Kapa Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 46: Kapa Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 46: no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101442438 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kapa Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o por: Sérgio Vasco Fenita, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 010302300148J,
- Texto do artigo, página 46: Nampula, aos l7 de Março de 2017, residente na cidade de Nampula, que celebram o presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta o nome de Kapa Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Duração)
- Texto do artigo, página 46: da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Sede)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede, rua de Pemba n.° 25, bairro do Muahivire, posto administrativo Urbano Central, cidade de Nampula, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Mediante deliberação a sociedade
- Texto do artigo, página 46: forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 46: Fornecimento de mobiliário e material de escritório, fornecimento de material de limpeza e higiene, fornecimento de equipamentos e consumíveis informático, fornecimento de equipamento electrónico, manutenção e reparação de equipamento informático manutenção e reparação de aparelho de ar condicionado, manutenção e reparação de celulares, serviços de limpeza.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade podem exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade podem adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como
- Texto do artigo, página 46: estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, uma única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Vasco Fenita.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Administração e representação ds sociedade)
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Sérgio Vasco Fenita, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração
- Texto do artigo, página 46: designadamente abrir e movimentar contas
- Texto do artigo, página 47: bancárias, aceitar, sacar, endossar tetras o livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 47: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre sí os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: (Disposições diversas e casos omissos)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação do sócio que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 47: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 47: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 47: Nampula, 4 de Dezembro de 2020. Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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