Simplistime de Seguros, Limitada

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Simplistime de Seguros, Limitada

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Texto do artigo · p. 57 Simplistime de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 57 dia 13 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101609766, uma entidade denominada Simplistime de Seguros, Limitada.
Texto do artigo · p. 57 Entre:
Texto do artigo · p. 57 Edson Tavares Carlos Naete, divorciado, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Infulene A, quarteirão 45, casa n.° 648, portador do Bilhete de Identidade n.º 031300711179Q, emitido aos 13 de Maio
Texto do artigo · p. 57 Maputo;
Texto do artigo · p. 57 Simplício Frederico Ramiro, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Polana Cimento B, casa n.° 130, flat 7, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100010716B, emitido aos 23 de Dezembro de 2020 pelo Arquivo de
Texto do artigo · p. 57 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 A sociedade adota a denominação de Simplistime Corretora de Seguros, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 Duração
Texto do artigo · p. 57 A sua duração será por tempo indeterminado,
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 Objecto
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade tem por objecto mediação de seguros na categoria de corretores de seguros nos ramos vida e não vida.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituída.
Número ou marcador · p. 57 Três) A mesma poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 Capital social
Número ou marcador · p. 57 Um) O capital social, integralmente subscrit,
Texto do artigo · p. 57 o é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), correspondente a 100%.
Número ou marcador · p. 57 a) Edson Tavares Carlos Naete 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 57 b) Simplício Frederico Ramiro 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 57 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação total ou parcial das quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos do previsto na lei.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 57 ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco de quotas de exercício
Texto do artigo · p. 57 se extraordinariamente quantas vezes forem
Texto do artigo · p. 58 necessárias desde que as circunstâncias assim
Texto do artigo · p. 58 o exijam para deliberar qualquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO OITAVO Administração
Número ou marcador · p. 58 Um) A representação da sociedade em juízo ou fora dele, será feita pelos sócios que desde já são nomeados administradores.
Texto do artigo · p. 58 dos sócios Edson Tavares Carlos Naete e Simplício Frederico Ramiro.
Número ou marcador · p. 58 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 58 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 58 Cinco) A sociedade será estranha a
Texto do artigo · p. 58 abonações ou outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO III Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 58 Herdeiros
Texto do artigo · p. 58 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 58 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 58 Dois) O balanco e as contas de resultado
Texto do artigo · p. 58 do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 Dissolução
Texto do artigo · p. 58 A sociedade só se dissolve nos termos
Texto do artigo · p. 58 quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 Casos omissos
Texto do artigo · p. 58 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 58 Maputo, 14 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 57: Simplistime de Seguros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 57: dia 13 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101609766, uma entidade denominada Simplistime de Seguros, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 57: Entre:
  4. Texto do artigo, página 57: Edson Tavares Carlos Naete, divorciado, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Infulene A, quarteirão 45, casa n.° 648, portador do Bilhete de Identidade n.º 031300711179Q, emitido aos 13 de Maio
  5. Texto do artigo, página 57: Maputo;
  6. Texto do artigo, página 57: Simplício Frederico Ramiro, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Polana Cimento B, casa n.° 130, flat 7, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100010716B, emitido aos 23 de Dezembro de 2020 pelo Arquivo de
  7. Texto do artigo, página 57: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes.
  8. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 57: A sociedade adota a denominação de Simplistime Corretora de Seguros, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro
  11. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 57: Duração
  13. Texto do artigo, página 57: A sua duração será por tempo indeterminado,
  14. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 57: Objecto
  16. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem por objecto mediação de seguros na categoria de corretores de seguros nos ramos vida e não vida.
  17. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituída.
  18. Número ou marcador, página 57: Três) A mesma poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 57: Capital social
  22. Número ou marcador, página 57: Um) O capital social, integralmente subscrit,
  23. Texto do artigo, página 57: o é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), correspondente a 100%.
  24. Número ou marcador, página 57: a) Edson Tavares Carlos Naete 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50%;
  25. Número ou marcador, página 57: b) Simplício Frederico Ramiro 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50%.
  26. Número ou marcador, página 57: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 57: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 57: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação total ou parcial das quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 57: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 57: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos do previsto na lei.
  33. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 57: Assembleia geral
  35. Texto do artigo, página 57: ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco de quotas de exercício
  36. Texto do artigo, página 57: se extraordinariamente quantas vezes forem
  37. Texto do artigo, página 58: necessárias desde que as circunstâncias assim
  38. Texto do artigo, página 58: o exijam para deliberar qualquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO Administração
  40. Número ou marcador, página 58: Um) A representação da sociedade em juízo ou fora dele, será feita pelos sócios que desde já são nomeados administradores.
  41. Texto do artigo, página 58: dos sócios Edson Tavares Carlos Naete e Simplício Frederico Ramiro.
  42. Número ou marcador, página 58: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  43. Número ou marcador, página 58: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  44. Número ou marcador, página 58: Cinco) A sociedade será estranha a
  45. Texto do artigo, página 58: abonações ou outros semelhantes.
  46. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO III Dos herdeiros
  47. Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 58: Herdeiros
  49. Texto do artigo, página 58: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO
  51. Número ou marcador, página 58: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 58: Dois) O balanco e as contas de resultado
  53. Texto do artigo, página 58: do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  54. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 58: Dissolução
  56. Texto do artigo, página 58: A sociedade só se dissolve nos termos
  57. Texto do artigo, página 58: quando assim o entenderem.
  58. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 58: Casos omissos
  60. Texto do artigo, página 58: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 58: Maputo, 14 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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