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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Ellmennius Consultoria – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade limitada, matriculada sob NUEL 101802817 em que Luís Manuel Meno, casado, constitui uma sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercial que se regem pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 11: Denominação
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sede na cidade da Beira que poderá transferir para outro local e
- Texto do artigo, página 12: abrir ou encerrar em território moçambicano ou estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que seja autorizado pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto exercício de actividades de consultoria, pesquisa, formação e gestão de projectos nas áreas social, cultural e política.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é integralmente realizado em bens, direitos e dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única cota com o mesmo valor nominal, pertencente o único sócio Luís Manuel Meno.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá aumentar o seu capital social por uma ou mais vezes, mediante a decisão do sócio, observando as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidos por um único sócio, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio poderá delegar os poderes da gerência no todo ou em parte a pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em caso algum, os gerentes ou gerente poderão obrigar a sociedade em actos e documentos alheios, estranhos, designadamente em letras de favor fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 26 de agosto de 2022. — A Con-
- Texto do artigo, página 12: servadora, Ilegível.
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