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Texto do artigo · p. 25 3H, Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia dois de Outubro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas setenta e nove e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e três da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior dos registos e notariado em pleno exercício na referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) É constituída uma sociedade que adopta a denominação 3H, Mining, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto social: pesquisa, prospecção, exploração de minerais, compra e venda de pedras preciosas, semi-preciosas, metais associados e inertes, importação de máquinas e equipamentos, compra e venda de materiais de construção civil, construção civil, aluguer de máquinas e equipamentos diversos, prestação de serviços nas áreas acima referenciadas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Poderá ainda a sociedade exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que previamente decidido pelos sócios e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a três quotas desiguais, distribuídas de seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio José Maria dos Santos Henriques;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Tricamo Henriques; e
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Maria Tricamo Henriques.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, o sócio se quiser alienar a sua quota, poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Falência)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de falência ou insolvência do titular da quota, poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio José Maria dos Santos Henriques, desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 26 Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos ou outros documentos será obrigatoriamente a assinatura do sócio gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Incapacidade)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição dos sócios, a sociedade
Texto do artigo · p. 26 não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto e, extraordinariamente, quando for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço será anualmente a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que o sócio vier a estabelecer.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: 3H, Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia dois de Outubro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas setenta e nove e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e três da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior dos registos e notariado em pleno exercício na referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 25: Um) É constituída uma sociedade que adopta a denominação 3H, Mining, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade da Beira.
  6. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social: pesquisa, prospecção, exploração de minerais, compra e venda de pedras preciosas, semi-preciosas, metais associados e inertes, importação de máquinas e equipamentos, compra e venda de materiais de construção civil, construção civil, aluguer de máquinas e equipamentos diversos, prestação de serviços nas áreas acima referenciadas.
  10. Número ou marcador, página 25: Dois) Poderá ainda a sociedade exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que previamente decidido pelos sócios e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a três quotas desiguais, distribuídas de seguinte maneira:
  14. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio José Maria dos Santos Henriques;
  15. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Tricamo Henriques; e
  16. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Maria Tricamo Henriques.
  17. Número ou marcador, página 26: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  20. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  21. Número ou marcador, página 26: Dois) Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, o sócio se quiser alienar a sua quota, poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Falência)
  24. Texto do artigo, página 26: Em caso de falência ou insolvência do titular da quota, poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 26: A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio José Maria dos Santos Henriques, desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 26: (Obrigações)
  30. Texto do artigo, página 26: Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos ou outros documentos será obrigatoriamente a assinatura do sócio gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 26: (Incapacidade)
  33. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição dos sócios, a sociedade
  34. Texto do artigo, página 26: não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto e, extraordinariamente, quando for necessário.
  38. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço será anualmente a data de 31 de Dezembro.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que o sócio vier a estabelecer.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 26: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 26: O Notário, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 27: INM
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