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- Texto do artigo, página 13: Gift Home, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas quarenta e
- Texto do artigo, página 13: seis e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e sete da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior dos registos e notariado em pleno exercício na referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) É constituída uma sociedade que adopta a denominação: Gift Home, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto: Florista, arranjos florais, decoração, eventos culturais, casamentos, aniversários, brindes, importação de todos os produtos necessários do objecto social, prestação de serviços nas áreas acima referenciadas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que previamente decidido pelos sócios e obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a três quotas desiguais distribuídas de seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia, Sandra Fazila Tricamo Henriques;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Alexandre Tricamo Henriques;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, José Maria Tricamo Henriques.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso dos sócios, gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Falência)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de falência ou insolvência do titular da quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 14: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia, Sandra Fazila Tricamo Henriques, desde já nomeada sócia-gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 14: Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos ou outros documentos será obrigatoriamente a assinatura do sócio-gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Incapacidade)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição dos sócios a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e nesse caso, será liquidada em conformidade com o que o sócio vier a estabelecer.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: O Notário, Ilegível.
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