Luz Consultório Médico, Limitada

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Luz Consultório Médico, Limitada

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Texto do artigo · p. 50 Luz Consultório Médico, Limitada
Texto do artigo · p. 50 no dia vinte e nove de Julho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101583457, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Luz Consultório Médico, Limitada, constituída entre os sócios: Gildo Henriques Rafael, de nacionalidade moçambicana, natural de Pebane, província de Zambézia, titular do Bilhete de Idebntidade n.º 040100075249B, emitido aos 25 de Agosto
Texto do artigo · p. 50 Quelimane, residente no bairro Central, cidade de Nampula e Celso Pedro Gil, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, província de Nampula, titular do Bilhete de Idebntidade
Texto do artigo · p. 51 n.º 030105366702S, emitido aos 23 de Novembro de 2020, pela Direcção de
Texto do artigo · p. 51 bairro Central, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação Luz Consultório Médico, Limitada sita no distrito de Mogovolas – Nametil, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Objecto social
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 51 a) Desenvolver actividade de consultório médico;
Número ou marcador · p. 51 b) Desenvolver actividades farmacêutica;
Número ou marcador · p. 51 c) Serviços de saúde materno infantil, laboratório e serviços pediátricos
Número ou marcador · p. 51 d) Importação e exportação de medicamentos.
Texto do artigo · p. 51 Dois ) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Capital social
Texto do artigo · p. 51 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 51 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gildo Henriques Rafael;
Número ou marcador · p. 51 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso Pedro Gil, respectivamente.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo
Texto do artigo · p. 51 que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 51 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura dos dois sócios.
Texto do artigo · p. 51 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Madima Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 51 ADENDA
Texto do artigo · p. 51 Por ter sido inexacto noBoletim da República n.º 67 III, 2021, artigo 4.º, capital social onde lê Madima, Limitada, deve se ler Madima Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 8 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 50: Luz Consultório Médico, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: no dia vinte e nove de Julho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101583457, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Luz Consultório Médico, Limitada, constituída entre os sócios: Gildo Henriques Rafael, de nacionalidade moçambicana, natural de Pebane, província de Zambézia, titular do Bilhete de Idebntidade n.º 040100075249B, emitido aos 25 de Agosto
  3. Texto do artigo, página 50: Quelimane, residente no bairro Central, cidade de Nampula e Celso Pedro Gil, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, província de Nampula, titular do Bilhete de Idebntidade
  4. Texto do artigo, página 51: n.º 030105366702S, emitido aos 23 de Novembro de 2020, pela Direcção de
  5. Texto do artigo, página 51: bairro Central, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 51: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação Luz Consultório Médico, Limitada sita no distrito de Mogovolas – Nametil, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral
  9. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 51: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 51: a) Desenvolver actividade de consultório médico;
  13. Número ou marcador, página 51: b) Desenvolver actividades farmacêutica;
  14. Número ou marcador, página 51: c) Serviços de saúde materno infantil, laboratório e serviços pediátricos
  15. Número ou marcador, página 51: d) Importação e exportação de medicamentos.
  16. Texto do artigo, página 51: Dois ) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  17. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 51: Capital social
  19. Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 51: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gildo Henriques Rafael;
  21. Número ou marcador, página 51: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso Pedro Gil, respectivamente.
  22. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 51: Administração e representação da sociedade
  24. Número ou marcador, página 51: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo
  25. Texto do artigo, página 51: que desde já é nomeado administrador.
  26. Número ou marcador, página 51: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  27. Número ou marcador, página 51: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  28. Número ou marcador, página 51: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura dos dois sócios.
  29. Texto do artigo, página 51: vador, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 51: Madima Construções, Limitada
  31. Texto do artigo, página 51: ADENDA
  32. Texto do artigo, página 51: Por ter sido inexacto noBoletim da República n.º 67 III, 2021, artigo 4.º, capital social onde lê Madima, Limitada, deve se ler Madima Construções, Limitada.
  33. Texto do artigo, página 51: Maputo, 8 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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