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Texto do artigo · p. 19 Quick Office Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101810879, uma entidade denominada Quick Office Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 19 João Jastene Divarassone, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040105768077B, emitido a 2 de Fevereiro de 2021, em Quelimane, residente no Aeroporto, rua Pio Matos, quarteirão 12, casa n.º 318, em Quelimane.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Quick Office Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 31, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social: comércio geral, fornecimento de material de escritório, de acessórios de informática, logística e distribuição, importação e exportação, representação de marca nacional e internacional e serviços similares.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social subscrito é realizado em dinheiro no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio, João Jastene Divarassone.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio único poderá decidir o aumento de capital, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de João Jastene Divarassone.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pondera nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores, administradores, para a prática de determinados actos ou categorias e representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 12 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Quick Office Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101810879, uma entidade denominada Quick Office Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 19: João Jastene Divarassone, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040105768077B, emitido a 2 de Fevereiro de 2021, em Quelimane, residente no Aeroporto, rua Pio Matos, quarteirão 12, casa n.º 318, em Quelimane.
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Quick Office Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 31, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 19: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social: comércio geral, fornecimento de material de escritório, de acessórios de informática, logística e distribuição, importação e exportação, representação de marca nacional e internacional e serviços similares.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social subscrito é realizado em dinheiro no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio, João Jastene Divarassone.
  16. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio único poderá decidir o aumento de capital, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação)
  19. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de João Jastene Divarassone.
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pondera nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores, administradores, para a prática de determinados actos ou categorias e representação.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
  23. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado na lei.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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