Tabeca Construções, Limitada
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Tabeca Construções, Limitada
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- Texto do artigo, página 59: Tabeca Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 59: no dia vinte e oito de Julho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101582639, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tabeca Construções, Limitada, constituída entre os sócios: Josué Almeida dos Santos Tambara, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102416531S, emitido em 20 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba,
- Texto do artigo, página 59: Alice António Bessano, residente na cidade de Pemba Eduardo Mondlane, Caleb Josué Tambara, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105468288M, emitido em 13 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de
- Texto do artigo, página 59: Almeida Tambara e de Saquina Fátima Manuel Zarcano, residente na cidade de Nampula, bairro de Muahivire Expansao, Unidade Comunal elipisse, quarteirão n.º 6, casa n.o 154, Alberto Sixpene Nicola, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 071204005641A, emitido em 24 de Maio de 2018, pelo Arquivo
- Texto do artigo, página 59: Chiquelemo Luís Nicola e de Madalena Muera Tomás, residente na cidade de Nampula, bairro de Natikiri, Unidade Comunal Josina Machel, quarteirão n.º 5, casa n.o 150, Josué Almeida dos Santos Tambara Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030108872387J, emitido em 29 de Outubro de 2019, pelo
- Texto do artigo, página 59: Fátima Manuel Zarcano, residente na cidade de Nampula, bairro de Muahivire Expansao, Unidade Comunal elipisse, quarteirão n.o 6, casa n.º 154, Carlissa Josué Tambara, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do
- Texto do artigo, página 59: Bilhete de Identidade n.º 070108870953S, emitido em 29 de Outubro de 2019, pelo
- Texto do artigo, página 59: Fátima Manuel Zarcano, residente na cidade de Nampula, bairro de Muahivire Expansão, Unidade Comunal Elipisse, quarteirão n.º 6, casa n.º 154. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 59: (Denominação)
- Texto do artigo, página 59: A sociedade adopta a denominação Tabeca Construções, Limitada com a sede social em Nampula na rua de Monomotapa e tem a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 59: (Objectivo social)
- Texto do artigo, página 59: A sociedade tem por objecto social, arquitetura, drafting e construção civil.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 59: (Capital social)
- Texto do artigo, página 59: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente aos sócios: Josué Almeida dos Santos Tambara (50%), Caleb Josué Tambara(20%), Alberto Sixpene Nicola (20%), Josué Almeida dos Santos Tambara Junior (5%), Carlissa Josué Tambara (5%).
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 59: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 59: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Josué Almeida dos Santos Tambara, que desde já
- Texto do artigo, página 59: obrigar a sociedade. Em todos os seus actos, contractos ou documentos.
- Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade por deliberação do sócio poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte do seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 59: (Omissos)
- Texto do artigo, página 59: Em todos casos omissos, regularão aos pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 59: Nampula, 25 de Agosto 2021. O Conservador, Ilegível.
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