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Texto do artigo · p. 22 Super Beef, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dois de Setembro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas oitenta e um a oitenta e dois, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.136-B, do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Ricardo Moresse, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Super Beef – sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, bairro 16 de Junho, na Rua do Barué, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social principal a criação, compra, venda e processamento de:
Número ou marcador · p. 22 a) Gado bovino;
Número ou marcador · p. 22 b) Caprino;
Número ou marcador · p. 22 c) Avicultura;
Número ou marcador · p. 22 d) Maricos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode, directa ou indirectamente, participar em projectos de desenvolvimento que de alguma forma estão relacionados com o seu objecto social principal, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais do capital social de quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades, joint-ventures, associações empresariais ou em outras formas de colaboração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, direitos e outros valores, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se subscrito pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios, pretendendo alienar a sua quota, poderá fazê-lo por carta registada com aviso de receção ao consorte e, em segundo, a qualquer interessado, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 22 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da Lei das Sociedades por Quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Por acordo das partes;
Número ou marcador · p. 23 b) Por morte ou interdição de um dos sócios; c)Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que represente todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do administrador e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando sócios concordarem na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, ao sócio com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Votação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade serão tomadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade ficam desde já confiadas ao sócio Mário Américo Daniel Chimbuinhe e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 23 Três) O mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito à sociedade, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 23 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,
Texto do artigo · p. 23 e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio ou assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a Lei de 11 de Abril de 1901, Lei das Sociedades por Quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 9 de Setembro de 2022. — O Téc-
Texto do artigo · p. 23 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Super Beef, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dois de Setembro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas oitenta e um a oitenta e dois, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.136-B, do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Ricardo Moresse, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Super Beef – sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, bairro 16 de Junho, na Rua do Barué, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  7. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social principal a criação, compra, venda e processamento de:
  14. Número ou marcador, página 22: a) Gado bovino;
  15. Número ou marcador, página 22: b) Caprino;
  16. Número ou marcador, página 22: c) Avicultura;
  17. Número ou marcador, página 22: d) Maricos.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode, directa ou indirectamente, participar em projectos de desenvolvimento que de alguma forma estão relacionados com o seu objecto social principal, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais do capital social de quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades, joint-ventures, associações empresariais ou em outras formas de colaboração.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, direitos e outros valores, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se subscrito pelos sócios.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
  25. Texto do artigo, página 22: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  28. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios, pretendendo alienar a sua quota, poderá fazê-lo por carta registada com aviso de receção ao consorte e, em segundo, a qualquer interessado, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
  30. Número ou marcador, página 22: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  33. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da Lei das Sociedades por Quotas, nos seguintes casos:
  34. Número ou marcador, página 23: a) Por acordo das partes;
  35. Número ou marcador, página 23: b) Por morte ou interdição de um dos sócios; c)Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 23: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  38. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que represente todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 23: (Obrigações)
  41. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 23: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do administrador e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
  43. Número ou marcador, página 23: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  47. Número ou marcador, página 23: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando sócios concordarem na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  48. Número ou marcador, página 23: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 23: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, ao sócio com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  50. Número ou marcador, página 23: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 23: (Representação em assembleia geral)
  53. Texto do artigo, página 23: Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 23: (Votação)
  56. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados os sócios.
  57. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas pelos sócios.
  58. Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade serão tomadas pelos sócios.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação)
  61. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade ficam desde já confiadas ao sócio Mário Américo Daniel Chimbuinhe e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  62. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  63. Número ou marcador, página 23: Três) O mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito à sociedade, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  66. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  67. Texto do artigo, página 23: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,
  68. Texto do artigo, página 23: e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 23: (Resultados)
  71. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  72. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio ou assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  75. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  78. Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a Lei de 11 de Abril de 1901, Lei das Sociedades por Quotas e demais legislação aplicável.
  79. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 9 de Setembro de 2022. — O Téc-
  80. Texto do artigo, página 23: nico, Ilegível.
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