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Texto do artigo · p. 4 Alexandre Mano Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101047229 uma entidade denominada Alexandre Mano Consulting – Sociedade Unipessoal, Lda, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90, do Código Comercial, por.
Texto do artigo · p. 4 Alexandre Jorge Lourenço Ramalheira Mano, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105248172N, emitido aos 20 de Abril de 2015 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Que, pelo presente instrumento constituí uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Alexandre Mano Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sede na cidade de Maputo, rua dos Desportistas n.º 833, 15º andar, bairro Central - Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Texto do artigo · p. 4 O objecto da sociedade é o exercício da actividade de consultoria na área de administração, intermediação, gestão imobiliária, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital
Texto do artigo · p. 4 O capital social integralmente subscrito é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Administração
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gestão da sociedade e sua responsabilidade em juízo e fora dele, activa e passivamente pertence ao senhor Alexandre Jorge Lourenço Ramalheira Mano, sócio único.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Este sócio pode delegar os seus poderes sobre a sociedade, a terceiros, devendo o instrumento da delegação indicar especificamente tais poderes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Herdeiros
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 9 de Setmbro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Alexandre Mano Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101047229 uma entidade denominada Alexandre Mano Consulting – Sociedade Unipessoal, Lda, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90, do Código Comercial, por.
  4. Texto do artigo, página 4: Alexandre Jorge Lourenço Ramalheira Mano, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105248172N, emitido aos 20 de Abril de 2015 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 4: Que, pelo presente instrumento constituí uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Alexandre Mano Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sede na cidade de Maputo, rua dos Desportistas n.º 833, 15º andar, bairro Central - Maputo.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 4: Duração
  11. Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 4: Objecto
  14. Texto do artigo, página 4: O objecto da sociedade é o exercício da actividade de consultoria na área de administração, intermediação, gestão imobiliária, importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 4: Capital
  17. Texto do artigo, página 4: O capital social integralmente subscrito é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 4: Administração
  20. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e sua responsabilidade em juízo e fora dele, activa e passivamente pertence ao senhor Alexandre Jorge Lourenço Ramalheira Mano, sócio único.
  21. Número ou marcador, página 5: Dois) Este sócio pode delegar os seus poderes sobre a sociedade, a terceiros, devendo o instrumento da delegação indicar especificamente tais poderes.
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 5: Herdeiros
  24. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  27. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 5: Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 5: Maputo, 9 de Setmbro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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