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Texto do artigo · p. 5 B&D Agronegócio e Consultorias, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade B&D Agronegócio e Consultorias, Limitada, matriculada sob NUEL 101715027 entre Bernardo Muquétua Magira; Delfina José Sithole Magira; Dclécio Américo Sithole Muquetua Magira, menor e representado legalmente pelo seu pai o senhor Bernadro Muquétua Magira; Haniel Da Delfina Sithole Muquetua Magira, menor e solteiro, representado legalmente pelo seu pai o senhor Bernardo Muquétua Magira; Asher Bernardo Magira, menor e solteira, representado legalmente pelo seu pai o senhor Bernardo Muquétua Magira; e Bernardo Muquétua Magira Júnior, menor e solteiro, representado legalmente pelo seu pai o senhor Bernardo Muquétua Magira. Constituem uma sociedade por quotas nos termos do Artigo 90, do Código Comercial, com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 5 ( Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a designição B&D Agronegócio e Consultorias, Limitada e tem a sua sede no posto administrativo de Nhangau, bairro de Nhangoma, Zona de Nhapuzo- na cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer
Texto do artigo · p. 5 delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro e fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 5 ( Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objeto social actividades de agropecuária, agronegócio e consultorias em agropecuária, em negócios e afins conforme de descreve abaixo:
Número ou marcador · p. 5 a) Comercialização e produção agrícola bem como distribuição de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 5 b) Criação e comercialização de animais vivos;
Número ou marcador · p. 5 c) Importação e exportação de produtos agropecuários, agronegócios e afins;
Número ou marcador · p. 5 d) Exploração de florestas, faunas e terras associadas;
Número ou marcador · p. 5 e) Comércio de produtos florestais, seus derivados e associados;
Número ou marcador · p. 5 f) Comercialização de todo tipo de ferramentas, maquinas, aparelhos e equipamentos agrícolas e pecuários incluído untensilios veterinários e peças sobressalentes;
Número ou marcador · p. 5 g) Assistência técnica a agricultores e criadores de animais;
Número ou marcador · p. 5 h) Promoção e gestão de projectos agroturísticos, desenvolvimento de instâncias turístiacas, entre outros relacionados; i)Formação de técnicos agrários, fomento da produção agrícola;
Número ou marcador · p. 5 j) Formação tecno profissional em área de agropecuária, agronegócios, enpreendedorismo e afins;
Número ou marcador · p. 5 k) Serviços de consultoria financeira, empresarial, social e afins;
Número ou marcador · p. 5 l) Transporte de cargas e afins;
Número ou marcador · p. 5 m) Concepção, desenvolvimento e gestão de projectos institucionais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal assim como outras actividades, desde que autoziado competentemente.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capial social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT(cem
Texto do artigo · p. 5 mil meticais), correspondente a cem porcento (100%) de 5 (cinco) quotas desiguais pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 5 a) Bernardo Muquétua Magira – com uma quota no valor de 26.000,00MT (vinte e seis mil meticais), correspondente a vinte e seis porcento (26%) do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Delfina José Sothole Magira – com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte porcento (20%) do capital social;
Número ou marcador · p. 5 c) Dclércio Américo Sithole Muquetua Magira– com uma quota no valor de 13.000,00MT (treze mil meticais), correspondente a treze porcento (13%) do capital social;
Número ou marcador · p. 5 d) Haniel da Delfina Sithole Muquetua Magira – com uma quota no valor de 13.000,00MT (treze mil meticais), correspondente a treze porcento (13%) do capital social;
Número ou marcador · p. 5 e) Asher Bernardo Magira – com uma quota no valor de 13.000,00MT (treze mil meticais), correspondente a treze porcentos (13%) do capital social;
Número ou marcador · p. 5 f) Bernardo Muquetua Magira Júnior
Texto do artigo · p. 5 - com uma quota no valor de 13.000,00MT (treze mil meticais), correspondente a treze porcento (13%) do capital do social.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem aos sócios Bernardo Muquétua Magira e Delfina José Sithole Magira.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O madanto de sócio gerente será por tempo inderteminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação do da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) O administrador e sócio - gerente fica autorizado a dmitir, exonerar, ou demitir todo
Texto do artigo · p. 5 o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 5 (casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Nos casos omissos regularão as disposições do artigo comercial vigente demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em ultimo caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Beira, 5 de Maio de 2022. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 5 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: B&D Agronegócio e Consultorias, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade B&D Agronegócio e Consultorias, Limitada, matriculada sob NUEL 101715027 entre Bernardo Muquétua Magira; Delfina José Sithole Magira; Dclécio Américo Sithole Muquetua Magira, menor e representado legalmente pelo seu pai o senhor Bernadro Muquétua Magira; Haniel Da Delfina Sithole Muquetua Magira, menor e solteiro, representado legalmente pelo seu pai o senhor Bernardo Muquétua Magira; Asher Bernardo Magira, menor e solteira, representado legalmente pelo seu pai o senhor Bernardo Muquétua Magira; e Bernardo Muquétua Magira Júnior, menor e solteiro, representado legalmente pelo seu pai o senhor Bernardo Muquétua Magira. Constituem uma sociedade por quotas nos termos do Artigo 90, do Código Comercial, com os seguintes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 5: ( Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a designição B&D Agronegócio e Consultorias, Limitada e tem a sua sede no posto administrativo de Nhangau, bairro de Nhangoma, Zona de Nhapuzo- na cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer
  6. Texto do artigo, página 5: delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro e fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  7. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 5: ( Duração)
  9. Texto do artigo, página 5: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objeto social actividades de agropecuária, agronegócio e consultorias em agropecuária, em negócios e afins conforme de descreve abaixo:
  13. Número ou marcador, página 5: a) Comercialização e produção agrícola bem como distribuição de insumos agrícolas;
  14. Número ou marcador, página 5: b) Criação e comercialização de animais vivos;
  15. Número ou marcador, página 5: c) Importação e exportação de produtos agropecuários, agronegócios e afins;
  16. Número ou marcador, página 5: d) Exploração de florestas, faunas e terras associadas;
  17. Número ou marcador, página 5: e) Comércio de produtos florestais, seus derivados e associados;
  18. Número ou marcador, página 5: f) Comercialização de todo tipo de ferramentas, maquinas, aparelhos e equipamentos agrícolas e pecuários incluído untensilios veterinários e peças sobressalentes;
  19. Número ou marcador, página 5: g) Assistência técnica a agricultores e criadores de animais;
  20. Número ou marcador, página 5: h) Promoção e gestão de projectos agroturísticos, desenvolvimento de instâncias turístiacas, entre outros relacionados; i)Formação de técnicos agrários, fomento da produção agrícola;
  21. Número ou marcador, página 5: j) Formação tecno profissional em área de agropecuária, agronegócios, enpreendedorismo e afins;
  22. Número ou marcador, página 5: k) Serviços de consultoria financeira, empresarial, social e afins;
  23. Número ou marcador, página 5: l) Transporte de cargas e afins;
  24. Número ou marcador, página 5: m) Concepção, desenvolvimento e gestão de projectos institucionais.
  25. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal assim como outras actividades, desde que autoziado competentemente.
  26. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUARTA
  27. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 5: O capial social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT(cem
  29. Texto do artigo, página 5: mil meticais), correspondente a cem porcento (100%) de 5 (cinco) quotas desiguais pertencente aos sócios:
  30. Número ou marcador, página 5: a) Bernardo Muquétua Magira – com uma quota no valor de 26.000,00MT (vinte e seis mil meticais), correspondente a vinte e seis porcento (26%) do capital social;
  31. Número ou marcador, página 5: b) Delfina José Sothole Magira – com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte porcento (20%) do capital social;
  32. Número ou marcador, página 5: c) Dclércio Américo Sithole Muquetua Magira– com uma quota no valor de 13.000,00MT (treze mil meticais), correspondente a treze porcento (13%) do capital social;
  33. Número ou marcador, página 5: d) Haniel da Delfina Sithole Muquetua Magira – com uma quota no valor de 13.000,00MT (treze mil meticais), correspondente a treze porcento (13%) do capital social;
  34. Número ou marcador, página 5: e) Asher Bernardo Magira – com uma quota no valor de 13.000,00MT (treze mil meticais), correspondente a treze porcentos (13%) do capital social;
  35. Número ou marcador, página 5: f) Bernardo Muquetua Magira Júnior
  36. Texto do artigo, página 5: - com uma quota no valor de 13.000,00MT (treze mil meticais), correspondente a treze porcento (13%) do capital do social.
  37. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUINTA
  38. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  39. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem aos sócios Bernardo Muquétua Magira e Delfina José Sithole Magira.
  40. Número ou marcador, página 5: Dois) O madanto de sócio gerente será por tempo inderteminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação do da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 5: Três) O administrador e sócio - gerente fica autorizado a dmitir, exonerar, ou demitir todo
  42. Texto do artigo, página 5: o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  43. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEXTA
  44. Texto do artigo, página 5: (casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 5: Nos casos omissos regularão as disposições do artigo comercial vigente demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em ultimo caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
  46. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 5 de Maio de 2022. — A Conservadora,
  47. Texto do artigo, página 5: Ilegível.
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