Linda Fortuna Gems, Limitada
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Linda Fortuna Gems, Limitada
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- Texto do artigo, página 50: Linda Fortuna Gems, Limitada
- Texto do artigo, página 50: no dia 3 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101606449, uma entidade denominada Linda Fortuna Gems, Limitada.
- Texto do artigo, página 50: Entre:
- Texto do artigo, página 50: Hibhoongui José Tivira Sithola Makaronga, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, bairro Muatala, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102586722B, emitido aos 20 de
- Texto do artigo, página 50: de Nampula;
- Texto do artigo, página 50: China, de nacionalidade chinesa e residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, portador de Passaporte n.º EG9286285, emitido aos 16 de Julho de 2019, pelo Serviço de Migração da República Popular da China; e
- Texto do artigo, página 50: Yunjiao Li, solteira, natural de
- Texto do artigo, página 50: de nacionalidade chinesa e residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, portador de Passaporte n.º E03393943, emitido aos 20 de Agosto de 2012, pelo Serviço de Migração da República Popular da China.
- Texto do artigo, página 50: É celebrado o presente estatuto da sociedade,
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Denominação)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de Linda Fortuna Gems, Limitada, é uma socidade comercail por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegaçoes em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade tem a sua sede social no bairro Muahivire, rua de Sofala, casa n.º 586, cidade de Nampula, província de Nampula. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Objecto)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem como obejcto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 50: a) Prospecção, compra e venda de minéiros;
- Número ou marcador, página 50: b) Análise e compra de águas marinhas, sipinel, morgante, esmeralda, topázio, corcunda, vermelho e azul, quarço rosa e branco;
- Número ou marcador, página 50: c) Pesquisa exploração mineira.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Capital social)
- Texto do artigo, página 50: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 50: a) Hibhoongui José Tivira Sithola Makaronga, com a quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correpondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 50: b) Jiancai Liao, com a quota de no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social; e
- Número ou marcador, página 50: c) Yunjiao Li, com a quota de no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 50: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juizo e fora dele, active e passivamente, sera exercido pelo sócio Jiancai Liao e Yunjiao Li, que desde já
- Texto do artigo, página 50: de caução, podendo, porem, delegar parte ou todos pderes a um mandatario para efeito designado.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Fica expressamente proibido aos administradores ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmenete em letras de
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representena sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 50: Em tudo quanto for omisso nos presentes
- Texto do artigo, página 50: Comercial e legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 50: Maputo,13 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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