Mukua Comércio e Serviços, Limitada

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Mukua Comércio e Serviços, Limitada

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Texto do artigo · p. 52 Mukua Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 52 no dia 26 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101600122, uma entidade denominada Mukua Comércio e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 52 Outorgantes:
Texto do artigo · p. 52 Primeiro: Célia Feliz Macie, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na rua Renata Sandida n.º 139, 1.º andar em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º100300157121B;
Texto do artigo · p. 52 Segundo: Faftine Davi Fafetine, Solteiro Maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Alto Maé, na Avenida da Zâmbia n.º 33, 3.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100480697J.
Texto do artigo · p. 52 E disseram os outorgantes: Pela presente escritura, é constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 52 Um) Nos termos da lei aplicavel e dos presentes estatutos e constituída uma sociedade de responsabilidade limitada a qual adopta a denominação de Mukua Comércio & Serviços, Limitada, com sede em Maputo na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 1525, 3.º andar, bairro Central em Maputo, para exercer as suas actividades.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem
Texto do artigo · p. 52 formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 52 a) Comércio geral a retalho, material construção com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 52 b) Prestação de serviços em consultoria e apoio a gestão, intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 52 c) Comissões e consignações, representação de empresas nacionais e estrangeiras, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 52 d) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 52 e) Gestão imobiliária; e f)Comércio com importação e exportação dos materiais produzidos.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 52 Três) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente no desenvolvimento de outros projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, adquirir participações no capital de quaiquer sociedades, independentimente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social e acções)
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 52 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Célia Feliz Macie;
Número ou marcador · p. 52 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Faftine Davi Fafetine.
Texto do artigo · p. 52 medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 Três) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 52 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da
Texto do artigo · p. 52 sociedade, dado por deliberação da assembleia geral, cabendo em igualdade de circunstâncias o direito de preferência os sócios que queiram
Número ou marcador · p. 52 Dois) O sócio que pretenda ceder ou transferir parte ou a totalidade da sua quota, deverá manifestar sua intenção por carta registada ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais aos outros sócios assistindo a estes o prazo de 60 (sessenta) dias para que possam exercer o seu direito de preferência, ou ainda, optarem pela amortização da quota do sócio cedente por efeitos de exclusão.
Número ou marcador · p. 52 Três) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 52 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 52 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 52 c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indevisa.
Número ou marcador · p. 52 Três) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do
Número ou marcador · p. 52 Quatro) Se em partilha decorrente da separação judicial, divórcio ou dissolução da união de facto do sócio forem atribuídas quotas sociais a conjuge ou ao unido de facto não sócio, a este não será permitido o ingresso na sociedade, porém ao mesmo serão pagos os respectivos direitos sociais, apurados por balanço, com base no seu valor patrimonial até
Texto do artigo · p. 52 até 12 prestações anuais e sucessivas.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 53 Um) A assembleia geral ordinária ou extraordinária é convocada por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de 48 horas de antecedência, pela gerência ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Se por motivo de força maior, algum
Texto do artigo · p. 53 deliberar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Todos os sócios poderão por sí ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos incluindo os que lhes digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 53 Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 53 a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 53 b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas; c)A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transação dessas acções; d)As alterações ao contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 53 e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger em assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podendo ser dentre os sócios ou
Número ou marcador · p. 53 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes
Texto do artigo · p. 53 sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livraças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 53 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) O gerente não poderá delegar no
Texto do artigo · p. 53 se os casos autorizados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 Cinco) O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e
Texto do artigo · p. 53 contratos estranhos as suas operações sociais,
Texto do artigo · p. 53 de favor.
Número ou marcador · p. 53 Seis) Até deliberação em assembleia geral em contrário, ficam nomeados gerentes os sócios Célia Feliz Macie e Faftine Davi Fafetine.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 53 (Representação)
Texto do artigo · p. 53 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios ou por administradores a nomear em assembleia
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 53 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 53 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios, desde que, se for feita a restituição, a
Número ou marcador · p. 53 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos
Texto do artigo · p. 53 dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 53 Um) O exercício social coincide com o ano
Número ou marcador · p. 53 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício serão referidos a trinta de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 53 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos as verbas destinada a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado
Texto do artigo · p. 53 divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuizos se os houver.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade só se dissolve por vontade
Texto do artigo · p. 53 na lei.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 53 Três) Em caso de disputas dos sócios em
Texto do artigo · p. 53 em primeiro lugar por meio de arbitragem,
Texto do artigo · p. 53 não podendo a decisão dos arbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 53 As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 13 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 52: Mukua Comércio e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: no dia 26 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101600122, uma entidade denominada Mukua Comércio e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 52: Outorgantes:
  4. Texto do artigo, página 52: Primeiro: Célia Feliz Macie, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na rua Renata Sandida n.º 139, 1.º andar em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º100300157121B;
  5. Texto do artigo, página 52: Segundo: Faftine Davi Fafetine, Solteiro Maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Alto Maé, na Avenida da Zâmbia n.º 33, 3.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100480697J.
  6. Texto do artigo, página 52: E disseram os outorgantes: Pela presente escritura, é constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 52: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 52: Um) Nos termos da lei aplicavel e dos presentes estatutos e constituída uma sociedade de responsabilidade limitada a qual adopta a denominação de Mukua Comércio & Serviços, Limitada, com sede em Maputo na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 1525, 3.º andar, bairro Central em Maputo, para exercer as suas actividades.
  10. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 52: A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem
  13. Texto do artigo, página 52: formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 52: a) Comércio geral a retalho, material construção com importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 52: b) Prestação de serviços em consultoria e apoio a gestão, intermediação comercial;
  19. Número ou marcador, página 52: c) Comissões e consignações, representação de empresas nacionais e estrangeiras, mediação e intermediação comercial;
  20. Número ou marcador, página 52: d) Transporte e logística;
  21. Número ou marcador, página 52: e) Gestão imobiliária; e f)Comércio com importação e exportação dos materiais produzidos.
  22. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
  23. Número ou marcador, página 52: Três) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente no desenvolvimento de outros projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, adquirir participações no capital de quaiquer sociedades, independentimente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  24. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 52: (Capital social e acções)
  26. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 52: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Célia Feliz Macie;
  28. Número ou marcador, página 52: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Faftine Davi Fafetine.
  29. Texto do artigo, página 52: medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 52: Três) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
  31. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 52: (Cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 52: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da
  34. Texto do artigo, página 52: sociedade, dado por deliberação da assembleia geral, cabendo em igualdade de circunstâncias o direito de preferência os sócios que queiram
  35. Número ou marcador, página 52: Dois) O sócio que pretenda ceder ou transferir parte ou a totalidade da sua quota, deverá manifestar sua intenção por carta registada ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais aos outros sócios assistindo a estes o prazo de 60 (sessenta) dias para que possam exercer o seu direito de preferência, ou ainda, optarem pela amortização da quota do sócio cedente por efeitos de exclusão.
  36. Número ou marcador, página 52: Três) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  37. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 52: (Amortização de quotas)
  39. Texto do artigo, página 52: A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  40. Número ou marcador, página 52: a) Por acordo dos sócios;
  41. Número ou marcador, página 52: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
  42. Número ou marcador, página 52: c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 52: (Interdição ou morte)
  45. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  46. Número ou marcador, página 52: Dois) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indevisa.
  47. Número ou marcador, página 52: Três) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do
  48. Número ou marcador, página 52: Quatro) Se em partilha decorrente da separação judicial, divórcio ou dissolução da união de facto do sócio forem atribuídas quotas sociais a conjuge ou ao unido de facto não sócio, a este não será permitido o ingresso na sociedade, porém ao mesmo serão pagos os respectivos direitos sociais, apurados por balanço, com base no seu valor patrimonial até
  49. Texto do artigo, página 52: até 12 prestações anuais e sucessivas.
  50. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 53: (Assembleia geral)
  52. Número ou marcador, página 53: Um) A assembleia geral ordinária ou extraordinária é convocada por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de 48 horas de antecedência, pela gerência ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
  53. Número ou marcador, página 53: Dois) Se por motivo de força maior, algum
  54. Texto do artigo, página 53: deliberar em assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 53: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
  56. Número ou marcador, página 53: Quatro) Todos os sócios poderão por sí ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos incluindo os que lhes digam directamente respeito.
  57. Número ou marcador, página 53: Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  58. Número ou marcador, página 53: a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
  59. Número ou marcador, página 53: b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas; c)A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transação dessas acções; d)As alterações ao contrato de sociedade;
  60. Número ou marcador, página 53: e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 53: (Administração e vinculação da sociedade)
  63. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger em assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podendo ser dentre os sócios ou
  64. Número ou marcador, página 53: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes
  65. Texto do artigo, página 53: sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livraças e outros efeitos comerciais.
  66. Número ou marcador, página 53: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois gerentes.
  67. Número ou marcador, página 53: Quatro) O gerente não poderá delegar no
  68. Texto do artigo, página 53: se os casos autorizados pela assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 53: Cinco) O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e
  70. Texto do artigo, página 53: contratos estranhos as suas operações sociais,
  71. Texto do artigo, página 53: de favor.
  72. Número ou marcador, página 53: Seis) Até deliberação em assembleia geral em contrário, ficam nomeados gerentes os sócios Célia Feliz Macie e Faftine Davi Fafetine.
  73. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 53: (Representação)
  75. Texto do artigo, página 53: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios ou por administradores a nomear em assembleia
  76. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 53: (Prestações suplementares e suprimentos)
  78. Número ou marcador, página 53: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
  79. Número ou marcador, página 53: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios, desde que, se for feita a restituição, a
  80. Número ou marcador, página 53: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos
  81. Texto do artigo, página 53: dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
  82. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 53: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  84. Número ou marcador, página 53: Um) O exercício social coincide com o ano
  85. Número ou marcador, página 53: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício serão referidos a trinta de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  86. Número ou marcador, página 53: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos as verbas destinada a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado
  87. Texto do artigo, página 53: divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuizos se os houver.
  88. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 53: (Dissolução)
  90. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade só se dissolve por vontade
  91. Texto do artigo, página 53: na lei.
  92. Número ou marcador, página 53: Dois) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  93. Número ou marcador, página 53: Três) Em caso de disputas dos sócios em
  94. Texto do artigo, página 53: em primeiro lugar por meio de arbitragem,
  95. Texto do artigo, página 53: não podendo a decisão dos arbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
  96. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 53: (Casos omissos)
  98. Texto do artigo, página 53: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  99. Texto do artigo, página 53: Maputo, 13 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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