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Texto do artigo · p. 13 Gift Home, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas quarenta e
Texto do artigo · p. 13 seis e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e sete da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior dos registos e notariado em pleno exercício na referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) É constituída uma sociedade que adopta a denominação: Gift Home, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto: Florista, arranjos florais, decoração, eventos culturais, casamentos, aniversários, brindes, importação de todos os produtos necessários do objecto social, prestação de serviços nas áreas acima referenciadas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que previamente decidido pelos sócios e obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a três quotas desiguais distribuídas de seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia, Sandra Fazila Tricamo Henriques;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Alexandre Tricamo Henriques;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, José Maria Tricamo Henriques.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso dos sócios, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Falência)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de falência ou insolvência do titular da quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 14 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia, Sandra Fazila Tricamo Henriques, desde já nomeada sócia-gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 14 Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos ou outros documentos será obrigatoriamente a assinatura do sócio-gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Incapacidade)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição dos sócios a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e nesse caso, será liquidada em conformidade com o que o sócio vier a estabelecer.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Gift Home, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas quarenta e
  3. Texto do artigo, página 13: seis e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e sete da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior dos registos e notariado em pleno exercício na referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 13: Um) É constituída uma sociedade que adopta a denominação: Gift Home, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade da Beira.
  7. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto: Florista, arranjos florais, decoração, eventos culturais, casamentos, aniversários, brindes, importação de todos os produtos necessários do objecto social, prestação de serviços nas áreas acima referenciadas.
  11. Número ou marcador, página 13: Dois) Poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que previamente decidido pelos sócios e obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a três quotas desiguais distribuídas de seguinte maneira:
  15. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia, Sandra Fazila Tricamo Henriques;
  16. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Alexandre Tricamo Henriques;
  17. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, José Maria Tricamo Henriques.
  18. Número ou marcador, página 14: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada na assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  21. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso dos sócios, gozando este do direito de preferência.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Falência)
  25. Texto do artigo, página 14: Em caso de falência ou insolvência do titular da quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  28. Texto do artigo, página 14: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia, Sandra Fazila Tricamo Henriques, desde já nomeada sócia-gerente com dispensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 14: (Obrigações)
  31. Texto do artigo, página 14: Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos ou outros documentos será obrigatoriamente a assinatura do sócio-gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 14: (Incapacidade)
  34. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição dos sócios a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
  38. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e nesse caso, será liquidada em conformidade com o que o sócio vier a estabelecer.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 14: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 14: O Notário, Ilegível.
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