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Texto do artigo · p. 18 Perfect Engineering & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de constituição de seis de Setembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade, Perfect Engineering & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Avenida Ahamed Sekó Toré, n.º 1919, 8.° andar, na cidade de Maputo, com o capital social de cento cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 101833941, deliberou a publicação da referida sociedade, a qual passa a ter a redacção seguinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Perfect Engineering & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada na Avenida Ahamed Sekó Toré, n.º 1919, 8.° andar, na cidade de Maputo, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem
Texto do artigo · p. 18 como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Serviços de construção civil e de engenharias não especificadas;
Número ou marcador · p. 18 b) Venda de material de construção, de canalização, de telecomunicação, aparelhos de ar-condicionado, telemóveis, mobiliário e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 18 c) Serviços de transporte de passageiros, cargas e mercadorias;
Número ou marcador · p. 18 d) Serviços de manutenção e reparação de veículos automóveis e equipamentos diversos, edifícios e mecânica auto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), representada por quota única da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 18 Uma quota única no valor de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a 100% de capital, pertencente ao senhor Mário Dos Santos Canhão.
Texto do artigo · p. 18 .............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 18 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será exercida por senhor Mário dos Santos Canhão.
Texto do artigo · p. 18 .............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Omissões
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos deste contracto reger-se-ão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo código comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 8 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Perfect Engineering & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de constituição de seis de Setembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade, Perfect Engineering & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Avenida Ahamed Sekó Toré, n.º 1919, 8.° andar, na cidade de Maputo, com o capital social de cento cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 101833941, deliberou a publicação da referida sociedade, a qual passa a ter a redacção seguinte.
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: Denominação
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Perfect Engineering & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada na Avenida Ahamed Sekó Toré, n.º 1919, 8.° andar, na cidade de Maputo, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem
  6. Texto do artigo, página 18: como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: Duração
  9. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: Objecto
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 18: a) Serviços de construção civil e de engenharias não especificadas;
  14. Número ou marcador, página 18: b) Venda de material de construção, de canalização, de telecomunicação, aparelhos de ar-condicionado, telemóveis, mobiliário e consumíveis de escritório;
  15. Número ou marcador, página 18: c) Serviços de transporte de passageiros, cargas e mercadorias;
  16. Número ou marcador, página 18: d) Serviços de manutenção e reparação de veículos automóveis e equipamentos diversos, edifícios e mecânica auto.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 18: Capital social
  19. Texto do artigo, página 18: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), representada por quota única da seguinte forma:
  20. Texto do artigo, página 18: Uma quota única no valor de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a 100% de capital, pertencente ao senhor Mário Dos Santos Canhão.
  21. Texto do artigo, página 18: .............................................................
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
  24. Texto do artigo, página 18: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será exercida por senhor Mário dos Santos Canhão.
  25. Texto do artigo, página 18: .............................................................
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 18: Omissões
  28. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos deste contracto reger-se-ão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo código comercial vigente em Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 18: Maputo, 8 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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