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Texto do artigo · p. 19 Ram Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Maio de 2022, foi matriculada, sob NUEL 101757927, a sociedade Ram Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Ram Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, avenida Paulo Samuel Khankomba, n.º 392, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social principal a agricultura.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem ainda por objecto social a comercialização de inssumos, material e equipamento agrícola com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, pertencente à sócia Ana Maria Mata, casada com Velemo Machanguana em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100843773J, emitido a 9 de Fevereiro de 2011, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração será administrada pela sócia única, a senhora Ana Maria Mata.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 12 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Ram Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Maio de 2022, foi matriculada, sob NUEL 101757927, a sociedade Ram Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: Denominação, sede e duração
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Ram Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, avenida Paulo Samuel Khankomba, n.º 392, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social principal a agricultura.
  9. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem ainda por objecto social a comercialização de inssumos, material e equipamento agrícola com importação e exportação.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: Capital social
  12. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, pertencente à sócia Ana Maria Mata, casada com Velemo Machanguana em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100843773J, emitido a 9 de Fevereiro de 2011, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
  15. Número ou marcador, página 20: Um) A administração será administrada pela sócia única, a senhora Ana Maria Mata.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  19. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  22. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 20: Maputo, 12 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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