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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 51: Mozambique Progresso – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o NUEL 100825449, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Mozambique Progresso, – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Kashif Raza, solteiro, natural de Nagar, de nacionalidade indiana, portador de DIRE n.º 03IN00562002I, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, aos 19 de Agosto de 2019, residente na rua da Faisca, cidade de Nacala Porto. É celebrado o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Denominação)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação Mozambique Progresso – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Sede)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade Mozambique Progresso – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída
- Texto do artigo, página 51: sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro de Maiaia, distrito de Nacala Porto, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Duração)
- Texto do artigo, página 51: A duração é por tempo indeterminado,
- Texto do artigo, página 51: escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Objecto)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 51: a) Comércio por grosso e a retalho, venda de motorizadas, importação exportação de electrodoméstico tais como: aparelhagem sonora, geleira e congeladores, televisores, calçados, produtos alimentares, tecidos de todos géneros, chapas de zinco e de luzalite, transportes de mercadorias;
- Número ou marcador, página 51: b) Actividades de Arquitectura,
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Capital social)
- Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Kashif Raza, respectivamente.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 51: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Kashif Raza de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução,
- Texto do artigo, página 51: sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração
- Texto do artigo, página 51: designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar
- Texto do artigo, página 52: e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 52: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 52: Nampula, 2 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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