RB Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 54 RB Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 54 dia 10 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101609537, uma entidade RB Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 54 Rodrigues Fernando Nhalungo, solteiro, de natural da Machava, residente na cidade da Matola, casa n.° 170, quarteirão 70, bairro São Damaso, portador do Bilhete de Identidade n.°110102921434M, emitido a 20 de Fevereiro de 2018, pelo Serviços
Texto do artigo · p. 54 presente instrumento constitui por si
Texto do artigo · p. 54 uma sociedade por quota unipessoal de
Texto do artigo · p. 54 pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade adopta a denominação RB Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida 24 de Julho, n.° 2096, 8.º andar. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade tem por objecto: Prestação de serviço de despacho aduaneiro, logística e procurement, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Texto do artigo · p. 54 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao sócio Rodrigues Fernando Nhalungo.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Administração)
Número ou marcador · p. 54 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Rodrigues Fernando Nhalungo, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 54 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 14 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 SB Serviços, Limtada
Texto do artigo · p. 54 no dia vinte nove de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NEUL 101280845, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SB Serviços, Limtada, constituída pelos socios Marinela Mafalda Munahire Segundo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 55 moçambicana, natural Nacala Porto portador do Bilhete de Identidade n.º 110100938512F, Shisley da Conceição Mafalda Bambo, menor representada neste acto pela sua mae Marinela Mafalda Munahire Segundo de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Nacala Portol, cidade de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regeraá com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Denominação)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade adopta a denominação SB Serviços, Limtada.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Sede)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade tem a sua sede na parte baixa da cidade de Nacala Porto.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Objecto)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 55 a) Manutenção estalação de geradores, b)Linpeza geral em edifícios (residências e escritórios) serviços imobiliários,
Número ou marcador · p. 55 c) Decoração de todo tipo de eventos;
Número ou marcador · p. 55 d) Importação e exportação de material diverso.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Capital social)
Texto do artigo · p. 55 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, devidido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 55 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital Mafalda Munahire Segundo;
Número ou marcador · p. 55 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital Conceição Mafalda Bambo.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 55 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida por Marinela Mafalda Munahire Segundo de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 55 Nampula, 10 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 54: RB Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 54: dia 10 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101609537, uma entidade RB Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 54: Rodrigues Fernando Nhalungo, solteiro, de natural da Machava, residente na cidade da Matola, casa n.° 170, quarteirão 70, bairro São Damaso, portador do Bilhete de Identidade n.°110102921434M, emitido a 20 de Fevereiro de 2018, pelo Serviços
  4. Texto do artigo, página 54: presente instrumento constitui por si
  5. Texto do artigo, página 54: uma sociedade por quota unipessoal de
  6. Texto do artigo, página 54: pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 54: (Denominação, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 54: A sociedade adopta a denominação RB Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida 24 de Julho, n.° 2096, 8.º andar. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 54: (Objecto da sociedade)
  12. Texto do artigo, página 54: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviço de despacho aduaneiro, logística e procurement, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
  13. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 54: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao sócio Rodrigues Fernando Nhalungo.
  16. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 54: (Administração)
  18. Número ou marcador, página 54: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Rodrigues Fernando Nhalungo, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  19. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador.
  20. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 54: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 54: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 54: Maputo, 14 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 54: SB Serviços, Limtada
  25. Texto do artigo, página 54: no dia vinte nove de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NEUL 101280845, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SB Serviços, Limtada, constituída pelos socios Marinela Mafalda Munahire Segundo, de nacionalidade
  26. Texto do artigo, página 55: moçambicana, natural Nacala Porto portador do Bilhete de Identidade n.º 110100938512F, Shisley da Conceição Mafalda Bambo, menor representada neste acto pela sua mae Marinela Mafalda Munahire Segundo de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Nacala Portol, cidade de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regeraá com base nos artigos que se seguem:
  27. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 55: (Denominação)
  29. Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação SB Serviços, Limtada.
  30. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 55: (Sede)
  32. Texto do artigo, página 55: A sociedade tem a sua sede na parte baixa da cidade de Nacala Porto.
  33. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 55: (Objecto)
  35. Texto do artigo, página 55: A sociedade tem como objecto principal:
  36. Número ou marcador, página 55: a) Manutenção estalação de geradores, b)Linpeza geral em edifícios (residências e escritórios) serviços imobiliários,
  37. Número ou marcador, página 55: c) Decoração de todo tipo de eventos;
  38. Número ou marcador, página 55: d) Importação e exportação de material diverso.
  39. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 55: (Capital social)
  41. Texto do artigo, página 55: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, devidido da seguinte forma:
  42. Número ou marcador, página 55: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital Mafalda Munahire Segundo;
  43. Número ou marcador, página 55: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital Conceição Mafalda Bambo.
  44. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 55: (Administração e representação da sociedade)
  46. Texto do artigo, página 55: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida por Marinela Mafalda Munahire Segundo de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  47. Texto do artigo, página 55: Nampula, 10 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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