FSH, Soluções Gráficas, Limitada

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Texto do artigo · p. 12 FSH, Soluções Gráficas, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeito de publicação de publicação da sociedade FSH, Soluções Gráficas, Limitada, matriculada sob NUEL 101683427, entre Fátima Tendai Bernardo Prata Saidane, natural da Beira, João Abílio José Saidane, natural de Quelimane. É constituída uma sociedade comercial do tipo por quota e de responsabilidade limitada a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a designação de FSH, Soluções Gráficas, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 446, rés-do-chão, 1.º andar, bairro Chaimite, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A gerência poderá decidir a transferência da sede dentro do mesmo conselho ou para conselho limítrofe.
Número ou marcador · p. 12 Três) A gerência poderá criar, sucursais, agencias, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto o comércio a retalho de todos os produtos da área gráfica, produção gráfica, tintas, vinil, colas, quadros brindes, bonés, camisetes, rol ups, teardrops, back drops, x-baner, Gazebos, cartões Pvc, papel, transferes, chávenas, inter tela, sedas para quadros, quadros para gravar, e prestação de serviços gráficos, serigrafia, venda de equipamento de protecção individual, reclames, publicidade, brindes, impressão grandes formatos, copias a cor e preto e branco, decoração de interiores, montagem de papel de parede, sinalização de estradas, e outros serviços, complementares.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades consórcios a associações em participações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas, uma de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente a sócia Fátima Tendai Bernardo prata Saidane, equivalente a 75% das acções, e outra de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio João Abílio José Saidane, equivalente a 25% das quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão de quota ou parte da quota a terceiro fica dependente do consentimento da sociedade nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade goza do direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes, ou se existir mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das cotas do que ao tempo sejam titulares.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem o direito de amortizar quotas nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Quando a sociedade o acorde com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 13 b) Quando se trate de quota que a sociedade tenha adquirido;
Número ou marcador · p. 13 c) Quando em qualquer processo haja de proceder-se a venda ou adjudicação da quota;
Número ou marcador · p. 13 d) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Salvo nos casos previstos nas alíneas a) e b) do número um, o preço da amortização será o que couber no último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 13 Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo o pagamento da quota em causa, ser realizado a pronto ou em prestações conforme mesma assembleia decidir.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele será exercida por um ou mais gerentes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete a assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente a qual pode consistir total ou parcialmente em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Fica desde já nomeado a sócia Fátima Tendai bernardo Prata Saidane como gerente e administradora geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contactos, devendo constar no respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente ou de mandatário em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral decidira por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não os distribuir.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Ao gerente compete a liquidação social, quando o contrário não for deliberado em assembleia.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Compete a assembleia geral deliberar sobre a fixação dos poderes dos liquidatários incluindo quando a continuação da actividade da sociedade a obtenção de empréstimos, a alienação do património social, o trespasse do estabelecimento e a partilha do activo quando a ela houver lugar em espécie ou em valor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Qualquer questão que possa emergir neste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros, representantes entre eles e a sociedade ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um tribunal, cujo a constituição ou funcionamento obedecera as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Beira, 1 de Junho de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 13 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: FSH, Soluções Gráficas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeito de publicação de publicação da sociedade FSH, Soluções Gráficas, Limitada, matriculada sob NUEL 101683427, entre Fátima Tendai Bernardo Prata Saidane, natural da Beira, João Abílio José Saidane, natural de Quelimane. É constituída uma sociedade comercial do tipo por quota e de responsabilidade limitada a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a designação de FSH, Soluções Gráficas, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  6. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 446, rés-do-chão, 1.º andar, bairro Chaimite, cidade da Beira.
  7. Número ou marcador, página 12: Dois) A gerência poderá decidir a transferência da sede dentro do mesmo conselho ou para conselho limítrofe.
  8. Número ou marcador, página 12: Três) A gerência poderá criar, sucursais, agencias, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o comércio a retalho de todos os produtos da área gráfica, produção gráfica, tintas, vinil, colas, quadros brindes, bonés, camisetes, rol ups, teardrops, back drops, x-baner, Gazebos, cartões Pvc, papel, transferes, chávenas, inter tela, sedas para quadros, quadros para gravar, e prestação de serviços gráficos, serigrafia, venda de equipamento de protecção individual, reclames, publicidade, brindes, impressão grandes formatos, copias a cor e preto e branco, decoração de interiores, montagem de papel de parede, sinalização de estradas, e outros serviços, complementares.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 13: A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades consórcios a associações em participações.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas, uma de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente a sócia Fátima Tendai Bernardo prata Saidane, equivalente a 75% das acções, e outra de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio João Abílio José Saidane, equivalente a 25% das quotas.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  16. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quota ou parte da quota a terceiro fica dependente do consentimento da sociedade nos termos das disposições legais aplicáveis.
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade goza do direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes, ou se existir mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das cotas do que ao tempo sejam titulares.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  19. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem o direito de amortizar quotas nos casos seguintes:
  20. Número ou marcador, página 13: a) Quando a sociedade o acorde com o respectivo titular;
  21. Número ou marcador, página 13: b) Quando se trate de quota que a sociedade tenha adquirido;
  22. Número ou marcador, página 13: c) Quando em qualquer processo haja de proceder-se a venda ou adjudicação da quota;
  23. Número ou marcador, página 13: d) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) Salvo nos casos previstos nas alíneas a) e b) do número um, o preço da amortização será o que couber no último balanço aprovado.
  25. Número ou marcador, página 13: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo o pagamento da quota em causa, ser realizado a pronto ou em prestações conforme mesma assembleia decidir.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  27. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele será exercida por um ou mais gerentes.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete a assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente a qual pode consistir total ou parcialmente em participação nos lucros da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 13: Três) Fica desde já nomeado a sócia Fátima Tendai bernardo Prata Saidane como gerente e administradora geral.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  31. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo, activa e passivamente.
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contactos, devendo constar no respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
  33. Número ou marcador, página 13: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente ou de mandatário em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral decidira por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não os distribuir.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
  38. Número ou marcador, página 13: Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 13: Três) Ao gerente compete a liquidação social, quando o contrário não for deliberado em assembleia.
  40. Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete a assembleia geral deliberar sobre a fixação dos poderes dos liquidatários incluindo quando a continuação da actividade da sociedade a obtenção de empréstimos, a alienação do património social, o trespasse do estabelecimento e a partilha do activo quando a ela houver lugar em espécie ou em valor.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 13: Qualquer questão que possa emergir neste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros, representantes entre eles e a sociedade ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um tribunal, cujo a constituição ou funcionamento obedecera as disposições legais aplicáveis.
  43. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 1 de Junho de 2022. — A Conser-
  44. Texto do artigo, página 13: vadora, Ilegível.
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