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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Ram Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Maio de 2022, foi matriculada, sob NUEL 101757927, a sociedade Ram Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Ram Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, avenida Paulo Samuel Khankomba, n.º 392, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social principal a agricultura.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem ainda por objecto social a comercialização de inssumos, material e equipamento agrícola com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, pertencente à sócia Ana Maria Mata, casada com Velemo Machanguana em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100843773J, emitido a 9 de Fevereiro de 2011, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração será administrada pela sócia única, a senhora Ana Maria Mata.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Herdeiros
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 12 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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