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Texto do artigo · p. 55 Scan IT, S.A.
Texto do artigo · p. 55 no dia 3 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101604691, uma entidade denominada Scan IT, S.A. que se rege pelas seguintes cláusas em anexo.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade é constituída sob a forma
Texto do artigo · p. 55 estatutos e disposições legais, que lhe forem aplicáveis.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos accionistas, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Duração)
Texto do artigo · p. 55 A duração é por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 55 celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Objecto)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem por objecto principal gestão de documentos eletrónicos, venda de software
Número ou marcador · p. 55 Dois) Consultoria em concepção de projectos, organização e gestão documental.
Número ou marcador · p. 55 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da
Texto do artigo · p. 55 lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social
Texto do artigo · p. 55 entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Capital social)
Número ou marcador · p. 55 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 20.000 MT (vinte mil meticais), dividido e representado por 20.000MT (vinte mil) acções, cada uma delas com o valor nominal de 1 MT (um metical).
Número ou marcador · p. 55 Dois) As acções são todas elas nominativas e ordinárias e estão distribuídas em títulos de uma, cinco, dez, cem e quinhentas acções.
Texto do artigo · p. 55 representativos das acções, conterão sempre a assinatura de dois administradores, podendo ser
Texto do artigo · p. 55 de impressão.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) O custo das operações de registo, averbamento de transmissões, desdobramentos, conversões, emissão de títulos ou outras das acções representativas do capital da sociedade será suportado pelos interessados.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 55 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob a proposta do Conselho de Administração e mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em Assembleia Geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Acções)
Número ou marcador · p. 55 Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
Texto do artigo · p. 55 a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 55 Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e
Número ou marcador · p. 55 Quatro) As acções serão emitidas ao par ou acima do par, devendo o valor de emissão ser deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 55 Cinco) A todas as acções deverá ser atribuído um número de ordem de emissão, pelo qual as acções serão distinguíveis, entre si.
Número ou marcador · p. 55 Seis) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Texto do artigo · p. 55 pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 55 Oito) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
Texto do artigo · p. 55 serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão, desde que autenticadas com selo branco da sociedade.
Número ou marcador · p. 55 Dez) Em caso de destruição, extravio ou subtracção de um título de acções, o respectivo titular deverá dar, imediatamente, conhecimento
Número ou marcador · p. 55 Onze) Não obstante o disposto no número anterior, o pagamento de qualquer quantia
Texto do artigo · p. 56 devida pela Sociedade a um accionista titular de um título de acções destruído, extraviado ou subtraído, libera a Sociedade da responsabilidade pelas perdas causadas a esse mesmo accionista, sempre que não haja, por parte da Sociedade, dolo ou culpa grave.
Número ou marcador · p. 56 Doze) O titular de um título de acções destruído, extraviado ou subtraído pode requerer ao tribunal que proíba a Sociedade de proceder ao pagamento de qualquer quantia devida ou inerente a esse título.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 56 Um) A transmissão, total ou parcial, de
Texto do artigo · p. 56 exercício do direito de preferência dos sócios, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Para efeitos do número anterior, o accionista que pretenda transmitir parte ou a
Texto do artigo · p. 56 administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, indicando a identidade do adquirente, o número de acções que pretende transmitir, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas.
Texto do artigo · p. 56 Três)Uma vez notificada da pretensão da transmissão de acções, a administração da Sociedade deverá notificar, no prazo de cinco dias úteis, contados da data da recepção
Texto do artigo · p. 56 exercício dos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) Os direitos de preferência deverão ser exercidos no prazo de trinta dias úteis a
Texto do artigo · p. 56 administração, por meio de carta enviada aos accionistas.
Número ou marcador · p. 56 Cinco) Caso mais do que um accionista
Texto do artigo · p. 56 proporção do número de acções já pertencentes a cada um dos accionistas preferentes.
Número ou marcador · p. 56 Seis) Os accionistas que tiverem exercido o direito de preferência na transmissão de acções deverão proceder a todas as diligências tendo em vista a concretização do negócio, nos trinta dias úteis seguintes ao envio da comunicação referida no número quatro acima.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 (Acções proprias)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 56 (Organização social)
Número ou marcador · p. 56 Um) São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 56 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 56 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 56 c) A Diretoria; d) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 56 Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de cinco anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) Os titulares dos órgãos sociais não se poderão fazer representar por terceiros, no respectivo órgão, sem prejuízo da sociedade poder constituir mandatários para a prática de determinados actos, desde que os poderes conferidos sejam, convenientemente,
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 56 (Competência)
Texto do artigo · p. 56 Dependem da deliberação da Assembleia Geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
Número ou marcador · p. 56 a) Nomeação e exoneração do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 56 b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 56 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 56 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 56 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como, de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 56 f) Estabelecimento de acções judiciais contra membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 56 g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 56 h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Administração)
Número ou marcador · p. 56 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo Aaron Martins na qualidade de administrador.
Texto do artigo · p. 56 pela Assembléia Geral, num prazo de cinco anos, podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 56 pela assinatura conjunta de dois accionistas, na sua ausência indicar seus mandatários especialmente constituído, nos termos e limites
Número ou marcador · p. 56 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 56 geral ou aos mandatários obrigar a sociedade em
Texto do artigo · p. 56 actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Exercício)
Número ou marcador · p. 56 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 56 Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terá a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos accionistas:
Número ou marcador · p. 56 Quatro) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 56 Cinco) O remanescente para dividendos a serem destribuídos aos accionistas na proporção das suas acções.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 56 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 14 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 55: Scan IT, S.A.
  2. Texto do artigo, página 55: no dia 3 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101604691, uma entidade denominada Scan IT, S.A. que se rege pelas seguintes cláusas em anexo.
  3. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 55: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade é constituída sob a forma
  6. Texto do artigo, página 55: estatutos e disposições legais, que lhe forem aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos accionistas, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 55: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 55: A duração é por tempo indeterminado,
  11. Texto do artigo, página 55: celebração da escritura pública de constituição.
  12. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 55: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto principal gestão de documentos eletrónicos, venda de software
  15. Número ou marcador, página 55: Dois) Consultoria em concepção de projectos, organização e gestão documental.
  16. Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da
  17. Texto do artigo, página 55: lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada.
  18. Número ou marcador, página 55: Quatro) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social
  19. Texto do artigo, página 55: entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  20. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 55: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 55: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 20.000 MT (vinte mil meticais), dividido e representado por 20.000MT (vinte mil) acções, cada uma delas com o valor nominal de 1 MT (um metical).
  23. Número ou marcador, página 55: Dois) As acções são todas elas nominativas e ordinárias e estão distribuídas em títulos de uma, cinco, dez, cem e quinhentas acções.
  24. Texto do artigo, página 55: representativos das acções, conterão sempre a assinatura de dois administradores, podendo ser
  25. Texto do artigo, página 55: de impressão.
  26. Número ou marcador, página 55: Quatro) O custo das operações de registo, averbamento de transmissões, desdobramentos, conversões, emissão de títulos ou outras das acções representativas do capital da sociedade será suportado pelos interessados.
  27. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 55: (Aumento do capital social)
  29. Número ou marcador, página 55: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob a proposta do Conselho de Administração e mediante deliberação da Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 55: Dois) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em Assembleia Geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  31. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 55: (Acções)
  33. Número ou marcador, página 55: Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
  34. Texto do artigo, página 55: a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
  35. Número ou marcador, página 55: Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e
  36. Número ou marcador, página 55: Quatro) As acções serão emitidas ao par ou acima do par, devendo o valor de emissão ser deliberado em Assembleia Geral.
  37. Número ou marcador, página 55: Cinco) A todas as acções deverá ser atribuído um número de ordem de emissão, pelo qual as acções serão distinguíveis, entre si.
  38. Número ou marcador, página 55: Seis) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  39. Texto do artigo, página 55: pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  40. Número ou marcador, página 55: Oito) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
  41. Texto do artigo, página 55: serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão, desde que autenticadas com selo branco da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 55: Dez) Em caso de destruição, extravio ou subtracção de um título de acções, o respectivo titular deverá dar, imediatamente, conhecimento
  43. Número ou marcador, página 55: Onze) Não obstante o disposto no número anterior, o pagamento de qualquer quantia
  44. Texto do artigo, página 56: devida pela Sociedade a um accionista titular de um título de acções destruído, extraviado ou subtraído, libera a Sociedade da responsabilidade pelas perdas causadas a esse mesmo accionista, sempre que não haja, por parte da Sociedade, dolo ou culpa grave.
  45. Número ou marcador, página 56: Doze) O titular de um título de acções destruído, extraviado ou subtraído pode requerer ao tribunal que proíba a Sociedade de proceder ao pagamento de qualquer quantia devida ou inerente a esse título.
  46. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 56: (Transmissão de acções)
  48. Número ou marcador, página 56: Um) A transmissão, total ou parcial, de
  49. Texto do artigo, página 56: exercício do direito de preferência dos sócios, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  50. Número ou marcador, página 56: Dois) Para efeitos do número anterior, o accionista que pretenda transmitir parte ou a
  51. Texto do artigo, página 56: administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, indicando a identidade do adquirente, o número de acções que pretende transmitir, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas.
  52. Texto do artigo, página 56: Três)Uma vez notificada da pretensão da transmissão de acções, a administração da Sociedade deverá notificar, no prazo de cinco dias úteis, contados da data da recepção
  53. Texto do artigo, página 56: exercício dos respectivos direitos de preferência.
  54. Número ou marcador, página 56: Quatro) Os direitos de preferência deverão ser exercidos no prazo de trinta dias úteis a
  55. Texto do artigo, página 56: administração, por meio de carta enviada aos accionistas.
  56. Número ou marcador, página 56: Cinco) Caso mais do que um accionista
  57. Texto do artigo, página 56: proporção do número de acções já pertencentes a cada um dos accionistas preferentes.
  58. Número ou marcador, página 56: Seis) Os accionistas que tiverem exercido o direito de preferência na transmissão de acções deverão proceder a todas as diligências tendo em vista a concretização do negócio, nos trinta dias úteis seguintes ao envio da comunicação referida no número quatro acima.
  59. Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 56: (Acções proprias)
  61. Texto do artigo, página 56: A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
  62. Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 56: (Organização social)
  64. Número ou marcador, página 56: Um) São órgãos sociais:
  65. Número ou marcador, página 56: a) A Assembleia Geral;
  66. Número ou marcador, página 56: b) O Conselho de Administração;
  67. Número ou marcador, página 56: c) A Diretoria; d) O Conselho Fiscal.
  68. Número ou marcador, página 56: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 56: Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de cinco anos, sendo permitida a reeleição.
  70. Número ou marcador, página 56: Quatro) Os titulares dos órgãos sociais não se poderão fazer representar por terceiros, no respectivo órgão, sem prejuízo da sociedade poder constituir mandatários para a prática de determinados actos, desde que os poderes conferidos sejam, convenientemente,
  71. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 56: (Competência)
  73. Texto do artigo, página 56: Dependem da deliberação da Assembleia Geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
  74. Número ou marcador, página 56: a) Nomeação e exoneração do Conselho de Administração;
  75. Número ou marcador, página 56: b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
  76. Número ou marcador, página 56: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  77. Número ou marcador, página 56: d) Alteração do contrato de sociedade;
  78. Número ou marcador, página 56: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como, de bens imóveis;
  79. Número ou marcador, página 56: f) Estabelecimento de acções judiciais contra membros do Conselho de Administração;
  80. Número ou marcador, página 56: g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
  81. Número ou marcador, página 56: h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  82. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 56: (Administração)
  84. Número ou marcador, página 56: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo Aaron Martins na qualidade de administrador.
  85. Texto do artigo, página 56: pela Assembléia Geral, num prazo de cinco anos, podendo ser reeleito.
  86. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 56: (Formas de obrigar a sociedade)
  88. Texto do artigo, página 56: pela assinatura conjunta de dois accionistas, na sua ausência indicar seus mandatários especialmente constituído, nos termos e limites
  89. Número ou marcador, página 56: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  90. Texto do artigo, página 56: geral ou aos mandatários obrigar a sociedade em
  91. Texto do artigo, página 56: actos e contratos estranhos ao objecto social.
  92. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 56: (Exercício)
  94. Número ou marcador, página 56: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  95. Número ou marcador, página 56: Dois) O balanço e contas de resultados
  96. Texto do artigo, página 56: Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 56: Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terá a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos accionistas:
  98. Número ou marcador, página 56: Quatro) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral;
  99. Número ou marcador, página 56: Cinco) O remanescente para dividendos a serem destribuídos aos accionistas na proporção das suas acções.
  100. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 56: (Dissolução e liquidação)
  102. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  103. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
  104. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 56: (Casos omissos)
  106. Texto do artigo, página 56: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  107. Texto do artigo, página 56: Maputo, 14 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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