ISAM - Prestação de Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada

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ISAM - Prestação de Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 45 ISAM - Prestação de Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 no dia oito de Junho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101572684, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade
Texto do artigo · p. 45 Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Ide Cássimo Amule, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 030100115845C, emitido aos 10 de Julho de 2018, pelo Arquivo
Texto do artigo · p. 45 cidade de Nampula, que celebram presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação)
Texto do artigo · p. 45 Prestação de Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem a sua sede na rua B, próximo da mercearia do Victor, bairro muhala
Número ou marcador · p. 45 Dois) Mediante deliberação a sociedade
Texto do artigo · p. 45 forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Texto do artigo · p. 45 .....................................................................
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 45 a) Comércio a retalho em outros lizados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco; b)Comércio de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados; c)Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 45 d) Comércio a retalho de outros produtos alimentares, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 45 e) Comércio a retalho de produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 45 f) Comércio a retalho de carne e de produtos a base de carne;
Número ou marcador · p. 45 g) Comércio a retalho de frutas e de produtos hortícolas, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 45 h) Comércio a retalho de produtos químicos;
Número ou marcador · p. 45 i) Prestação de serviços de salão cabeleireiro; j)Outras actividades de serviços pessoais.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade podem exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade podem adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como
Texto do artigo · p. 45 estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em de dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o sócio Ide Cássimo Amule.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Ide Cássimo Amule, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração
Texto do artigo · p. 45 designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 45 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Texto do artigo · p. 45 Nampula, 3 de Setembro de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 45: ISAM - Prestação de Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: no dia oito de Junho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101572684, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade
  3. Texto do artigo, página 45: Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Ide Cássimo Amule, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 030100115845C, emitido aos 10 de Julho de 2018, pelo Arquivo
  4. Texto do artigo, página 45: cidade de Nampula, que celebram presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
  5. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 45: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 45: Prestação de Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede na rua B, próximo da mercearia do Victor, bairro muhala
  11. Número ou marcador, página 45: Dois) Mediante deliberação a sociedade
  12. Texto do artigo, página 45: forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  13. Texto do artigo, página 45: .....................................................................
  14. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 45: a) Comércio a retalho em outros lizados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco; b)Comércio de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados; c)Fornecimento de material de escritório;
  18. Número ou marcador, página 45: d) Comércio a retalho de outros produtos alimentares, em estabelecimentos especializados;
  19. Número ou marcador, página 45: e) Comércio a retalho de produtos de higiene;
  20. Número ou marcador, página 45: f) Comércio a retalho de carne e de produtos a base de carne;
  21. Número ou marcador, página 45: g) Comércio a retalho de frutas e de produtos hortícolas, em estabelecimentos especializados;
  22. Número ou marcador, página 45: h) Comércio a retalho de produtos químicos;
  23. Número ou marcador, página 45: i) Prestação de serviços de salão cabeleireiro; j)Outras actividades de serviços pessoais.
  24. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade podem exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  25. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade podem adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como
  26. Texto do artigo, página 45: estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  27. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em de dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o sócio Ide Cássimo Amule.
  30. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 45: (Administração e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Ide Cássimo Amule, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  33. Número ou marcador, página 45: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração
  34. Texto do artigo, página 45: designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  35. Número ou marcador, página 45: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  36. Texto do artigo, página 45: Nampula, 3 de Setembro de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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