Luz Consultório Médico, Limitada
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Luz Consultório Médico, Limitada
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- Texto do artigo, página 50: Luz Consultório Médico, Limitada
- Texto do artigo, página 50: no dia vinte e nove de Julho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101583457, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Luz Consultório Médico, Limitada, constituída entre os sócios: Gildo Henriques Rafael, de nacionalidade moçambicana, natural de Pebane, província de Zambézia, titular do Bilhete de Idebntidade n.º 040100075249B, emitido aos 25 de Agosto
- Texto do artigo, página 50: Quelimane, residente no bairro Central, cidade de Nampula e Celso Pedro Gil, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, província de Nampula, titular do Bilhete de Idebntidade
- Texto do artigo, página 51: n.º 030105366702S, emitido aos 23 de Novembro de 2020, pela Direcção de
- Texto do artigo, página 51: bairro Central, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação Luz Consultório Médico, Limitada sita no distrito de Mogovolas – Nametil, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: Objecto social
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 51: a) Desenvolver actividade de consultório médico;
- Número ou marcador, página 51: b) Desenvolver actividades farmacêutica;
- Número ou marcador, página 51: c) Serviços de saúde materno infantil, laboratório e serviços pediátricos
- Número ou marcador, página 51: d) Importação e exportação de medicamentos.
- Texto do artigo, página 51: Dois ) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: Capital social
- Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 51: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gildo Henriques Rafael;
- Número ou marcador, página 51: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso Pedro Gil, respectivamente.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 51: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo
- Texto do artigo, página 51: que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 51: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura dos dois sócios.
- Texto do artigo, página 51: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 51: Madima Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 51: ADENDA
- Texto do artigo, página 51: Por ter sido inexacto noBoletim da República n.º 67 III, 2021, artigo 4.º, capital social onde lê Madima, Limitada, deve se ler Madima Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 51: Maputo, 8 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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