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- Texto do artigo, página 2: Associação de Pequenos e Grandes Agricultores do Niassa - AGAN
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101749185, uma associação denominada Associação de Pequenos e Grandes Agricultores do Niassa – AGAN, constituída por cidadãos nacionais:
- Texto do artigo, página 2: Reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A associação adota a denominação Associação de Pequenos e Grandes Agricultores de Niassa, adiante designada por AGAN.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Natureza)
- Texto do artigo, página 2: AGAN é uma pessoa coletiva, de direito privado dotado de personalidade jurídica, autónoma, administrativa, financeira, e patrimonial, com fins não lucrativos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: AGAN tem sua sede em Lichinga podendo criar delegações e operar a nível do território provincial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: AGAN é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico dos estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivo e representação)
- Texto do artigo, página 2: Para realização dos seus objetivos, a AGAN propõe-se em especial:
- Número ou marcador, página 2: a) Fortalecer relações de cooperação com entidades oficiais particulares, que se proponham a trabalhar para o desenvolvimento do país;
- Número ou marcador, página 2: b) Apoiar e desenvolver actividades agrícolas, sobre questões relativas a agricultura;
- Número ou marcador, página 2: c) Divulgar valores e objectivos sobre agricultores e promover intercâmbio entre agricultores moçambicanos e dos outros países, levando um ou mais representantes dos associados a países vizinhos com referência na agricultura de modo a tirar experiências de forma a fazer réplica no país e fazendo troca de experiência com produtores mais destacados; d)Promover o intercâmbio e outros níveis entre grupos e associações que com ela se relacionem; e)Promover e organizar debates, palestras, conferências socio culturais,
- Texto do artigo, página 2: jornadas de exposições, cursos e outras formas de manifestação de caracter cultural, social, recreativa, desportiva e informativa;
- Número ou marcador, página 2: f) Mediar conflitos entre os seus entre os seus associados, empregados e as instituições de tutela;
- Número ou marcador, página 2: g) Divulgar e materializar a resolução em caso de acidente de trabalho e doenças contraídas ao longo do exercício de actividades e seu acompanhamento médico e outros;
- Número ou marcador, página 2: h) Defender os direitos dos agricultores e a unidade Nacional baseado no respeito pelos direitos humanos;
- Número ou marcador, página 2: i) Divulgar e promover a prevenção e combate ao HIV/SIDA e DTS;
- Número ou marcador, página 2: j) Apoiar as crianças (famílias) que sofrem de má nutrição e proporcionar a criação de um espaço sociocultural de lazer para os seus membros;
- Número ou marcador, página 2: k) Promover e participar activamente na preservação e proteção do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 2: l) Estabelecer contactos junto as entidades utilizadoras dos serviços da associação e a quem desejar utiliza-los de modo a enquadra-los no mercado de emprego.
- Texto do artigo, página 2: AGAN é representada em juízo e fora dele pelo seu Presidente ou quem ela delegar.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Definição)
- Texto do artigo, página 3: Podem ser Membros da AGAN todas as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceite de livre e espontânea vontade os estatutos da associação e sejam admitidas pela Assembleia Geral da mesma.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Classificação dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Os membros da AGAN classificam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros ordinários;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros beneméritos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas politicas e estratégias;
- Número ou marcador, página 3: b) Ter oportunidade de se defender perante um processo disciplinar;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da organização;
- Número ou marcador, página 3: d) Ter a posse do cartão de membro e representar a AGAN e contactos com organizações de apoios e definição de possíveis áreas de cooperação;
- Número ou marcador, página 3: e) Receber informação periódica da direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Formular propostas de projetos que se coadunem com os fins e actividades da AGAN;
- Número ou marcador, página 3: g) Solicitar a sua desvinculação;
- Número ou marcador, página 3: h) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
- Número ou marcador, página 3: i) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir cabalmente com o previsto nos estatutos e Regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Contribuir para o bom nome e afetiva e realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: d) Pagamento das quotas regularmente dentro do período estabelecido;
- Número ou marcador, página 3: e) Participar em todas reuniões da Assembleia Geral; f)Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
- Número ou marcador, página 3: h) Informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos acusados aos interesses da AGAN;
- Número ou marcador, página 3: i) Defender o bom nome e o prestígio da AGAN.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Perca de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 3: A qualidade de membro perde-se:
- Número ou marcador, página 3: a) Pela prática de actos contrários aos interesses e objectivos da AGAN;
- Número ou marcador, página 3: b) Pelo não pagamento de quotas por período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 3: c) Por expressão de vontade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Sanções)
- Número ou marcador, página 3: Um) As sanções serão propostas pela direcção, mediante processos disciplinares escritos, do qual deveram constar um relato dos factos, depoimento de testemunhas e defesa produzida pelo infrator.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O membro infractor poderá recorrer num prazo de 45 dias a contar a partir da data da decisão deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os sansões a aplicar, consoante a gravidade da infracção, serão aplicadas as seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Repreensão verbal do infrator;
- Número ou marcador, página 3: b) Repreensão pública do infrator;
- Número ou marcador, página 3: c) Suspensão de direitos de membros ate 6 meses no máximo;
- Número ou marcador, página 3: d) Pagamento de multa;
- Número ou marcador, página 3: e) Perda de qualidade de membro da AGAN.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As sanções estabelecidas nas alíneas b), c) e d) deveram ser objetos de retificação previa da assembleia geral que para o efeito poderá ser convocada extraordinariamente.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Em casos de violação grave do estatuto ou furto de bens da associação e desvio de fundos aplicar-se-á a sansão mais grave que é a de expulsão do infrator da associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos fundos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Fundos)
- Texto do artigo, página 3: São considerados fundos da AGAN: a) O produto das cotas e joias dos membros;
- Número ou marcador, página 3: b) Doações, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares;
- Número ou marcador, página 3: c) Os produtos das vendas e quaisquer bens ou serviços que AGAN realiza para fins e manutenção.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Da organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: Constituem órgãos sociais da AGAN:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral é um órgão da AGAN, e fazem parte deles todos os membros que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos consagrados no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um relator.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vês por ano e extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Assembleia Geral esta regularmente constituída quando estiver presente um numero correspondente a metade e mais um dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) No caso de assembleia não reunir na hora marcada por insuficiência de curo, a mesa poderá reunir 30 minutos depois com a presença de qualquer número de membro.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos excetuando se nos casos referentes a alteração do estatuto da extinção da AGAN.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (A competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral definir as linhas fundamentais da atuação da AGAN em especial:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre alteração dos estatutos por maioria favorável de 2/3 de votos dos membros;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre contratação de empréstimo;
- Número ou marcador, página 3: e) Conferir a distinção de membros honorários ou beneméritos sempre que as circunstancias o justifiquem;
- Texto do artigo, página 4: f)Aprovar o relatório anual de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito das competências dos restantes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é um órgão de Direcção, execução e administração da AGAN.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros;
- Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente, pelo menos duas vezes por mês, extraordinariamente sempre que as circunstancias o exijam.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maiorias simples números de votos dos seus membros e em caso empate o presidente poderá usar o voto de qualidade para o desempate.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 4: a)Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Definir as funções, actividades remuneração do pessoal recrutado para secretariado executivo e exercerem acções disciplinares sobre a mesma;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: d) Representar a associação junto dos organismos oficiais e privadas;
- Número ou marcador, página 4: e) Submeter a Assembleia Geral proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 4: f) Propor a associação a realização da Assembleia Geral extraordinária;
- Número ou marcador, página 4: g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entenderem pertinente para a sua apreciação;
- Número ou marcador, página 4: h) Assegurar o controlo e o bom funcionamento do secretariado executivo;
- Número ou marcador, página 4: i) Estabelecer relações de cooperação com o organismo congéneres nacionais e estrangeiros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador dos programas e actividades da AGAN e é constituída por:Um presidente, vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente, em secções ordinárias e extraordinariamente sempre que haja motivos que merecem de resolução imediata.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples número de votos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal o controlo e fiscalização da associação designadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar a escrituração e os documentos a fazerem a verificação dos valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 4: b) Dar o parecer sobre o relatório e as contas do exercício bem como sobre o programa da acção e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: c) Dar o parecer sobre qualquer assunto que os outros órgãos sociais submetem a sua apreciação;
- Número ou marcador, página 4: d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alterar a direcção e assembleia geral obre quaisquer anomalias registada.
- Texto do artigo, página 4: ATIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Mandato)
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da AGAN são de (5) cinco anos, podendo se recandidatar por mais mandatos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Associação e cooperação)
- Texto do artigo, página 4: AGAN pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Duvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 4: Os casos de dúvida e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente estatuto, serão resolvidas através da lei das associações e demais Legislações aplicável no ordenamento jurídico Moçambicana.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Lichinga, 27 de Julho de 2022. — O Conser-
- Texto do artigo, página 4: vador, Isac José Valentim
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