Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Conferência humana
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Consul-Solution Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101753379, uma entidade denominada, Consul-Solution Consultoria e Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro outorgante: Cleven Fernando Cardoso Nhongo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104505140F, emitido em 1 de Outubro de 2018, válido até 1 de Outubro de 2023, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Matola, residente no bairro Ferroviário, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 6: Segundo outorgante: Luís Tené Luís, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104290921F emitido a 15 de Agosto de 2018 válido até 15 de Agosto de 2023, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, residente no bairro 14º Nhaconjo, cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 6: Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adapta a denominação ConsulSolution Consultoria e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade,
- Texto do artigo, página 7: limitada e tem o seu endereço provisório no bairro Ferroviário, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início a partir do dia da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objetivos)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Consultoria em contabilidade;
- Número ou marcador, página 7: b) Gestão de empresas;
- Número ou marcador, página 7: c) Auditoria;
- Número ou marcador, página 7: d) Procurament;
- Número ou marcador, página 7: e) Exportação e importação de material diversos;
- Número ou marcador, página 7: f) Agenciamento de clientes e logística;
- Número ou marcador, página 7: g) Comércio a retalho e a grosso de materiais diversos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000.00MT(cinquenta mil meticais), distribuídas e representadas em duas quotas iguais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota, no valor total de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente à (Cleven Fernando Cardoso Nhongo); e
- Número ou marcador, página 7: b) Outra quota, no valor total de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente à (Luís Tené Luís).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) A direção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O gerente pode nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio único ou seus procuradores com poderes para o acto.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 9 de Setembro de 2022. — O Consrvador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.