Kenzo Consultores, S.A.

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Texto do artigo · p. 47 Kenzo Consultores, S.A.
Texto do artigo · p. 47 dia nove de Setembro do ano dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101609154, uma sociedade anónima denominada Kenzo Consultores, S.A., com sede na. Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, os outorgantes celebram e constituem entre sí uma sociedade anónima de direito moçambicano que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 47 social
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Firma)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Kenzo
Texto do artigo · p. 47 presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Argélia n.º 466, bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro local por deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 47 a) A prestação de serviços de consultoria multiformes nos projectos de enegenharia, fiscalização de obras, assessoria nas áreas externa, incluindo a exploração, representação, comercialização;
Número ou marcador · p. 47 b) A análise, prospecção, promoção e gestão de negócios nas áreas negócio;
Número ou marcador · p. 47 c) A promoção, participação, realização e gestão de empreendimentos diversos, incluindo projectos de investimentos e programas de desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Que, por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, adquirir ou gerir participações no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por quinhentas acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por quaisquer outros meios legalmente permitidos,
Texto do artigo · p. 47 sob proposta do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal e mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozarão de direito de preferência, na proporção das acções que já possuírem.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Acções)
Número ou marcador · p. 47 Um) As acções serão nominativas, podendo ser ao portador uma vez pago integralmente o respectivo valor nominal.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O Conselho de Administração determinará o conteúdo e formato dos títulos das acções, em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Acções próprias)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou realizar operações sobre as mesmas, nos casos admitidos por lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Qualquer resolução do Conselho de Administração relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 47 Poderá ser exigida aos accionistas a realização de prestações suplementares até ao
Texto do artigo · p. 47 s na proporção, condições, prazos e montantes estabelecidos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 47 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 47 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 47 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 47 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 47 c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Eleição e mandato)
Texto do artigo · p. 47 Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 47 As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 48 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 48 A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Constituição e representação)
Número ou marcador · p. 48 Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas titulares de acções registadas no Livro de Registo de Acções e pelos Presidente da Mesa da Assembleia Geral e Secretário da Mesa.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 48 Um) Os accionistas que sejam pessoas físicas poderão ser representados nas assembleias gerais por outro accionista, pelos administradores da sociedade ou por um advogado, em qualquer caso, agindo devidamente autorizados por meio de procuração outorgada por escrito que
Número ou marcador · p. 48 Dois) O quórum da Assembleia Geral de accionistas é de um mínimo de accionistas que representem, conjuntamente, pelo menos cinquenta por cento do capital social da sociedade mais uma acção.
Número ou marcador · p. 48 Três) Ao convocar uma Assembleia Geral de accionistas, o aviso convocatório poderá, desde já, estipular uma segunda data para a realização da reunião, a ter lugar num prazo superior a quinze dias, caso a reunião não possa ter lugar
Texto do artigo · p. 48 primeira data.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Presidente da Mesa e o Secretário da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 48 A Assembleia Geral proced
Texto do artigo · p. 48 de um Presidente da Mesa e de um secretário para as reuniões da Assembleia Geral, os quais permanecerão nos respectivos cargos até que os sucessores sejam eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Convocação)
Número ou marcador · p. 48 Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 48 por meio de carta dirigida a cada accionista com trinta dias de antecedência relativamente
Texto do artigo · p. 48 Assembleia Geral. A convocação por escrito
Número ou marcador · p. 48 i) o for na pessoa do accionista; (ii) for enviada por carta com aviso de recepção; ou (iii) for remetida por correio electrónico com aviso de recepção, em qualquer caso para o endereço do accionista conforme se encontrar registado no Livro de Registo de Acções.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A Assembleia Geral reunirá anualmente em sessão ordinária, as quais deverão ser convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia nos três meses subsequentes
Texto do artigo · p. 48 Ordinária), para deliberar sobre os seguintes pontos:
Número ou marcador · p. 48 a) Balanço financeiro auditado da sociedade e o relatório do Conselho de Administração no s termos do artigo trinta e dois, número três;
Número ou marcador · p. 48 b) Aplicação de resultados e perdas;
Número ou marcador · p. 48 c) Nomeação, destituição e remuneração do Presidente e do Secretário da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e do auditor;
Número ou marcador · p. 48 d) Nomeação, destituição e remuneração dos membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 48 Três) As reuniões extraordinárias (Assembleia Geral Extraordinária) poderão ter lugar sempre que regularmente convocadas pelo Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Competências)
Número ou marcador · p. 48 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão necessárias somente em relação a assuntos que, de acordo com a lei aplicável, requeiram a aprovação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo
Texto do artigo · p. 48 Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 48 a)A nomeação, destituição e remuneração do Presidente e do Secretário da Mesa da Assembleia Geral, dos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e do auditor;
Número ou marcador · p. 48 b) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 48 c) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 48 d) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 48 e) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 48 As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de cinquenta por cento
Texto do artigo · p. 48 mais um dos votos presentes e/ou representados, salvo quando a lei ou os presentes estatutos
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 48 (Actas)
Texto do artigo · p. 48 As actas das deliberações devem ser compiladas e mantidas no Livro de Actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Interrupção e suspensão)
Texto do artigo · p. 48 Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível,
Texto do artigo · p. 48 trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância,
Texto do artigo · p. 48 para a mesma hora e local inicialmente agendados, no dia útil seguinte.
Número ou marcador · p. 48 SECÇÃO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Composição)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número ímpar de membros, que poderá variar entre três a sete, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O Presidente do Conselho De Administração será escolhido pelo próprio Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 48 Três) Os membros do Conselho de Administração são eleitos pela Assembleia Geral por um período de quatro anos e poderão ser ou não accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Renúncia e destituição)
Número ou marcador · p. 48 Um) Um administrador pode renunciar ao seu cargo mediante carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, informando o órgão de tal facto.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Qualquer administrador poderá a qualquer momento ser destituído por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Deveres e conduta)
Número ou marcador · p. 48 Um) Os administradores da sociedade devem rigorosamente exercer suas funções
Número ou marcador · p. 48 Dois) São nulos os contratos celebrados entre a sociedade e os seus administradores, directamente ou por interposta pessoa, salvo se tiverem sido previamente autorizados por deliberação do Conselho de Administração,
Texto do artigo · p. 49 no qual o interessado não pode votar, e com o parecer favorável do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 49 Três) Aos administradores é vedado, sem autorização da Assembleia Geral, exercer, por conta própria ou alheia, actividades que sejam concorrentes do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Poderes)
Número ou marcador · p. 49 Um) O Conselho de Administração administra as actividades da sociedade, pode obrigar a sociedade e a representa em juízo e em qualquer outro foro, exercendo todos os poderes que lhe forem concedidos no âmbito da capacidade jurídica da sociedade e que não estejam compreendidos, por lei, no âmbito da competência da Assembleia Geral ou Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O Conselho de Administração pode delegar os seus poderes em conformidade com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Convocação)
Número ou marcador · p. 49 Um) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por qualquer dos seus membros, pelo menos quatro vezes por ano. As reuniões devem ter lugar no locar e hora que forem decididas pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 49 Dois) As deliberações escritas devem ser transcritas para o Livro de Actas e ser confirmadas na reunião do Conselho de Administração seguinte.
Número ou marcador · p. 49 SECÇÃO IV
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O Fiscal Único será um auditor de contas independente ou uma sociedade de auditores de contas independente, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral. Caso
Número ou marcador · p. 49 Três) O Conselho Fiscal é composto por três membros efectivos e um suplente.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 49 se trimestralmente e quando for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração, por escrito ou verbalmente e sem nenhuma formalidade
Número ou marcador · p. 49 Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Actas do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 49 As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais
Texto do artigo · p. 49 exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 49 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade contratará uma sociedade de auditores de contas independente devidamente registada em Moçambique para efeitos de
Texto do artigo · p. 49 e para preparação de relatórios e pareceres dirigidos ao Conselho de Administração, ao Conselho Fiscal e a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 49 a) Pelas assinaturas do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador;
Número ou marcador · p. 49 b) nistradores;
Número ou marcador · p. 49 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Ano social)
Texto do artigo · p. 49 O ano social corresponde ao período desde o dia da constituição da sociedade, terminando no dia trinta e um de Dezembro do ano seguinte. Após este período inicial, cada ano social terminará no dia trinta e um Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade manterá uma reserva mínima de acordo com o previsto na lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 49 A dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 49 estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 49 Um) Quaisquer omissões nos presentes estatutos serão regulados e resolvidos pelo Código Comercial em vigor, bem como pela demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 49 Assembleia Geral, a Administração da sociedade será exercida pelos senhores Sérgio José Matavela, e Laura Emília Macalane, ambos de necionalidade moçambicana e residentes na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 49 Está conforme. Maputo, 9 de Setembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 49 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Kenzo Consultores, S.A.
  2. Texto do artigo, página 47: dia nove de Setembro do ano dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101609154, uma sociedade anónima denominada Kenzo Consultores, S.A., com sede na. Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, os outorgantes celebram e constituem entre sí uma sociedade anónima de direito moçambicano que se regerá pelos seguintes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I
  4. Texto do artigo, página 47: social
  5. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 47: (Firma)
  7. Texto do artigo, página 47: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Kenzo
  8. Texto do artigo, página 47: presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 47: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Argélia n.º 466, bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 47: Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro local por deliberação do Conselho de Administração.
  13. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 47: a) A prestação de serviços de consultoria multiformes nos projectos de enegenharia, fiscalização de obras, assessoria nas áreas externa, incluindo a exploração, representação, comercialização;
  17. Número ou marcador, página 47: b) A análise, prospecção, promoção e gestão de negócios nas áreas negócio;
  18. Número ou marcador, página 47: c) A promoção, participação, realização e gestão de empreendimentos diversos, incluindo projectos de investimentos e programas de desenvolvimento.
  19. Número ou marcador, página 47: Dois) Que, por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, adquirir ou gerir participações no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir.
  20. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 47: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  23. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios
  24. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por quinhentas acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
  27. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 47: (Aumento do capital social)
  29. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por quaisquer outros meios legalmente permitidos,
  30. Texto do artigo, página 47: sob proposta do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal e mediante deliberação da Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 47: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozarão de direito de preferência, na proporção das acções que já possuírem.
  32. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 47: (Acções)
  34. Número ou marcador, página 47: Um) As acções serão nominativas, podendo ser ao portador uma vez pago integralmente o respectivo valor nominal.
  35. Número ou marcador, página 47: Dois) O Conselho de Administração determinará o conteúdo e formato dos títulos das acções, em conformidade com a legislação aplicável.
  36. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 47: (Acções próprias)
  38. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou realizar operações sobre as mesmas, nos casos admitidos por lei.
  39. Número ou marcador, página 47: Dois) Qualquer resolução do Conselho de Administração relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal.
  40. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 47: (Prestações suplementares e suprimentos)
  42. Texto do artigo, página 47: Poderá ser exigida aos accionistas a realização de prestações suplementares até ao
  43. Texto do artigo, página 47: s na proporção, condições, prazos e montantes estabelecidos na Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  45. Número ou marcador, página 47: SECÇÃO I Das disposições gerais
  46. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 47: (Órgãos sociais)
  48. Texto do artigo, página 47: São órgãos da sociedade:
  49. Número ou marcador, página 47: a) A Assembleia Geral;
  50. Número ou marcador, página 47: b) O Conselho de Administração;
  51. Número ou marcador, página 47: c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
  52. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 47: (Eleição e mandato)
  54. Texto do artigo, página 47: Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  55. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 47: (Remuneração)
  57. Texto do artigo, página 47: As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral.
  58. Número ou marcador, página 48: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  59. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 48: (Âmbito)
  61. Texto do artigo, página 48: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  62. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 48: (Constituição e representação)
  64. Número ou marcador, página 48: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas titulares de acções registadas no Livro de Registo de Acções e pelos Presidente da Mesa da Assembleia Geral e Secretário da Mesa.
  65. Número ou marcador, página 48: Dois) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  66. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 48: (Reuniões)
  68. Número ou marcador, página 48: Um) Os accionistas que sejam pessoas físicas poderão ser representados nas assembleias gerais por outro accionista, pelos administradores da sociedade ou por um advogado, em qualquer caso, agindo devidamente autorizados por meio de procuração outorgada por escrito que
  69. Número ou marcador, página 48: Dois) O quórum da Assembleia Geral de accionistas é de um mínimo de accionistas que representem, conjuntamente, pelo menos cinquenta por cento do capital social da sociedade mais uma acção.
  70. Número ou marcador, página 48: Três) Ao convocar uma Assembleia Geral de accionistas, o aviso convocatório poderá, desde já, estipular uma segunda data para a realização da reunião, a ter lugar num prazo superior a quinze dias, caso a reunião não possa ter lugar
  71. Texto do artigo, página 48: primeira data.
  72. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 48: (Presidente da Mesa e o Secretário da Assembleia Geral)
  74. Texto do artigo, página 48: A Assembleia Geral proced
  75. Texto do artigo, página 48: de um Presidente da Mesa e de um secretário para as reuniões da Assembleia Geral, os quais permanecerão nos respectivos cargos até que os sucessores sejam eleitos em Assembleia Geral.
  76. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 48: (Convocação)
  78. Número ou marcador, página 48: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral
  79. Texto do artigo, página 48: por meio de carta dirigida a cada accionista com trinta dias de antecedência relativamente
  80. Texto do artigo, página 48: Assembleia Geral. A convocação por escrito
  81. Número ou marcador, página 48: i) o for na pessoa do accionista; (ii) for enviada por carta com aviso de recepção; ou (iii) for remetida por correio electrónico com aviso de recepção, em qualquer caso para o endereço do accionista conforme se encontrar registado no Livro de Registo de Acções.
  82. Número ou marcador, página 48: Dois) A Assembleia Geral reunirá anualmente em sessão ordinária, as quais deverão ser convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia nos três meses subsequentes
  83. Texto do artigo, página 48: Ordinária), para deliberar sobre os seguintes pontos:
  84. Número ou marcador, página 48: a) Balanço financeiro auditado da sociedade e o relatório do Conselho de Administração no s termos do artigo trinta e dois, número três;
  85. Número ou marcador, página 48: b) Aplicação de resultados e perdas;
  86. Número ou marcador, página 48: c) Nomeação, destituição e remuneração do Presidente e do Secretário da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e do auditor;
  87. Número ou marcador, página 48: d) Nomeação, destituição e remuneração dos membros do Conselho de Administração.
  88. Número ou marcador, página 48: Três) As reuniões extraordinárias (Assembleia Geral Extraordinária) poderão ter lugar sempre que regularmente convocadas pelo Presidente da Mesa.
  89. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 48: (Competências)
  91. Número ou marcador, página 48: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão necessárias somente em relação a assuntos que, de acordo com a lei aplicável, requeiram a aprovação dos accionistas.
  92. Número ou marcador, página 48: Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo
  93. Texto do artigo, página 48: Assembleia Geral:
  94. Texto do artigo, página 48: a)A nomeação, destituição e remuneração do Presidente e do Secretário da Mesa da Assembleia Geral, dos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e do auditor;
  95. Número ou marcador, página 48: b) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  96. Número ou marcador, página 48: c) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  97. Número ou marcador, página 48: d) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  98. Número ou marcador, página 48: e) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
  99. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO NONO
  100. Texto do artigo, página 48: (Quórum deliberativo)
  101. Texto do artigo, página 48: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de cinquenta por cento
  102. Texto do artigo, página 48: mais um dos votos presentes e/ou representados, salvo quando a lei ou os presentes estatutos
  103. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO
  104. Texto do artigo, página 48: (Actas)
  105. Texto do artigo, página 48: As actas das deliberações devem ser compiladas e mantidas no Livro de Actas da Assembleia Geral.
  106. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 48: (Interrupção e suspensão)
  108. Texto do artigo, página 48: Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível,
  109. Texto do artigo, página 48: trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância,
  110. Texto do artigo, página 48: para a mesma hora e local inicialmente agendados, no dia útil seguinte.
  111. Número ou marcador, página 48: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
  112. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 48: (Composição)
  114. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número ímpar de membros, que poderá variar entre três a sete, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  115. Número ou marcador, página 48: Dois) O Presidente do Conselho De Administração será escolhido pelo próprio Conselho de Administração.
  116. Número ou marcador, página 48: Três) Os membros do Conselho de Administração são eleitos pela Assembleia Geral por um período de quatro anos e poderão ser ou não accionistas da sociedade.
  117. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 48: (Renúncia e destituição)
  119. Número ou marcador, página 48: Um) Um administrador pode renunciar ao seu cargo mediante carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, informando o órgão de tal facto.
  120. Número ou marcador, página 48: Dois) Qualquer administrador poderá a qualquer momento ser destituído por deliberação da Assembleia Geral.
  121. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 48: (Deveres e conduta)
  123. Número ou marcador, página 48: Um) Os administradores da sociedade devem rigorosamente exercer suas funções
  124. Número ou marcador, página 48: Dois) São nulos os contratos celebrados entre a sociedade e os seus administradores, directamente ou por interposta pessoa, salvo se tiverem sido previamente autorizados por deliberação do Conselho de Administração,
  125. Texto do artigo, página 49: no qual o interessado não pode votar, e com o parecer favorável do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único.
  126. Número ou marcador, página 49: Três) Aos administradores é vedado, sem autorização da Assembleia Geral, exercer, por conta própria ou alheia, actividades que sejam concorrentes do objecto da sociedade.
  127. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 49: (Poderes)
  129. Número ou marcador, página 49: Um) O Conselho de Administração administra as actividades da sociedade, pode obrigar a sociedade e a representa em juízo e em qualquer outro foro, exercendo todos os poderes que lhe forem concedidos no âmbito da capacidade jurídica da sociedade e que não estejam compreendidos, por lei, no âmbito da competência da Assembleia Geral ou Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  130. Número ou marcador, página 49: Dois) O Conselho de Administração pode delegar os seus poderes em conformidade com os presentes estatutos.
  131. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 49: (Convocação)
  133. Número ou marcador, página 49: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por qualquer dos seus membros, pelo menos quatro vezes por ano. As reuniões devem ter lugar no locar e hora que forem decididas pelo Presidente do Conselho de Administração.
  134. Número ou marcador, página 49: Dois) As deliberações escritas devem ser transcritas para o Livro de Actas e ser confirmadas na reunião do Conselho de Administração seguinte.
  135. Número ou marcador, página 49: SECÇÃO IV
  136. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 49: será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único.
  138. Número ou marcador, página 49: Dois) O Fiscal Único será um auditor de contas independente ou uma sociedade de auditores de contas independente, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral. Caso
  139. Número ou marcador, página 49: Três) O Conselho Fiscal é composto por três membros efectivos e um suplente.
  140. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 49: (Funcionamento)
  142. Texto do artigo, página 49: se trimestralmente e quando for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração, por escrito ou verbalmente e sem nenhuma formalidade
  143. Número ou marcador, página 49: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  144. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  145. Texto do artigo, página 49: (Actas do Conselho Fiscal)
  146. Texto do artigo, página 49: As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais
  147. Texto do artigo, página 49: exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  148. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TRIGÉSIMO
  149. Texto do artigo, página 49: (Auditorias externas)
  150. Texto do artigo, página 49: A sociedade contratará uma sociedade de auditores de contas independente devidamente registada em Moçambique para efeitos de
  151. Texto do artigo, página 49: e para preparação de relatórios e pareceres dirigidos ao Conselho de Administração, ao Conselho Fiscal e a Assembleia Geral.
  152. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV
  153. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 49: (Vinculação da sociedade)
  155. Número ou marcador, página 49: a) Pelas assinaturas do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador;
  156. Número ou marcador, página 49: b) nistradores;
  157. Número ou marcador, página 49: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração.
  158. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 49: (Ano social)
  160. Texto do artigo, página 49: O ano social corresponde ao período desde o dia da constituição da sociedade, terminando no dia trinta e um de Dezembro do ano seguinte. Após este período inicial, cada ano social terminará no dia trinta e um Dezembro de cada ano.
  161. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 49: (Aplicação dos resultados)
  163. Texto do artigo, página 49: A sociedade manterá uma reserva mínima de acordo com o previsto na lei.
  164. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 49: (Dissolução e liquidação)
  166. Texto do artigo, página 49: A dissolução e liquidação da sociedade
  167. Texto do artigo, página 49: estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  168. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 49: (Disposição transitória)
  170. Número ou marcador, página 49: Um) Quaisquer omissões nos presentes estatutos serão regulados e resolvidos pelo Código Comercial em vigor, bem como pela demais legislação aplicável.
  171. Texto do artigo, página 49: Assembleia Geral, a Administração da sociedade será exercida pelos senhores Sérgio José Matavela, e Laura Emília Macalane, ambos de necionalidade moçambicana e residentes na cidade de Maputo.
  172. Texto do artigo, página 49: Está conforme. Maputo, 9 de Setembro de 2021. —
  173. Texto do artigo, página 49: O Técnico, Ilegível.
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