Simplistime de Seguros, Limitada
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Simplistime de Seguros, Limitada
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- Texto do artigo, página 57: Simplistime de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 57: dia 13 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101609766, uma entidade denominada Simplistime de Seguros, Limitada.
- Texto do artigo, página 57: Entre:
- Texto do artigo, página 57: Edson Tavares Carlos Naete, divorciado, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Infulene A, quarteirão 45, casa n.° 648, portador do Bilhete de Identidade n.º 031300711179Q, emitido aos 13 de Maio
- Texto do artigo, página 57: Maputo;
- Texto do artigo, página 57: Simplício Frederico Ramiro, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Polana Cimento B, casa n.° 130, flat 7, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100010716B, emitido aos 23 de Dezembro de 2020 pelo Arquivo de
- Texto do artigo, página 57: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 57: A sociedade adota a denominação de Simplistime Corretora de Seguros, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 57: Duração
- Texto do artigo, página 57: A sua duração será por tempo indeterminado,
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 57: Objecto
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem por objecto mediação de seguros na categoria de corretores de seguros nos ramos vida e não vida.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituída.
- Número ou marcador, página 57: Três) A mesma poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 57: Capital social
- Número ou marcador, página 57: Um) O capital social, integralmente subscrit,
- Texto do artigo, página 57: o é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), correspondente a 100%.
- Número ou marcador, página 57: a) Edson Tavares Carlos Naete 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50%;
- Número ou marcador, página 57: b) Simplício Frederico Ramiro 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50%.
- Número ou marcador, página 57: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 57: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 57: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação total ou parcial das quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 57: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos do previsto na lei.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 57: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 57: ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco de quotas de exercício
- Texto do artigo, página 57: se extraordinariamente quantas vezes forem
- Texto do artigo, página 58: necessárias desde que as circunstâncias assim
- Texto do artigo, página 58: o exijam para deliberar qualquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO Administração
- Número ou marcador, página 58: Um) A representação da sociedade em juízo ou fora dele, será feita pelos sócios que desde já são nomeados administradores.
- Texto do artigo, página 58: dos sócios Edson Tavares Carlos Naete e Simplício Frederico Ramiro.
- Número ou marcador, página 58: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 58: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 58: Cinco) A sociedade será estranha a
- Texto do artigo, página 58: abonações ou outros semelhantes.
- Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO III Dos herdeiros
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 58: Herdeiros
- Texto do artigo, página 58: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 58: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 58: Dois) O balanco e as contas de resultado
- Texto do artigo, página 58: do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 58: Dissolução
- Texto do artigo, página 58: A sociedade só se dissolve nos termos
- Texto do artigo, página 58: quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 58: Casos omissos
- Texto do artigo, página 58: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 58: Maputo, 14 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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