International Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
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International Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 44: International Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 44: no dia 8 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101607259, uma entidade denominada International Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 44: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada, por:
- Texto do artigo, página 44: Ketulkumar Ghanshyambhai Patel, solteiro, maior, titular do Passaporte n.º K9511892IND, de nacionalidade indiana, emitido aos 2 de Fevereiro de 2013, pelo Serviço de Migração da República da Índia, residente no Alto Gingone na Avenida Joaquim Alberto Chipande na cidade de Pemba adiante designado por primeiro outorgante. Constituem uma sociedade por quotas de
- Texto do artigo, página 44: responsabilidade limitada que se regerá pelo pacto e disposições seguintes
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação International Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 44: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Duração)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade é constituída por tempo
- Texto do artigo, página 44: da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 44: a) Importação e exportação de acessórios de viaturas, produtos alimentares, máquinas e equipamentos, calcados;
- Número ou marcador, página 44: b) Consultoria e análises laboratoriais;
- Número ou marcador, página 45: c) Prestação de serviços de saúde e nutrição; d) Desenvolvimento de actividades físicas.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que o sócio assim o delibere e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social diferente do da
- Texto do artigo, página 45: a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Texto do artigo, página 45: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma e única quota pertencente ao sócio Ketulkumar Ghanshyambhai Patel.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 45: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 45: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 45: Um) A administração será exercida pelo sócio Ketulkumar Ghanshyambhai Patel que
- Número ou marcador, página 45: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 45: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar
- Texto do artigo, página 45: e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Texto do artigo, página 45: Maputo, 13 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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