensados de prestar caução, a ser escolhida pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sócia, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores
Texto do artigo · p. 42 mesmo sem autorização prévia da sócia, quando
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Direcção-geral
Número ou marcador · p. 42 Um) A gestão corrente da sociedade poderá
Texto do artigo · p. 42 empregados da sociedade. Dois) Caberá a administração designar o
Texto do artigo · p. 42 ições e competência.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 42 a) Da sócia única;
Número ou marcador · p. 42 b) De administrador nomeado pela sócia;
Número ou marcador · p. 42 c) Da sócia única e do administrador em simultâneo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer trabalhador, por eles, expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 42 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 42 Um) Dos lucros apurados em cada exercício
Texto do artigo · p. 42 legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for
Número ou marcador · p. 42 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade somente se dissolve nos Dois) Declarada a dissolução da sociedade,
Texto do artigo · p. 43 liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 43 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da
Texto do artigo · p. 43 ou representante legal não manifeste, no prazo continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Decisões da sócia única
Texto do artigo · p. 43 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa da sócia devem ser tomadas pessoalmente pela sócia única e
Texto do artigo · p. 43 por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 resolvido de acordo com a Lei Comercial, em vigor no país.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 14 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 42: F.A. Procurement & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: no dia 14 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101556409, uma entidade F.A. Procurement & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 42: Fátima Ilda de Araújo Monteiro Pereira, divorciada, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, residente no distrito de Marracuene, bairro de Guava, na rua 7 de
  4. Texto do artigo, página 42: Bilhete de Identidade n.º 110100356469F,
  5. Texto do artigo, página 42: de Maputo, aos 13 de Novembro de 2015, válido até 13 de Novembro de 2025, constitui
  6. Texto do artigo, página 42: se pelas disposições que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 42: A empresa adopta a denominação de F.A. Procurement & Serviços, Limitada e tem a sua sede no distrito de Marracuene, bairro de
  11. Texto do artigo, página 42: podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do
  12. Texto do artigo, página 42: pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 42: Duração
  15. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo partir da data de constituição.
  16. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 42: Objecto
  18. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços e consultoria em procurement e áreas similares, consistirá em:
  19. Número ou marcador, página 42: a) Prestar assistência técnica na preparação dos documentos de licitação e solicitação de propostas standards, segundo as leis internas /e ou dos parceiros de cooperação;
  20. Número ou marcador, página 42: b) Elaborar documentos de licitação e solicitações de propostas e expedir os documentos a serem usados para métodos de compras internacionais, nacionais e locais;
  21. Número ou marcador, página 42: c) Estabelecer um sistema de acompanhamento de compras
  22. Texto do artigo, página 42: das actividades de aquisição.
  23. Número ou marcador, página 42: Dois) A empresa pode desempenhar outras actividades nas áreas de serviços, comércio geral, indústria, bem como outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal.
  24. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  25. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 42: Capital social
  27. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a sócia Fátima Ilda de Araújo Monteiro Pereira.
  28. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 42: Aumento e redução do capital social
  30. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social pode ser aumentado ou
  31. Texto do artigo, página 42: se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 42: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  33. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Administração e representação
  34. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  35. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores,
  36. Texto do artigo, página 42: dispensados de prestar caução, a ser escolhida pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  37. Número ou marcador, página 42: Dois) A sócia, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  38. Número ou marcador, página 42: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores
  39. Texto do artigo, página 42: mesmo sem autorização prévia da sócia, quando
  40. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 42: Direcção-geral
  42. Número ou marcador, página 42: Um) A gestão corrente da sociedade poderá
  43. Texto do artigo, página 42: empregados da sociedade. Dois) Caberá a administração designar o
  44. Texto do artigo, página 42: ições e competência.
  45. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 42: Formas de obrigar a sociedade
  47. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  48. Número ou marcador, página 42: a) Da sócia única;
  49. Número ou marcador, página 42: b) De administrador nomeado pela sócia;
  50. Número ou marcador, página 42: c) Da sócia única e do administrador em simultâneo.
  51. Número ou marcador, página 42: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer trabalhador, por eles, expressamente autorizado.
  52. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  53. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 42: Balanço e prestação de contas
  55. Número ou marcador, página 42: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  56. Número ou marcador, página 42: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  57. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 42: Resultados e sua aplicação
  59. Número ou marcador, página 42: Um) Dos lucros apurados em cada exercício
  60. Texto do artigo, página 42: legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for
  61. Número ou marcador, página 42: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
  62. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 43: Dissolução e liquidação da sociedade
  64. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade somente se dissolve nos Dois) Declarada a dissolução da sociedade,
  65. Texto do artigo, página 43: liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  66. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Número ou marcador, página 43: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
  68. Número ou marcador, página 43: Dois) Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da
  69. Texto do artigo, página 43: ou representante legal não manifeste, no prazo continuar na sociedade.
  70. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 43: Decisões da sócia única
  72. Texto do artigo, página 43: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa da sócia devem ser tomadas pessoalmente pela sócia única e
  73. Texto do artigo, página 43: por aquele assinado.
  74. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 43: resolvido de acordo com a Lei Comercial, em vigor no país.
  76. Texto do artigo, página 43: Maputo, 14 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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