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Texto do artigo · p. 6 Consul-Solution Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101753379, uma entidade denominada, Consul-Solution Consultoria e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro outorgante: Cleven Fernando Cardoso Nhongo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104505140F, emitido em 1 de Outubro de 2018, válido até 1 de Outubro de 2023, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Matola, residente no bairro Ferroviário, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Segundo outorgante: Luís Tené Luís, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104290921F emitido a 15 de Agosto de 2018 válido até 15 de Agosto de 2023, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, residente no bairro 14º Nhaconjo, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 6 Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adapta a denominação ConsulSolution Consultoria e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade,
Texto do artigo · p. 7 limitada e tem o seu endereço provisório no bairro Ferroviário, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Consultoria em contabilidade;
Número ou marcador · p. 7 b) Gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 7 c) Auditoria;
Número ou marcador · p. 7 d) Procurament;
Número ou marcador · p. 7 e) Exportação e importação de material diversos;
Número ou marcador · p. 7 f) Agenciamento de clientes e logística;
Número ou marcador · p. 7 g) Comércio a retalho e a grosso de materiais diversos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000.00MT(cinquenta mil meticais), distribuídas e representadas em duas quotas iguais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota, no valor total de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente à (Cleven Fernando Cardoso Nhongo); e
Número ou marcador · p. 7 b) Outra quota, no valor total de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente à (Luís Tené Luís).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A direção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O gerente pode nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio único ou seus procuradores com poderes para o acto.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 9 de Setembro de 2022. — O Consrvador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 6: Consul-Solution Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101753379, uma entidade denominada, Consul-Solution Consultoria e Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 6: Primeiro outorgante: Cleven Fernando Cardoso Nhongo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104505140F, emitido em 1 de Outubro de 2018, válido até 1 de Outubro de 2023, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Matola, residente no bairro Ferroviário, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 6: Segundo outorgante: Luís Tené Luís, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104290921F emitido a 15 de Agosto de 2018 válido até 15 de Agosto de 2023, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, residente no bairro 14º Nhaconjo, cidade da Beira.
  5. Texto do artigo, página 6: Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade adapta a denominação ConsulSolution Consultoria e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade,
  9. Texto do artigo, página 7: limitada e tem o seu endereço provisório no bairro Ferroviário, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 7: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início a partir do dia da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 7: (Objetivos)
  15. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 7: a) Consultoria em contabilidade;
  17. Número ou marcador, página 7: b) Gestão de empresas;
  18. Número ou marcador, página 7: c) Auditoria;
  19. Número ou marcador, página 7: d) Procurament;
  20. Número ou marcador, página 7: e) Exportação e importação de material diversos;
  21. Número ou marcador, página 7: f) Agenciamento de clientes e logística;
  22. Número ou marcador, página 7: g) Comércio a retalho e a grosso de materiais diversos.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 7: (Capital social e divisão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000.00MT(cinquenta mil meticais), distribuídas e representadas em duas quotas iguais, nomeadamente:
  26. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota, no valor total de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente à (Cleven Fernando Cardoso Nhongo); e
  27. Número ou marcador, página 7: b) Outra quota, no valor total de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente à (Luís Tené Luís).
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  30. Número ou marcador, página 7: Um) A direção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
  31. Número ou marcador, página 7: Dois) O gerente pode nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  32. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio único ou seus procuradores com poderes para o acto.
  33. Texto do artigo, página 7: Maputo, 9 de Setembro de 2022. — O Consrvador, Ilegível.
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