Orbiplan Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Orbiplan Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 54 Orbiplan Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 54 por acta de dez de Setembro de dois mil e vinte e um, a sociedade Orbiplan Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de cento e cinquenta mil meticais, matriculado sob o NUEL 101363740, deliberam o aumento de capital social em mais um milhão e trezentos e cinquenta mil meticais, passando a ser de um milhão e quinhentos mil meticais. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 54 ..............................................................
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Texto do artigo · p. 54 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Julião Mero Júnior.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 10 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 54: Orbiplan Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 54: por acta de dez de Setembro de dois mil e vinte e um, a sociedade Orbiplan Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de cento e cinquenta mil meticais, matriculado sob o NUEL 101363740, deliberam o aumento de capital social em mais um milhão e trezentos e cinquenta mil meticais, passando a ser de um milhão e quinhentos mil meticais. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 54: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 54: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Julião Mero Júnior.
  7. Texto do artigo, página 54: Maputo, 10 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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