Victor Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Victor Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 61 Victor Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 61 dia 13 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101609774, uma entidade denominada Victor Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 61 Victor Michael, maior, natural de nacionalidade haitiano, portadora de Passaporte
Texto do artigo · p. 61 n.º RM 5165377, emitido aos 1 de Fevereiro de 2021, pelos Serviços Competentes do Haiti, residente na Avenida Fernão Melo e Castro, casa n.º 144, cidade de Maputo, representada pela sua procuradora, a Exma. Senhora Luísa Branco Neves Westerdale, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 61 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 61 A sociedade adopta a denominação de Victor Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 61 (Sede)
Número ou marcador · p. 61 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Fernão Melo e Castro, casa n.º 144, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 61 (Objecto)
Número ou marcador · p. 61 Um) A sociedade tem por objecto principal: segurança na saúde e serviços de logística, suporte de empresas e serviço de qualidade no meio ambiente, saúde e segurança.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem des.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 61 (Capital social)
Texto do artigo · p. 61 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota única de valor idêntico, do qual é titular o sócio Victor Michael.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 61 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 61 As decisões sobre matérias que, por lei, são da competência deliberativa do sócio devem
Texto do artigo · p. 62 ser tomadas pelo mesmo sócio, e lançadas num
Texto do artigo · p. 62 assinado.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 62 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 62 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 62 b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 62 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 62 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 62 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 62 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo senhor Victor
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 62 (Lei aplicável e foro)
Texto do artigo · p. 62 A presente constituição da sociedade
Texto do artigo · p. 62 lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 62 Maputo, 13 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 61: Victor Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 61: dia 13 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101609774, uma entidade denominada Victor Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 61: Victor Michael, maior, natural de nacionalidade haitiano, portadora de Passaporte
  4. Texto do artigo, página 61: n.º RM 5165377, emitido aos 1 de Fevereiro de 2021, pelos Serviços Competentes do Haiti, residente na Avenida Fernão Melo e Castro, casa n.º 144, cidade de Maputo, representada pela sua procuradora, a Exma. Senhora Luísa Branco Neves Westerdale, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 61: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 61: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 61: A sociedade adopta a denominação de Victor Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 61: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Fernão Melo e Castro, casa n.º 144, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 61: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 61: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 61: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade tem por objecto principal: segurança na saúde e serviços de logística, suporte de empresas e serviço de qualidade no meio ambiente, saúde e segurança.
  15. Número ou marcador, página 61: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem des.
  16. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 61: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 61: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota única de valor idêntico, do qual é titular o sócio Victor Michael.
  19. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 61: (Decisões do sócio único)
  21. Texto do artigo, página 61: As decisões sobre matérias que, por lei, são da competência deliberativa do sócio devem
  22. Texto do artigo, página 62: ser tomadas pelo mesmo sócio, e lançadas num
  23. Texto do artigo, página 62: assinado.
  24. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 62: (Vinculação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 62: a) Pela assinatura de um administrador;
  27. Número ou marcador, página 62: b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados.
  28. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 62: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 62: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 62: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 62: (Administração e representação)
  33. Texto do artigo, página 62: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo senhor Victor
  34. Número ou marcador, página 62: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 62: (Lei aplicável e foro)
  36. Texto do artigo, página 62: A presente constituição da sociedade
  37. Texto do artigo, página 62: lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  38. Texto do artigo, página 62: Maputo, 13 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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