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Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Tendo sido observados todos os trâmites processuais e legais exigidos para o efeito, no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 5, do Decreto n.° 55/98, de 13 de Outubro, autorizo o início do exercício de actividades na República de Moçambique da ONG International NGO Safety Organization, na área da Assistência Social, nas províncias de Maputo, Sofala, Manica e Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 2 A presente autorização é válida por dois anos, a contar da data do Despacho de Autorização.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religtiosos,Maputo, 31 de Maio de 2022 – A Ministra dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Verónica Nataniel Macamo Dhlovo.
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  1. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Tendo sido observados todos os trâmites processuais e legais exigidos para o efeito, no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 5, do Decreto n.° 55/98, de 13 de Outubro, autorizo o início do exercício de actividades na República de Moçambique da ONG International NGO Safety Organization, na área da Assistência Social, nas províncias de Maputo, Sofala, Manica e Cabo Delgado.
  4. Texto do artigo, página 2: A presente autorização é válida por dois anos, a contar da data do Despacho de Autorização.
  5. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religtiosos,Maputo, 31 de Maio de 2022 – A Ministra dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Verónica Nataniel Macamo Dhlovo.
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