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Texto do artigo · p. 2 Associação de Pequenos e Grandes Agricultores do Niassa - AGAN
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101749185, uma associação denominada Associação de Pequenos e Grandes Agricultores do Niassa – AGAN, constituída por cidadãos nacionais:
Texto do artigo · p. 2 Reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A associação adota a denominação Associação de Pequenos e Grandes Agricultores de Niassa, adiante designada por AGAN.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Natureza)
Texto do artigo · p. 2 AGAN é uma pessoa coletiva, de direito privado dotado de personalidade jurídica, autónoma, administrativa, financeira, e patrimonial, com fins não lucrativos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 AGAN tem sua sede em Lichinga podendo criar delegações e operar a nível do território provincial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 AGAN é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico dos estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivo e representação)
Texto do artigo · p. 2 Para realização dos seus objetivos, a AGAN propõe-se em especial:
Número ou marcador · p. 2 a) Fortalecer relações de cooperação com entidades oficiais particulares, que se proponham a trabalhar para o desenvolvimento do país;
Número ou marcador · p. 2 b) Apoiar e desenvolver actividades agrícolas, sobre questões relativas a agricultura;
Número ou marcador · p. 2 c) Divulgar valores e objectivos sobre agricultores e promover intercâmbio entre agricultores moçambicanos e dos outros países, levando um ou mais representantes dos associados a países vizinhos com referência na agricultura de modo a tirar experiências de forma a fazer réplica no país e fazendo troca de experiência com produtores mais destacados; d)Promover o intercâmbio e outros níveis entre grupos e associações que com ela se relacionem; e)Promover e organizar debates, palestras, conferências socio culturais,
Texto do artigo · p. 2 jornadas de exposições, cursos e outras formas de manifestação de caracter cultural, social, recreativa, desportiva e informativa;
Número ou marcador · p. 2 f) Mediar conflitos entre os seus entre os seus associados, empregados e as instituições de tutela;
Número ou marcador · p. 2 g) Divulgar e materializar a resolução em caso de acidente de trabalho e doenças contraídas ao longo do exercício de actividades e seu acompanhamento médico e outros;
Número ou marcador · p. 2 h) Defender os direitos dos agricultores e a unidade Nacional baseado no respeito pelos direitos humanos;
Número ou marcador · p. 2 i) Divulgar e promover a prevenção e combate ao HIV/SIDA e DTS;
Número ou marcador · p. 2 j) Apoiar as crianças (famílias) que sofrem de má nutrição e proporcionar a criação de um espaço sociocultural de lazer para os seus membros;
Número ou marcador · p. 2 k) Promover e participar activamente na preservação e proteção do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 2 l) Estabelecer contactos junto as entidades utilizadoras dos serviços da associação e a quem desejar utiliza-los de modo a enquadra-los no mercado de emprego.
Texto do artigo · p. 2 AGAN é representada em juízo e fora dele pelo seu Presidente ou quem ela delegar.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Definição)
Texto do artigo · p. 3 Podem ser Membros da AGAN todas as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceite de livre e espontânea vontade os estatutos da associação e sejam admitidas pela Assembleia Geral da mesma.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Classificação dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Os membros da AGAN classificam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros ordinários;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros beneméritos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas politicas e estratégias;
Número ou marcador · p. 3 b) Ter oportunidade de se defender perante um processo disciplinar;
Número ou marcador · p. 3 c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da organização;
Número ou marcador · p. 3 d) Ter a posse do cartão de membro e representar a AGAN e contactos com organizações de apoios e definição de possíveis áreas de cooperação;
Número ou marcador · p. 3 e) Receber informação periódica da direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Formular propostas de projetos que se coadunem com os fins e actividades da AGAN;
Número ou marcador · p. 3 g) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 3 h) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 3 i) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir cabalmente com o previsto nos estatutos e Regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Contribuir para o bom nome e afetiva e realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 d) Pagamento das quotas regularmente dentro do período estabelecido;
Número ou marcador · p. 3 e) Participar em todas reuniões da Assembleia Geral; f)Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
Número ou marcador · p. 3 h) Informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos acusados aos interesses da AGAN;
Número ou marcador · p. 3 i) Defender o bom nome e o prestígio da AGAN.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Perca de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 3 A qualidade de membro perde-se:
Número ou marcador · p. 3 a) Pela prática de actos contrários aos interesses e objectivos da AGAN;
Número ou marcador · p. 3 b) Pelo não pagamento de quotas por período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 3 c) Por expressão de vontade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Sanções)
Número ou marcador · p. 3 Um) As sanções serão propostas pela direcção, mediante processos disciplinares escritos, do qual deveram constar um relato dos factos, depoimento de testemunhas e defesa produzida pelo infrator.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O membro infractor poderá recorrer num prazo de 45 dias a contar a partir da data da decisão deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os sansões a aplicar, consoante a gravidade da infracção, serão aplicadas as seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Repreensão verbal do infrator;
Número ou marcador · p. 3 b) Repreensão pública do infrator;
Número ou marcador · p. 3 c) Suspensão de direitos de membros ate 6 meses no máximo;
Número ou marcador · p. 3 d) Pagamento de multa;
Número ou marcador · p. 3 e) Perda de qualidade de membro da AGAN.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As sanções estabelecidas nas alíneas b), c) e d) deveram ser objetos de retificação previa da assembleia geral que para o efeito poderá ser convocada extraordinariamente.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Em casos de violação grave do estatuto ou furto de bens da associação e desvio de fundos aplicar-se-á a sansão mais grave que é a de expulsão do infrator da associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos fundos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Fundos)
Texto do artigo · p. 3 São considerados fundos da AGAN: a) O produto das cotas e joias dos membros;
Número ou marcador · p. 3 b) Doações, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares;
Número ou marcador · p. 3 c) Os produtos das vendas e quaisquer bens ou serviços que AGAN realiza para fins e manutenção.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Constituem órgãos sociais da AGAN:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Assembleia Geral é um órgão da AGAN, e fazem parte deles todos os membros que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos consagrados no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um relator.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vês por ano e extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Assembleia Geral esta regularmente constituída quando estiver presente um numero correspondente a metade e mais um dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 3 Três) No caso de assembleia não reunir na hora marcada por insuficiência de curo, a mesa poderá reunir 30 minutos depois com a presença de qualquer número de membro.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos excetuando se nos casos referentes a alteração do estatuto da extinção da AGAN.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (A competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral definir as linhas fundamentais da atuação da AGAN em especial:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Deliberar sobre alteração dos estatutos por maioria favorável de 2/3 de votos dos membros;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre contratação de empréstimo;
Número ou marcador · p. 3 e) Conferir a distinção de membros honorários ou beneméritos sempre que as circunstancias o justifiquem;
Texto do artigo · p. 4 f)Aprovar o relatório anual de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito das competências dos restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é um órgão de Direcção, execução e administração da AGAN.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros;
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente, pelo menos duas vezes por mês, extraordinariamente sempre que as circunstancias o exijam.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maiorias simples números de votos dos seus membros e em caso empate o presidente poderá usar o voto de qualidade para o desempate.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 São competências do Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 4 a)Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Definir as funções, actividades remuneração do pessoal recrutado para secretariado executivo e exercerem acções disciplinares sobre a mesma;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 d) Representar a associação junto dos organismos oficiais e privadas;
Número ou marcador · p. 4 e) Submeter a Assembleia Geral proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 4 f) Propor a associação a realização da Assembleia Geral extraordinária;
Número ou marcador · p. 4 g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entenderem pertinente para a sua apreciação;
Número ou marcador · p. 4 h) Assegurar o controlo e o bom funcionamento do secretariado executivo;
Número ou marcador · p. 4 i) Estabelecer relações de cooperação com o organismo congéneres nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador dos programas e actividades da AGAN e é constituída por:Um presidente, vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente, em secções ordinárias e extraordinariamente sempre que haja motivos que merecem de resolução imediata.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples número de votos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal o controlo e fiscalização da associação designadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar a escrituração e os documentos a fazerem a verificação dos valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 4 b) Dar o parecer sobre o relatório e as contas do exercício bem como sobre o programa da acção e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 c) Dar o parecer sobre qualquer assunto que os outros órgãos sociais submetem a sua apreciação;
Número ou marcador · p. 4 d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alterar a direcção e assembleia geral obre quaisquer anomalias registada.
Texto do artigo · p. 4 ATIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Mandato)
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da AGAN são de (5) cinco anos, podendo se recandidatar por mais mandatos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Associação e cooperação)
Texto do artigo · p. 4 AGAN pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Duvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 4 Os casos de dúvida e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente estatuto, serão resolvidas através da lei das associações e demais Legislações aplicável no ordenamento jurídico Moçambicana.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Lichinga, 27 de Julho de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 4 vador, Isac José Valentim
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação de Pequenos e Grandes Agricultores do Niassa - AGAN
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101749185, uma associação denominada Associação de Pequenos e Grandes Agricultores do Niassa – AGAN, constituída por cidadãos nacionais:
  3. Texto do artigo, página 2: Reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  4. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 2: A associação adota a denominação Associação de Pequenos e Grandes Agricultores de Niassa, adiante designada por AGAN.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 2: (Natureza)
  10. Texto do artigo, página 2: AGAN é uma pessoa coletiva, de direito privado dotado de personalidade jurídica, autónoma, administrativa, financeira, e patrimonial, com fins não lucrativos.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 2: AGAN tem sua sede em Lichinga podendo criar delegações e operar a nível do território provincial.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 2: AGAN é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico dos estatutos.
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  18. Texto do artigo, página 2: (Objectivo e representação)
  19. Texto do artigo, página 2: Para realização dos seus objetivos, a AGAN propõe-se em especial:
  20. Número ou marcador, página 2: a) Fortalecer relações de cooperação com entidades oficiais particulares, que se proponham a trabalhar para o desenvolvimento do país;
  21. Número ou marcador, página 2: b) Apoiar e desenvolver actividades agrícolas, sobre questões relativas a agricultura;
  22. Número ou marcador, página 2: c) Divulgar valores e objectivos sobre agricultores e promover intercâmbio entre agricultores moçambicanos e dos outros países, levando um ou mais representantes dos associados a países vizinhos com referência na agricultura de modo a tirar experiências de forma a fazer réplica no país e fazendo troca de experiência com produtores mais destacados; d)Promover o intercâmbio e outros níveis entre grupos e associações que com ela se relacionem; e)Promover e organizar debates, palestras, conferências socio culturais,
  23. Texto do artigo, página 2: jornadas de exposições, cursos e outras formas de manifestação de caracter cultural, social, recreativa, desportiva e informativa;
  24. Número ou marcador, página 2: f) Mediar conflitos entre os seus entre os seus associados, empregados e as instituições de tutela;
  25. Número ou marcador, página 2: g) Divulgar e materializar a resolução em caso de acidente de trabalho e doenças contraídas ao longo do exercício de actividades e seu acompanhamento médico e outros;
  26. Número ou marcador, página 2: h) Defender os direitos dos agricultores e a unidade Nacional baseado no respeito pelos direitos humanos;
  27. Número ou marcador, página 2: i) Divulgar e promover a prevenção e combate ao HIV/SIDA e DTS;
  28. Número ou marcador, página 2: j) Apoiar as crianças (famílias) que sofrem de má nutrição e proporcionar a criação de um espaço sociocultural de lazer para os seus membros;
  29. Número ou marcador, página 2: k) Promover e participar activamente na preservação e proteção do meio ambiente;
  30. Número ou marcador, página 2: l) Estabelecer contactos junto as entidades utilizadoras dos serviços da associação e a quem desejar utiliza-los de modo a enquadra-los no mercado de emprego.
  31. Texto do artigo, página 2: AGAN é representada em juízo e fora dele pelo seu Presidente ou quem ela delegar.
  32. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  34. Texto do artigo, página 3: (Definição)
  35. Texto do artigo, página 3: Podem ser Membros da AGAN todas as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceite de livre e espontânea vontade os estatutos da associação e sejam admitidas pela Assembleia Geral da mesma.
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  37. Texto do artigo, página 3: (Classificação dos membros)
  38. Texto do artigo, página 3: Os membros da AGAN classificam-se nas seguintes categorias:
  39. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores;
  40. Número ou marcador, página 3: b) Membros ordinários;
  41. Número ou marcador, página 3: c) Membros beneméritos.
  42. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  43. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  44. Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros os seguintes:
  45. Número ou marcador, página 3: a) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas politicas e estratégias;
  46. Número ou marcador, página 3: b) Ter oportunidade de se defender perante um processo disciplinar;
  47. Número ou marcador, página 3: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da organização;
  48. Número ou marcador, página 3: d) Ter a posse do cartão de membro e representar a AGAN e contactos com organizações de apoios e definição de possíveis áreas de cooperação;
  49. Número ou marcador, página 3: e) Receber informação periódica da direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
  50. Número ou marcador, página 3: f) Formular propostas de projetos que se coadunem com os fins e actividades da AGAN;
  51. Número ou marcador, página 3: g) Solicitar a sua desvinculação;
  52. Número ou marcador, página 3: h) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
  53. Número ou marcador, página 3: i) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências.
  54. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  55. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  56. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  57. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir cabalmente com o previsto nos estatutos e Regulamentos da associação;
  58. Número ou marcador, página 3: b) Contribuir para o bom nome e afetiva e realização dos objectivos da associação;
  59. Número ou marcador, página 3: c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  60. Número ou marcador, página 3: d) Pagamento das quotas regularmente dentro do período estabelecido;
  61. Número ou marcador, página 3: e) Participar em todas reuniões da Assembleia Geral; f)Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
  62. Número ou marcador, página 3: g) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
  63. Número ou marcador, página 3: h) Informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos acusados aos interesses da AGAN;
  64. Número ou marcador, página 3: i) Defender o bom nome e o prestígio da AGAN.
  65. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  66. Texto do artigo, página 3: (Perca de qualidade de membro)
  67. Texto do artigo, página 3: A qualidade de membro perde-se:
  68. Número ou marcador, página 3: a) Pela prática de actos contrários aos interesses e objectivos da AGAN;
  69. Número ou marcador, página 3: b) Pelo não pagamento de quotas por período superior a seis meses;
  70. Número ou marcador, página 3: c) Por expressão de vontade.
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  72. Texto do artigo, página 3: (Sanções)
  73. Número ou marcador, página 3: Um) As sanções serão propostas pela direcção, mediante processos disciplinares escritos, do qual deveram constar um relato dos factos, depoimento de testemunhas e defesa produzida pelo infrator.
  74. Número ou marcador, página 3: Dois) O membro infractor poderá recorrer num prazo de 45 dias a contar a partir da data da decisão deliberada pela Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 3: Três) Os sansões a aplicar, consoante a gravidade da infracção, serão aplicadas as seguintes:
  76. Número ou marcador, página 3: a) Repreensão verbal do infrator;
  77. Número ou marcador, página 3: b) Repreensão pública do infrator;
  78. Número ou marcador, página 3: c) Suspensão de direitos de membros ate 6 meses no máximo;
  79. Número ou marcador, página 3: d) Pagamento de multa;
  80. Número ou marcador, página 3: e) Perda de qualidade de membro da AGAN.
  81. Número ou marcador, página 3: Quatro) As sanções estabelecidas nas alíneas b), c) e d) deveram ser objetos de retificação previa da assembleia geral que para o efeito poderá ser convocada extraordinariamente.
  82. Número ou marcador, página 3: Cinco) Em casos de violação grave do estatuto ou furto de bens da associação e desvio de fundos aplicar-se-á a sansão mais grave que é a de expulsão do infrator da associação.
  83. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos fundos
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  85. Texto do artigo, página 3: (Fundos)
  86. Texto do artigo, página 3: São considerados fundos da AGAN: a) O produto das cotas e joias dos membros;
  87. Número ou marcador, página 3: b) Doações, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares;
  88. Número ou marcador, página 3: c) Os produtos das vendas e quaisquer bens ou serviços que AGAN realiza para fins e manutenção.
  89. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Da organização e funcionamento
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  91. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  92. Texto do artigo, página 3: Constituem órgãos sociais da AGAN:
  93. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  94. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direção;
  95. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  97. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  98. Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral é um órgão da AGAN, e fazem parte deles todos os membros que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos consagrados no presente estatuto.
  99. Número ou marcador, página 3: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um relator.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  101. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  102. Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vês por ano e extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente.
  103. Número ou marcador, página 3: Dois) Assembleia Geral esta regularmente constituída quando estiver presente um numero correspondente a metade e mais um dos membros da associação.
  104. Número ou marcador, página 3: Três) No caso de assembleia não reunir na hora marcada por insuficiência de curo, a mesa poderá reunir 30 minutos depois com a presença de qualquer número de membro.
  105. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos excetuando se nos casos referentes a alteração do estatuto da extinção da AGAN.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  107. Texto do artigo, página 3: (A competência da Assembleia Geral)
  108. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral definir as linhas fundamentais da atuação da AGAN em especial:
  109. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  110. Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre alteração dos estatutos por maioria favorável de 2/3 de votos dos membros;
  111. Número ou marcador, página 3: c) Aprovar o regulamento interno;
  112. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre contratação de empréstimo;
  113. Número ou marcador, página 3: e) Conferir a distinção de membros honorários ou beneméritos sempre que as circunstancias o justifiquem;
  114. Texto do artigo, página 4: f)Aprovar o relatório anual de actividades da associação;
  115. Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito das competências dos restantes órgãos sociais.
  116. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  117. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
  118. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é um órgão de Direcção, execução e administração da AGAN.
  119. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros;
  120. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  121. Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente;
  122. Número ou marcador, página 4: c) Um secretário.
  123. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  124. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  125. Número ou marcador, página 4: Um) Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente, pelo menos duas vezes por mês, extraordinariamente sempre que as circunstancias o exijam.
  126. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maiorias simples números de votos dos seus membros e em caso empate o presidente poderá usar o voto de qualidade para o desempate.
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  128. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  129. Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho de Direcção:
  130. Texto do artigo, página 4: a)Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
  131. Número ou marcador, página 4: b) Definir as funções, actividades remuneração do pessoal recrutado para secretariado executivo e exercerem acções disciplinares sobre a mesma;
  132. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
  133. Número ou marcador, página 4: d) Representar a associação junto dos organismos oficiais e privadas;
  134. Número ou marcador, página 4: e) Submeter a Assembleia Geral proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
  135. Número ou marcador, página 4: f) Propor a associação a realização da Assembleia Geral extraordinária;
  136. Número ou marcador, página 4: g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entenderem pertinente para a sua apreciação;
  137. Número ou marcador, página 4: h) Assegurar o controlo e o bom funcionamento do secretariado executivo;
  138. Número ou marcador, página 4: i) Estabelecer relações de cooperação com o organismo congéneres nacionais e estrangeiros.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  140. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  141. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador dos programas e actividades da AGAN e é constituída por:Um presidente, vice-presidente e um vogal.
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  143. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  144. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente, em secções ordinárias e extraordinariamente sempre que haja motivos que merecem de resolução imediata.
  145. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples número de votos dos seus membros.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  147. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
  148. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal o controlo e fiscalização da associação designadamente:
  149. Número ou marcador, página 4: a) Examinar a escrituração e os documentos a fazerem a verificação dos valores patrimoniais;
  150. Número ou marcador, página 4: b) Dar o parecer sobre o relatório e as contas do exercício bem como sobre o programa da acção e orçamento para o ano seguinte;
  151. Número ou marcador, página 4: c) Dar o parecer sobre qualquer assunto que os outros órgãos sociais submetem a sua apreciação;
  152. Número ou marcador, página 4: d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alterar a direcção e assembleia geral obre quaisquer anomalias registada.
  153. Texto do artigo, página 4: ATIGO VINTE E TRÊS
  154. Texto do artigo, página 4: (Mandato)
  155. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da AGAN são de (5) cinco anos, podendo se recandidatar por mais mandatos.
  156. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  158. Texto do artigo, página 4: (Associação e cooperação)
  159. Texto do artigo, página 4: AGAN pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  161. Texto do artigo, página 4: (Duvidas e omissões)
  162. Texto do artigo, página 4: Os casos de dúvida e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente estatuto, serão resolvidas através da lei das associações e demais Legislações aplicável no ordenamento jurídico Moçambicana.
  163. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Lichinga, 27 de Julho de 2022. — O Conser-
  164. Texto do artigo, página 4: vador, Isac José Valentim
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