Vip Cigars – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Vip Cigars – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 62 Vip Cigars – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 62 no dia seis de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101588424, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Vip Cigars – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Momade Abdul Wahab, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, Urbano Central, rua Sofala, n.º 736, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100218379B, emitido aos 19 de Agosto de 2015, pelo Registo Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 62 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Vip Cigars – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 62 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro
Número ou marcador · p. 62 Três) A sociedade pode, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 62 (Objecto)
Texto do artigo · p. 62 A sociedade tem por objecto processamento de tabaco e produção de charutos, cigarrilhas e materiais para fumadores.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 62 (Capital social)
Número ou marcador · p. 62 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente a uma quota única de 100% do capital social,
Número ou marcador · p. 62 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição da sócia, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pela sócia ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 62 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 62 Um) A sociedade será dirigida e representada por uma administração, composta por um ou mais administradores, nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 62 Dois) A administração pode constituir representantes e delegar a estes os seus poderes em todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 62 Três) Fica desde já nomeada como Administradora, o sócio único Momade Abdul Wahab, até á nomeação de novos membros da administração pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 62 a) Com a assinatura dos administradores;
Número ou marcador · p. 62 b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos
Texto do artigo · p. 62 Nampula, 12 de Agosto de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 63 INM
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  1. Texto do artigo, página 62: Vip Cigars – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 62: no dia seis de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101588424, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Vip Cigars – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Momade Abdul Wahab, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, Urbano Central, rua Sofala, n.º 736, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100218379B, emitido aos 19 de Agosto de 2015, pelo Registo Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 62: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 62: (Forma, denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Vip Cigars – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 62: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro
  7. Número ou marcador, página 62: Três) A sociedade pode, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 62: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 62: A sociedade tem por objecto processamento de tabaco e produção de charutos, cigarrilhas e materiais para fumadores.
  11. Número ou marcador, página 62: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 62: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 62: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente a uma quota única de 100% do capital social,
  14. Número ou marcador, página 62: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição da sócia, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pela sócia ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão da sócia única.
  15. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 62: (Administração e gestão da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade será dirigida e representada por uma administração, composta por um ou mais administradores, nomeados em assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 62: Dois) A administração pode constituir representantes e delegar a estes os seus poderes em todo ou em parte.
  19. Número ou marcador, página 62: Três) Fica desde já nomeada como Administradora, o sócio único Momade Abdul Wahab, até á nomeação de novos membros da administração pela assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 62: a) Com a assinatura dos administradores;
  21. Número ou marcador, página 62: b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos
  22. Texto do artigo, página 62: Nampula, 12 de Agosto de 2021. O Conservador, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 63: INM
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