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Texto do artigo · p. 15 LSES - Lemky Soluções & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101810380, uma entidade denominada, LSES - Lemky Soluções & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Marisa Rael Jacinto Mate Gove, casada com Edson Afonso Fortes Gove, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente no bairro do Intaca II, casa n.º 17A, quarteirão 19, portadora do Passaporte n.º AB0790804, emitido em Maputo a dezanove de Dezembro de dois mil e dezanove; e
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Edson Afonso Fortes Gove, casado com Marisa Rael Jacinto Mate Gove, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente no bairro do Intaca II, casa n.º 17A, quarteirão 19, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100235033Q, emitido em Maputo no dia dezoito de Junho de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 15 Considerando que:
Texto do artigo · p. 15 Um) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada LSES – Lemky Soluções e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede e forum na Avenida de Angola, n .º 18, 1.º esquerdo, cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Três) A sociedade, deve se reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de LSES – Lemky Soluções e Serviços, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 18, 1.º esquerdo, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo e poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objectivos;
Número ou marcador · p. 16 a) Produção e fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 16 b) Fornecimento de óleos e lubrificantes, peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 16 c) Instalação e manutenção eléctrica no sector industrial, terceário e doméstico;
Número ou marcador · p. 16 d) Instalação e manutenção de redes de distribuição de média e baixa tensão;
Número ou marcador · p. 16 e) Montagem e manutenção de Postos de Transformação (PT);
Número ou marcador · p. 16 f) Montagem e manutenção de Postos de Seccionamento com Transformadores (PST);
Número ou marcador · p. 16 g) Fornecimento de material eléctrico e artigos de iluminação;
Número ou marcador · p. 16 h) Fornecimento de consumíveis de escritório e informática;
Número ou marcador · p. 16 i) Fornecimento de produtos de embalagem e empacotamento.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), divididos em 2 (duas) partes iguais:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marisa Gove;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos
Texto do artigo · p. 16 meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Edson Gove.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre. É também livre a transmissão de quotas para sociedades maioritariamente participadas pelo sócio cessionário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes do sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos: Por acordo com o próprio sócio que dela for titular; tratando-se de quota adquirida pela sociedade.
Número ou marcador · p. 16 a) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dada em penhor;
Número ou marcador · p. 16 b) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial; c)Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
Número ou marcador · p. 16 d) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 16 e) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 16 f) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
Número ou marcador · p. 16 g) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato;
Número ou marcador · p. 16 h) Quando o titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é administrada e representada por Marisa Rael Jacinto Mate Gove. O conselho de direcção terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada: a) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) membros do conselho;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos do mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Competências do conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 16 Ao conselho de direcção, competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Representar a sociedade, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 16 b) Praticar todos os actos e celebrar contratos;
Número ou marcador · p. 16 c) Contratar empregados, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos; d)Deliberar sobre a abertura de sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação; e
Número ou marcador · p. 16 e) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano. As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de direcção submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 16 Os lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes:
Número ou marcador · p. 16 a) 5% (cinco por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 16 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade;
Número ou marcador · p. 16 c) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade,
Texto do artigo · p. 17 proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 12 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: LSES - Lemky Soluções & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101810380, uma entidade denominada, LSES - Lemky Soluções & Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Marisa Rael Jacinto Mate Gove, casada com Edson Afonso Fortes Gove, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente no bairro do Intaca II, casa n.º 17A, quarteirão 19, portadora do Passaporte n.º AB0790804, emitido em Maputo a dezanove de Dezembro de dois mil e dezanove; e
  4. Texto do artigo, página 15: Segundo: Edson Afonso Fortes Gove, casado com Marisa Rael Jacinto Mate Gove, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente no bairro do Intaca II, casa n.º 17A, quarteirão 19, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100235033Q, emitido em Maputo no dia dezoito de Junho de dois mil e vinte.
  5. Texto do artigo, página 15: Considerando que:
  6. Texto do artigo, página 15: Um) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada LSES – Lemky Soluções e Serviços, Limitada.
  7. Texto do artigo, página 15: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede e forum na Avenida de Angola, n .º 18, 1.º esquerdo, cidade de Maputo, Moçambique.
  8. Texto do artigo, página 15: Três) A sociedade, deve se reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de LSES – Lemky Soluções e Serviços, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 18, 1.º esquerdo, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo e poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objectivos;
  18. Número ou marcador, página 16: a) Produção e fornecimento de bens e serviços;
  19. Número ou marcador, página 16: b) Fornecimento de óleos e lubrificantes, peças e acessórios;
  20. Número ou marcador, página 16: c) Instalação e manutenção eléctrica no sector industrial, terceário e doméstico;
  21. Número ou marcador, página 16: d) Instalação e manutenção de redes de distribuição de média e baixa tensão;
  22. Número ou marcador, página 16: e) Montagem e manutenção de Postos de Transformação (PT);
  23. Número ou marcador, página 16: f) Montagem e manutenção de Postos de Seccionamento com Transformadores (PST);
  24. Número ou marcador, página 16: g) Fornecimento de material eléctrico e artigos de iluminação;
  25. Número ou marcador, página 16: h) Fornecimento de consumíveis de escritório e informática;
  26. Número ou marcador, página 16: i) Fornecimento de produtos de embalagem e empacotamento.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), divididos em 2 (duas) partes iguais:
  31. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marisa Gove;
  32. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos
  33. Texto do artigo, página 16: meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Edson Gove.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 16: (Transmissão e oneração de quotas)
  37. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre. É também livre a transmissão de quotas para sociedades maioritariamente participadas pelo sócio cessionário.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes do sócio.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  41. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos: Por acordo com o próprio sócio que dela for titular; tratando-se de quota adquirida pela sociedade.
  42. Número ou marcador, página 16: a) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dada em penhor;
  43. Número ou marcador, página 16: b) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial; c)Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
  44. Número ou marcador, página 16: d) Venda ou adjudicação judiciais;
  45. Número ou marcador, página 16: e) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
  46. Número ou marcador, página 16: f) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
  47. Número ou marcador, página 16: g) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato;
  48. Número ou marcador, página 16: h) Quando o titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 16: (Administração e gestão da sociedade)
  51. Texto do artigo, página 16: A sociedade é administrada e representada por Marisa Rael Jacinto Mate Gove. O conselho de direcção terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de direcção.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  54. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada: a) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) membros do conselho;
  55. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos do mandato.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 16: (Competências do conselho de direcção)
  58. Texto do artigo, página 16: Ao conselho de direcção, competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
  59. Número ou marcador, página 16: a) Representar a sociedade, activa e passivamente;
  60. Número ou marcador, página 16: b) Praticar todos os actos e celebrar contratos;
  61. Número ou marcador, página 16: c) Contratar empregados, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos; d)Deliberar sobre a abertura de sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação; e
  62. Número ou marcador, página 16: e) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 16: (Contas da sociedade)
  65. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano. As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  66. Número ou marcador, página 16: Dois) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de direcção submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 16: (Distribuição de lucros)
  69. Texto do artigo, página 16: Os lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes:
  70. Número ou marcador, página 16: a) 5% (cinco por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  71. Número ou marcador, página 16: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade;
  72. Número ou marcador, página 16: c) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  75. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade,
  76. Texto do artigo, página 17: proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  79. Texto do artigo, página 17: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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