Kapa Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada

Texto extraído + documento associado

Kapa Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 46 Kapa Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101442438 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kapa Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o por: Sérgio Vasco Fenita, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 010302300148J,
Texto do artigo · p. 46 Nampula, aos l7 de Março de 2017, residente na cidade de Nampula, que celebram o presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta o nome de Kapa Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem a sua sede, rua de Pemba n.° 25, bairro do Muahivire, posto administrativo Urbano Central, cidade de Nampula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Mediante deliberação a sociedade
Texto do artigo · p. 46 forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 46 Fornecimento de mobiliário e material de escritório, fornecimento de material de limpeza e higiene, fornecimento de equipamentos e consumíveis informático, fornecimento de equipamento electrónico, manutenção e reparação de equipamento informático manutenção e reparação de aparelho de ar condicionado, manutenção e reparação de celulares, serviços de limpeza.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade podem exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade podem adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como
Texto do artigo · p. 46 estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, uma única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Vasco Fenita.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e representação ds sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Sérgio Vasco Fenita, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração
Texto do artigo · p. 46 designadamente abrir e movimentar contas
Texto do artigo · p. 47 bancárias, aceitar, sacar, endossar tetras o livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 47 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre sí os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação do sócio que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 47 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Nampula, 4 de Dezembro de 2020. Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Kapa Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101442438 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kapa Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o por: Sérgio Vasco Fenita, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 010302300148J,
  3. Texto do artigo, página 46: Nampula, aos l7 de Março de 2017, residente na cidade de Nampula, que celebram o presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
  4. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 46: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta o nome de Kapa Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 46: da data da assinatura do contrato de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 46: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede, rua de Pemba n.° 25, bairro do Muahivire, posto administrativo Urbano Central, cidade de Nampula, província de Nampula.
  13. Número ou marcador, página 46: Dois) Mediante deliberação a sociedade
  14. Texto do artigo, página 46: forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  15. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  18. Texto do artigo, página 46: Fornecimento de mobiliário e material de escritório, fornecimento de material de limpeza e higiene, fornecimento de equipamentos e consumíveis informático, fornecimento de equipamento electrónico, manutenção e reparação de equipamento informático manutenção e reparação de aparelho de ar condicionado, manutenção e reparação de celulares, serviços de limpeza.
  19. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade podem exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade podem adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como
  21. Texto do artigo, página 46: estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  22. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, uma única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Vasco Fenita.
  25. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 46: (Administração e representação ds sociedade)
  27. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Sérgio Vasco Fenita, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  28. Número ou marcador, página 46: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração
  29. Texto do artigo, página 46: designadamente abrir e movimentar contas
  30. Texto do artigo, página 47: bancárias, aceitar, sacar, endossar tetras o livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  31. Número ou marcador, página 47: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre sí os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  32. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 47: (Disposições diversas e casos omissos)
  34. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  35. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação do sócio que nomeará uma comissão liquidatária.
  36. Número ou marcador, página 47: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  37. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 47: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 47: Nampula, 4 de Dezembro de 2020. Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.