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Texto do artigo · p. 6 ENZA Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e três exarada de folhas oitenta e um a oitenta e dois, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.136-B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Ricardo Moresse, conservador e notario superior em exercicio no referido Cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 (Firma e sede social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação social de ENZA Mozambique, Limitada. e tem a sua sede social na Avenida Eusébio da Silva Ferreira, n.º 734, cidade da Matola, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade pode, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro local no território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade pode, por deliberação dos sócios em assembleia geral, constituir filiais, abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) O principal objecto social da sociedade é a prestação de serviços de engenharia, aquisição, fabrico e construção, para quaisquer pessoas colectivas ou individuais que explorem, processem, armazenem ou distribuam recursos naturais, incluindo, mas sem limitar, nos sectores de petróleo e gás, substâncias químicas e petroquímicas, minerais, fornecimento de água e tratamento de águas residuais, produção de energia através de água, gás, vento ou outras fontes, e desenvolver e realizar as seguintes actividades na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 7 a) Desenvolvimento, financiamento, execução, gestão e construção de projectos;
Número ou marcador · p. 7 b) Engenharia, concepção, aquisição, montagem e construção de infraestruturas para gás natural liquefeito e centrais de produção de energia termoelétricas e hidroelétricas, centrais petroquímicas e refinarias, todos os tipos de trabalhos relacionados com pipelines e, em geral, trabalhos de infraestruturas;
Número ou marcador · p. 7 c) Engenharia, concepção, aquisição, montagem e construção de infraestruturas de armazenamento para petróleo, gás, substâncias químicas e petroquímicas, minerais e outras matérias derivadas dos minerais, águas residuais, e energia gerada através de diferentes tipos de recursos, incluindo, mas sem limitar, água, gás e vento; e
Número ou marcador · p. 7 d) Engenharia, concepção, aquisição, montagem e construção de infraestruturas para a distribuição de petróleo, gás, e substâncias químicas e petroquímicas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação tomada em assembleia geral, a sociedade pode ainda dedicar-se a qualquer outro ramo da indústria e/ou comércio relacionados com o seu objecto principal e ainda prosseguir outras actividades directamente ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, respeitados que sejam os condicionalismos legais, e associar-se ou participar no capital social de quaisquer outras sociedades, ainda que reguladas por lei especial, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, e encontra-se dividido e representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Enza Africa (Pty) Ltd;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Chairate Armando Nheuane.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Se, no final do primeiro exercício fiscal ou de qualquer exercício subsequente, pelas contas do exercício, a situação líquida da sociedade for inferior à metade do valor do capital social, a administração deve propor que a sociedade seja dissolvida ou o capital social seja reduzido, nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Suprimentos/prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 7 Um) Por deliberação em assembleia geral, poderá determinar-se periodicamente o montante e a fonte de novos fundos – suprimentos ou prestações acessórias - que sejam exigidos pela sociedade para a prossecução dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) No caso de a assembleia geral decidir, no melhor interesse da sociedade, que a sociedade necessita de fundos e que tais fundos devem ser emprestados à sociedade pelos sócios, cada um dos sócios será obrigado a emprestar à sociedade, até ao 20.º (vigésimo) dia após a aprovação da deliberação, uma parte de tais fundos, proporcionalmente à quota que cada um dos sócios detém na sociedade, desde que, no entanto, outras fontes de financiamento tenham sido consideradas, de acordo com a prática negocial corrente.
Número ou marcador · p. 7 Três) No caso de qualquer dos sócios emprestar à sociedade um montante superior à sua responsabilidade proporcional à sua quota (“o empréstimo em excesso”), o empréstimo em excesso será tratado de acordo com as seguintes regras:
Número ou marcador · p. 7 a) O empréstimo em excesso deverá render juros, que serão pagos periodicamente ao sócio em questão quando solicitados;
Número ou marcador · p. 7 b) Se a sociedade tiver fundos em excesso, tendo em consideração critérios financeiros prudentes, e as exigências de capital da sociedade, então tais fundos em excesso
Texto do artigo · p. 7 deverão ser aplicados em primeiro lugar no pagamento do empréstimo em excesso;
Número ou marcador · p. 7 c) No caso de a sociedade pagar os empréstimos dos sócios, total ou parcialmente, tal pagamento deverá ser primeiramente feito no sentido do pagamento do empréstimo em excesso e apenas após isso o pagamento dos montantes que são proporcionais às respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A assembleia geral deverá determinar:
Número ou marcador · p. 7 a) A taxa de juro, se houver, que a sociedade deve pagar sobre o balanço das contas de empréstimo dos sócios (o que significa a totalidade dos empréstimos menos o montante em excesso);
Número ou marcador · p. 7 b) Quando vence o juro; e
Número ou marcador · p. 7 c) A forma de pagamento dos empréstimos.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Não obstante o que se disponha em contrário nestes estatutos, todas as reclamações dos sócios contra a sociedade, relativas a reembolso de empréstimos dos sócios à sociedade deverão tornar-se imediatamente devidas e pagáveis no caso de:
Número ou marcador · p. 7 a) A sociedade cessar a sua actividade;
Número ou marcador · p. 7 b) serem intentadas quaisquer acções, procedimentos legais ou quaisquer outros procedimentos relacionados com a liquidação da sociedade, incluindo, mas sem a isso se limitar, a apresentação pela administração de uma proposta de deliberação para a liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 c) Ser intentada qualquer acção judicial, procedimentos legais ou quaisquer outros procedimentos relacionados com a colocação da sociedade sob gestão judicial, provisória ou definitivamente;
Número ou marcador · p. 7 d) Ser realizado ou proposto um acordo ou outro compromisso similar entre a Sociedade e os seus credores; ou
Número ou marcador · p. 7 e) Ser aprovada uma deliberação dos sócios sobre o pagamento de tal dívida, nos termos fixados por tal deliberação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessão ou oneração (o que neste contexto significa vender, doar, trocar, transferir, alienar, ceder, empenhar ou onerar) de quotas ou quaisquer créditos relacionados com empréstimos concedidos à sociedade ou quaisquer juros sobre tal quota ou empréstimos, carecem de autorização prévia dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A entrada de novos sócios está sujeita à aprovação dos sócios em assembleia geral,
Texto do artigo · p. 8 por maioria simples de 51% (cinquenta e um por cento), e ao consentimento da sociedade mediante uma decisão por maioria simples do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos, conforme disposto no artigo 10º dos presentes estatutos e na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Caso a assembleia geral recuse o consentimento para a transmissão ou oneração das quotas a favor de terceiro, a sociedade deverá assumir ela mesma a obrigação de aquisição da quota ou assumir a responsabilidade pela oneração da quota, de acordo com o previsto na lei, ou através de uma terceira pessoa nos termos e condições notificados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Sem prejuízo de acordo em contrário, o preço da quota adquirida nos termos previstos neste artigo será o correspondente ao seu valor nominal, se outro valor não for imposto por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá adquirir quotas próprias mediante deliberação de maioria simples dos sócios da assembleia geral a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração a título gratuito. No caso da sociedade adquirir quotas próprias, por exemplo em resultado de exclusão de sócio, o preço de aquisição das quotas integralmente subscritas e realizadas deverá corresponder ao seu valor nominal e os montantes em falta a título de quaisquer suprimentos devidos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 (Exclusão de sócio)
Número ou marcador · p. 8 Um) Por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria simples, qualquer sócio poderá ser excluído caso se verifique qualquer uma das seguintes situações:
Número ou marcador · p. 8 a) Declaração de insolvência, interdição ou inabilitação, por sentença judicial transitada em julgado, ou, sendo o sócio pessoa colectiva, seja declarado insolvente, ou seja, objecto de deliberação que aprove a sua dissolução e, bem assim, cisão ou fusão, mas, quanto a estas últimas, apenas se tal deliberação tiver por efeito a transmissão da quota representativa do capital da sociedade; b)Violem as disposições destes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 c) Seja desleal para com a sociedade ou actue contra os interesses da sociedade, incluindo, mas sem limitar em caso de falta a reuniões de assembleia geral de sócios;
Número ou marcador · p. 8 d) Caso as quotas dos sócios sejam arrestadas, confiscadas ou penhoradas, ou nos casos em que
Texto do artigo · p. 8 os sócios alienem ou sob qualquer forma onerem as quotas, em violação das disposições constantes dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 e) Condenação, por sentença transitada em julgado, por crime contra o bomnome ou património da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de exclusão de sócio, o pagamento para a amortização de quota deverá ser pago em 3 (três) prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 12 (doze) meses e 18 (dezoito) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e está sujeito a aprovação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 8 A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 (Direito de preferência)
Número ou marcador · p. 8 Um) Nos aumentos de capital a realizar em dinheiro, os sócios gozam do direito de preferência na subscrição de novas participações, cabendo a cada um deles um montante proporcional ao das quotas que já detiverem à data.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As condições para o exercício do direito de subscrição e o respectivo prazo deverão ser notificadas pelos administradores aos sócios, salvo quando já tenham sido devidamente aprovados em sede de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) O prazo para o exercício da preferência será de 15 (quinze) dias, contados da data da notificação referida no número dois deste artigo 10º ou da data da respectiva assembleia geral, conforme o caso.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Após o consentimento da sociedade para a cessão das quotas nos termos previstos no artigo 6.º, qualquer sócio que pretenda transmitir ou onerar uma quota a favor de terceiro deverá comunicar tal pretensão à sociedade, através do órgão de administração, por email, carta registada com aviso de recepção ou através de protocolo assinado, identificando o nome e morada do terceiro, a sua eventual relação com a sociedade ou com qualquer das actividades da mesma, o número de quotas a alienar ou a onerar, a respectiva contrapartida e os demais termos e condições da transmissão.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Os administradores deverão, consequentemente, comunicar aos demais sócios, por email ou por carta registada com aviso de recepção ou por protocolo assinado, as condições da proposta e o prazo para o exercício da preferência. Notificada a sociedade e os sócios da pretendida transmissão, do respectivo preço, identificação do proposto adquirente e demais condições, a sociedade primeiro e os sócios depois, dispõem de 45 (quarenta e cinco) e 15 (quinze) dias, respectivamente, a contar da data do envio da respectiva comunicação ou
Texto do artigo · p. 8 protocolo e do seu depósito na caixa de correio, para exercer o referido direito.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Pretendendo mais de 1 (um) sócio exercer o seu direito de preferência, a quota será dividida entre eles na mesma proporção das quotas que ao tempo possuírem. Se o outro sócio não pretender exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração, por 1 (um) administrador, ou por qualquer sócio nos termos da lei. Excepto quando todos os sócios estão presentes ou representados e concordam em reunir sem observância de formalidades prévias, conforme disposto no artigo 128º do Código Comercial, as assembleias gerais deverão ser convocadas mediante carta enviada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A convocatória da assembleia geral deverá ser entregue por escrito, dirigido a todos os sócios para as respectivas moradas que tenham sido comunicadas mais recentemente por estes à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A convocatória para a assembleia geral deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Sem prejuízo das outras formas de representação previstas na lei, os sócios podem ser representados em sede de assembleia geral por 1 (um) ou mais representantes, desde que devidamente mandatados para o efeito. Tais representantes poderão ser quaisquer terceiros.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano fiscal e nos 3 (três) primeiros meses após o fim do exercício precedente para:
Número ou marcador · p. 8 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 8 b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 8 c) Eleger os administradores e determinar a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 8 Seis) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, desde que observadas as formalidades previstas no presente artigo destes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Sete) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberar quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações
Texto do artigo · p. 9 correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Oito) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto para as deliberações que a lei exija maioria qualificada. Para evitar dúvidas, considerase que a maioria simples não se baseia na percentagem de quotas detidas por cada sócio, mas sim pela percentagem do total de direitos de votos atribuídos à percentagem do capital social detido por cada sócio respectivamente.
Número ou marcador · p. 9 Nove) Em segunda convocação a assembleia geral está regularmente constituída e pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 9 Dez) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios com direito a serem notificados e a participar e votar na assembleia geral será tão válida e efectiva como se tivesse sido adoptada numa assembleia geral devidamente convocada e realizada, e qualquer das deliberações podem consistir em diversos documentos, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os administradores serão eleitos por um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As decisões do conselho de administração serão tomadas por simples maioria dos votos, detendo cada administrador 1 (um) voto.
Número ou marcador · p. 9 Três) Salvo em caso de destituição ou de renúncia, os membros da administração mantêm-se em funções até nova designação.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Aos administradores são conferidos os poderes necessários para assegurar a gestão ordinária dos negócios da sociedade incluindo, mas sem limitar, para:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, enquanto requerente ou requerido, credor ou devedor, etc;
Número ou marcador · p. 9 b) Celebrar quaisquer contratos, públicos ou particulares, no âmbito do objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 c) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 9 d) Abrir, transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional;
Número ou marcador · p. 9 e) Aceitar, sacar e endossar, letras, livranças e outros títulos comerciais;
Número ou marcador · p. 9 f) Contratar e despedir pessoal, podendo, para o efeito, celebrar e revogar
Texto do artigo · p. 9 contratos de trabalho e de prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 9 g) Adquirir, alienar ou permutar bens móveis, incluindo veículos a motor;
Número ou marcador · p. 9 h) Dar e tomar de arrendamento ou de aluguer bens imóveis e bens móveis, respectivamente, incluindo em regime de locação financeira, imobiliária ou mobiliária;
Número ou marcador · p. 9 i) Contrair empréstimos ou outras obrigações financeiras similares;
Número ou marcador · p. 9 j) Prestar cauções ou garantias;
Número ou marcador · p. 9 k) Confessar, transigir ou desistir, da instância ou do pedido, em quaisquer pleitos judiciais, bem como, aceitar compromissos arbitrais;
Número ou marcador · p. 9 l) Exercer quaisquer outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 9 Sete) A primeira administração será composta por 2 (dois) administradores, ficando desde já nomeados o senhor Johannes Lourens Pretorius e o senhor Chairate Armando Nheuane.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 9 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos, pela:
Texto do artigo · p. 9 a)Assinatura de 2 (dois) administradores; ou
Número ou marcador · p. 9 b) Assinatura de 1 (um) procurador ou mais procuradores legalmente constituídos, com poderes para o efeito que lhe sejam conferidos por procuração, com respeito a determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 (Livros e registos)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidas na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pela administração, e poderão ser consultados a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, com início a 1 de Janeiro e termo a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e contas serão fechados a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral antes do fim de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 Três) Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
Texto do artigo · p. 9 a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que a reserva legal atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Distribuição de dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação e os liquidatários nomeados pela assembleia geral deverão ter os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 No que os presentes estatutos foram omissos, rege o deliberado em assembleia geral, e o disposto na Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 9 (Acordos parassociais)
Texto do artigo · p. 9 Os sócios podem celebrar entre si acordos parassociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 9 (Lei e foro aplicável)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os presentes estatutos regem-se pela lei da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para todas as questões emergentes destes estatutos, quer entre os sócios ou os seus representantes, ou entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro de Maputo, com renúncia expressa a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 31 de Agosto de 2023. —
Texto do artigo · p. 9 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: ENZA Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e três exarada de folhas oitenta e um a oitenta e dois, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.136-B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Ricardo Moresse, conservador e notario superior em exercicio no referido Cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 6: (Firma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação social de ENZA Mozambique, Limitada. e tem a sua sede social na Avenida Eusébio da Silva Ferreira, n.º 734, cidade da Matola, em Maputo, Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro local no território da República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode, por deliberação dos sócios em assembleia geral, constituir filiais, abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 7: Um) O principal objecto social da sociedade é a prestação de serviços de engenharia, aquisição, fabrico e construção, para quaisquer pessoas colectivas ou individuais que explorem, processem, armazenem ou distribuam recursos naturais, incluindo, mas sem limitar, nos sectores de petróleo e gás, substâncias químicas e petroquímicas, minerais, fornecimento de água e tratamento de águas residuais, produção de energia através de água, gás, vento ou outras fontes, e desenvolver e realizar as seguintes actividades na República de Moçambique:
  14. Número ou marcador, página 7: a) Desenvolvimento, financiamento, execução, gestão e construção de projectos;
  15. Número ou marcador, página 7: b) Engenharia, concepção, aquisição, montagem e construção de infraestruturas para gás natural liquefeito e centrais de produção de energia termoelétricas e hidroelétricas, centrais petroquímicas e refinarias, todos os tipos de trabalhos relacionados com pipelines e, em geral, trabalhos de infraestruturas;
  16. Número ou marcador, página 7: c) Engenharia, concepção, aquisição, montagem e construção de infraestruturas de armazenamento para petróleo, gás, substâncias químicas e petroquímicas, minerais e outras matérias derivadas dos minerais, águas residuais, e energia gerada através de diferentes tipos de recursos, incluindo, mas sem limitar, água, gás e vento; e
  17. Número ou marcador, página 7: d) Engenharia, concepção, aquisição, montagem e construção de infraestruturas para a distribuição de petróleo, gás, e substâncias químicas e petroquímicas.
  18. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação tomada em assembleia geral, a sociedade pode ainda dedicar-se a qualquer outro ramo da indústria e/ou comércio relacionados com o seu objecto principal e ainda prosseguir outras actividades directamente ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, respeitados que sejam os condicionalismos legais, e associar-se ou participar no capital social de quaisquer outras sociedades, ainda que reguladas por lei especial, independentemente do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 7: (Capital social e quotas)
  21. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, e encontra-se dividido e representado pelas seguintes quotas:
  22. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Enza Africa (Pty) Ltd;
  23. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Chairate Armando Nheuane.
  24. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 7: Três) Se, no final do primeiro exercício fiscal ou de qualquer exercício subsequente, pelas contas do exercício, a situação líquida da sociedade for inferior à metade do valor do capital social, a administração deve propor que a sociedade seja dissolvida ou o capital social seja reduzido, nos termos previstos na lei.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 7: (Suprimentos/prestações acessórias)
  28. Número ou marcador, página 7: Um) Por deliberação em assembleia geral, poderá determinar-se periodicamente o montante e a fonte de novos fundos – suprimentos ou prestações acessórias - que sejam exigidos pela sociedade para a prossecução dos negócios sociais.
  29. Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de a assembleia geral decidir, no melhor interesse da sociedade, que a sociedade necessita de fundos e que tais fundos devem ser emprestados à sociedade pelos sócios, cada um dos sócios será obrigado a emprestar à sociedade, até ao 20.º (vigésimo) dia após a aprovação da deliberação, uma parte de tais fundos, proporcionalmente à quota que cada um dos sócios detém na sociedade, desde que, no entanto, outras fontes de financiamento tenham sido consideradas, de acordo com a prática negocial corrente.
  30. Número ou marcador, página 7: Três) No caso de qualquer dos sócios emprestar à sociedade um montante superior à sua responsabilidade proporcional à sua quota (“o empréstimo em excesso”), o empréstimo em excesso será tratado de acordo com as seguintes regras:
  31. Número ou marcador, página 7: a) O empréstimo em excesso deverá render juros, que serão pagos periodicamente ao sócio em questão quando solicitados;
  32. Número ou marcador, página 7: b) Se a sociedade tiver fundos em excesso, tendo em consideração critérios financeiros prudentes, e as exigências de capital da sociedade, então tais fundos em excesso
  33. Texto do artigo, página 7: deverão ser aplicados em primeiro lugar no pagamento do empréstimo em excesso;
  34. Número ou marcador, página 7: c) No caso de a sociedade pagar os empréstimos dos sócios, total ou parcialmente, tal pagamento deverá ser primeiramente feito no sentido do pagamento do empréstimo em excesso e apenas após isso o pagamento dos montantes que são proporcionais às respectivas quotas.
  35. Número ou marcador, página 7: Quatro) A assembleia geral deverá determinar:
  36. Número ou marcador, página 7: a) A taxa de juro, se houver, que a sociedade deve pagar sobre o balanço das contas de empréstimo dos sócios (o que significa a totalidade dos empréstimos menos o montante em excesso);
  37. Número ou marcador, página 7: b) Quando vence o juro; e
  38. Número ou marcador, página 7: c) A forma de pagamento dos empréstimos.
  39. Número ou marcador, página 7: Cinco) Não obstante o que se disponha em contrário nestes estatutos, todas as reclamações dos sócios contra a sociedade, relativas a reembolso de empréstimos dos sócios à sociedade deverão tornar-se imediatamente devidas e pagáveis no caso de:
  40. Número ou marcador, página 7: a) A sociedade cessar a sua actividade;
  41. Número ou marcador, página 7: b) serem intentadas quaisquer acções, procedimentos legais ou quaisquer outros procedimentos relacionados com a liquidação da sociedade, incluindo, mas sem a isso se limitar, a apresentação pela administração de uma proposta de deliberação para a liquidação da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 7: c) Ser intentada qualquer acção judicial, procedimentos legais ou quaisquer outros procedimentos relacionados com a colocação da sociedade sob gestão judicial, provisória ou definitivamente;
  43. Número ou marcador, página 7: d) Ser realizado ou proposto um acordo ou outro compromisso similar entre a Sociedade e os seus credores; ou
  44. Número ou marcador, página 7: e) Ser aprovada uma deliberação dos sócios sobre o pagamento de tal dívida, nos termos fixados por tal deliberação.
  45. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  46. Texto do artigo, página 7: (Cessão e oneração de quotas)
  47. Número ou marcador, página 7: Um) A cessão ou oneração (o que neste contexto significa vender, doar, trocar, transferir, alienar, ceder, empenhar ou onerar) de quotas ou quaisquer créditos relacionados com empréstimos concedidos à sociedade ou quaisquer juros sobre tal quota ou empréstimos, carecem de autorização prévia dos sócios em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 7: Dois) A entrada de novos sócios está sujeita à aprovação dos sócios em assembleia geral,
  49. Texto do artigo, página 8: por maioria simples de 51% (cinquenta e um por cento), e ao consentimento da sociedade mediante uma decisão por maioria simples do conselho de administração.
  50. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos, conforme disposto no artigo 10º dos presentes estatutos e na legislação aplicável.
  51. Número ou marcador, página 8: Quatro) Caso a assembleia geral recuse o consentimento para a transmissão ou oneração das quotas a favor de terceiro, a sociedade deverá assumir ela mesma a obrigação de aquisição da quota ou assumir a responsabilidade pela oneração da quota, de acordo com o previsto na lei, ou através de uma terceira pessoa nos termos e condições notificados pelo sócio.
  52. Número ou marcador, página 8: Cinco) Sem prejuízo de acordo em contrário, o preço da quota adquirida nos termos previstos neste artigo será o correspondente ao seu valor nominal, se outro valor não for imposto por lei.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  54. Texto do artigo, página 8: (Aquisição de quotas próprias)
  55. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá adquirir quotas próprias mediante deliberação de maioria simples dos sócios da assembleia geral a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração a título gratuito. No caso da sociedade adquirir quotas próprias, por exemplo em resultado de exclusão de sócio, o preço de aquisição das quotas integralmente subscritas e realizadas deverá corresponder ao seu valor nominal e os montantes em falta a título de quaisquer suprimentos devidos.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  57. Texto do artigo, página 8: (Exclusão de sócio)
  58. Número ou marcador, página 8: Um) Por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria simples, qualquer sócio poderá ser excluído caso se verifique qualquer uma das seguintes situações:
  59. Número ou marcador, página 8: a) Declaração de insolvência, interdição ou inabilitação, por sentença judicial transitada em julgado, ou, sendo o sócio pessoa colectiva, seja declarado insolvente, ou seja, objecto de deliberação que aprove a sua dissolução e, bem assim, cisão ou fusão, mas, quanto a estas últimas, apenas se tal deliberação tiver por efeito a transmissão da quota representativa do capital da sociedade; b)Violem as disposições destes estatutos;
  60. Número ou marcador, página 8: c) Seja desleal para com a sociedade ou actue contra os interesses da sociedade, incluindo, mas sem limitar em caso de falta a reuniões de assembleia geral de sócios;
  61. Número ou marcador, página 8: d) Caso as quotas dos sócios sejam arrestadas, confiscadas ou penhoradas, ou nos casos em que
  62. Texto do artigo, página 8: os sócios alienem ou sob qualquer forma onerem as quotas, em violação das disposições constantes dos presentes estatutos;
  63. Número ou marcador, página 8: e) Condenação, por sentença transitada em julgado, por crime contra o bomnome ou património da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de exclusão de sócio, o pagamento para a amortização de quota deverá ser pago em 3 (três) prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 12 (doze) meses e 18 (dezoito) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e está sujeito a aprovação de assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  66. Texto do artigo, página 8: (Amortização das quotas)
  67. Texto do artigo, página 8: A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  69. Texto do artigo, página 8: (Direito de preferência)
  70. Número ou marcador, página 8: Um) Nos aumentos de capital a realizar em dinheiro, os sócios gozam do direito de preferência na subscrição de novas participações, cabendo a cada um deles um montante proporcional ao das quotas que já detiverem à data.
  71. Número ou marcador, página 8: Dois) As condições para o exercício do direito de subscrição e o respectivo prazo deverão ser notificadas pelos administradores aos sócios, salvo quando já tenham sido devidamente aprovados em sede de assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 8: Três) O prazo para o exercício da preferência será de 15 (quinze) dias, contados da data da notificação referida no número dois deste artigo 10º ou da data da respectiva assembleia geral, conforme o caso.
  73. Número ou marcador, página 8: Quatro) Após o consentimento da sociedade para a cessão das quotas nos termos previstos no artigo 6.º, qualquer sócio que pretenda transmitir ou onerar uma quota a favor de terceiro deverá comunicar tal pretensão à sociedade, através do órgão de administração, por email, carta registada com aviso de recepção ou através de protocolo assinado, identificando o nome e morada do terceiro, a sua eventual relação com a sociedade ou com qualquer das actividades da mesma, o número de quotas a alienar ou a onerar, a respectiva contrapartida e os demais termos e condições da transmissão.
  74. Número ou marcador, página 8: Cinco) Os administradores deverão, consequentemente, comunicar aos demais sócios, por email ou por carta registada com aviso de recepção ou por protocolo assinado, as condições da proposta e o prazo para o exercício da preferência. Notificada a sociedade e os sócios da pretendida transmissão, do respectivo preço, identificação do proposto adquirente e demais condições, a sociedade primeiro e os sócios depois, dispõem de 45 (quarenta e cinco) e 15 (quinze) dias, respectivamente, a contar da data do envio da respectiva comunicação ou
  75. Texto do artigo, página 8: protocolo e do seu depósito na caixa de correio, para exercer o referido direito.
  76. Número ou marcador, página 8: Seis) Pretendendo mais de 1 (um) sócio exercer o seu direito de preferência, a quota será dividida entre eles na mesma proporção das quotas que ao tempo possuírem. Se o outro sócio não pretender exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  77. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  78. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  79. Número ou marcador, página 8: Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração, por 1 (um) administrador, ou por qualquer sócio nos termos da lei. Excepto quando todos os sócios estão presentes ou representados e concordam em reunir sem observância de formalidades prévias, conforme disposto no artigo 128º do Código Comercial, as assembleias gerais deverão ser convocadas mediante carta enviada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos da lei.
  80. Número ou marcador, página 8: Dois) A convocatória da assembleia geral deverá ser entregue por escrito, dirigido a todos os sócios para as respectivas moradas que tenham sido comunicadas mais recentemente por estes à sociedade.
  81. Número ou marcador, página 8: Três) A convocatória para a assembleia geral deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
  82. Número ou marcador, página 8: Quatro) Sem prejuízo das outras formas de representação previstas na lei, os sócios podem ser representados em sede de assembleia geral por 1 (um) ou mais representantes, desde que devidamente mandatados para o efeito. Tais representantes poderão ser quaisquer terceiros.
  83. Número ou marcador, página 8: Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano fiscal e nos 3 (três) primeiros meses após o fim do exercício precedente para:
  84. Número ou marcador, página 8: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e as contas do exercício;
  85. Número ou marcador, página 8: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
  86. Número ou marcador, página 8: c) Eleger os administradores e determinar a sua remuneração.
  87. Número ou marcador, página 8: Seis) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, desde que observadas as formalidades previstas no presente artigo destes estatutos.
  88. Número ou marcador, página 8: Sete) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberar quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações
  89. Texto do artigo, página 9: correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social.
  90. Número ou marcador, página 9: Oito) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto para as deliberações que a lei exija maioria qualificada. Para evitar dúvidas, considerase que a maioria simples não se baseia na percentagem de quotas detidas por cada sócio, mas sim pela percentagem do total de direitos de votos atribuídos à percentagem do capital social detido por cada sócio respectivamente.
  91. Número ou marcador, página 9: Nove) Em segunda convocação a assembleia geral está regularmente constituída e pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  92. Número ou marcador, página 9: Dez) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios com direito a serem notificados e a participar e votar na assembleia geral será tão válida e efectiva como se tivesse sido adoptada numa assembleia geral devidamente convocada e realizada, e qualquer das deliberações podem consistir em diversos documentos, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
  94. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  95. Número ou marcador, página 9: Um) Os administradores serão eleitos por um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  96. Número ou marcador, página 9: Dois) As decisões do conselho de administração serão tomadas por simples maioria dos votos, detendo cada administrador 1 (um) voto.
  97. Número ou marcador, página 9: Três) Salvo em caso de destituição ou de renúncia, os membros da administração mantêm-se em funções até nova designação.
  98. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções.
  99. Número ou marcador, página 9: Cinco) Aos administradores são conferidos os poderes necessários para assegurar a gestão ordinária dos negócios da sociedade incluindo, mas sem limitar, para:
  100. Número ou marcador, página 9: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, enquanto requerente ou requerido, credor ou devedor, etc;
  101. Número ou marcador, página 9: b) Celebrar quaisquer contratos, públicos ou particulares, no âmbito do objecto da sociedade;
  102. Número ou marcador, página 9: c) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
  103. Número ou marcador, página 9: d) Abrir, transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional;
  104. Número ou marcador, página 9: e) Aceitar, sacar e endossar, letras, livranças e outros títulos comerciais;
  105. Número ou marcador, página 9: f) Contratar e despedir pessoal, podendo, para o efeito, celebrar e revogar
  106. Texto do artigo, página 9: contratos de trabalho e de prestação de serviços;
  107. Número ou marcador, página 9: g) Adquirir, alienar ou permutar bens móveis, incluindo veículos a motor;
  108. Número ou marcador, página 9: h) Dar e tomar de arrendamento ou de aluguer bens imóveis e bens móveis, respectivamente, incluindo em regime de locação financeira, imobiliária ou mobiliária;
  109. Número ou marcador, página 9: i) Contrair empréstimos ou outras obrigações financeiras similares;
  110. Número ou marcador, página 9: j) Prestar cauções ou garantias;
  111. Número ou marcador, página 9: k) Confessar, transigir ou desistir, da instância ou do pedido, em quaisquer pleitos judiciais, bem como, aceitar compromissos arbitrais;
  112. Número ou marcador, página 9: l) Exercer quaisquer outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pela assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 9: Seis) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  114. Número ou marcador, página 9: Sete) A primeira administração será composta por 2 (dois) administradores, ficando desde já nomeados o senhor Johannes Lourens Pretorius e o senhor Chairate Armando Nheuane.
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
  116. Texto do artigo, página 9: (Vinculação da sociedade)
  117. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos, pela:
  118. Texto do artigo, página 9: a)Assinatura de 2 (dois) administradores; ou
  119. Número ou marcador, página 9: b) Assinatura de 1 (um) procurador ou mais procuradores legalmente constituídos, com poderes para o efeito que lhe sejam conferidos por procuração, com respeito a determinados actos ou categorias de actos.
  120. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  121. Texto do artigo, página 9: (Livros e registos)
  122. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
  123. Número ou marcador, página 9: Dois) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidas na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pela administração, e poderão ser consultados a qualquer momento.
  124. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  125. Texto do artigo, página 9: (Balanço e distribuição de resultados)
  126. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, com início a 1 de Janeiro e termo a 31 de Dezembro.
  127. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas serão fechados a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral antes do fim de Março do ano seguinte.
  128. Número ou marcador, página 9: Três) Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
  129. Texto do artigo, página 9: a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que a reserva legal atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
  130. Número ou marcador, página 9: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  131. Número ou marcador, página 9: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  132. Número ou marcador, página 9: d) Distribuição de dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  133. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  134. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  135. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  136. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação e os liquidatários nomeados pela assembleia geral deverão ter os mais amplos poderes para o efeito.
  137. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
  138. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  139. Texto do artigo, página 9: No que os presentes estatutos foram omissos, rege o deliberado em assembleia geral, e o disposto na Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor em Moçambique.
  140. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
  141. Texto do artigo, página 9: (Acordos parassociais)
  142. Texto do artigo, página 9: Os sócios podem celebrar entre si acordos parassociais.
  143. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
  144. Texto do artigo, página 9: (Lei e foro aplicável)
  145. Número ou marcador, página 9: Um) Os presentes estatutos regem-se pela lei da República de Moçambique.
  146. Número ou marcador, página 9: Dois) Para todas as questões emergentes destes estatutos, quer entre os sócios ou os seus representantes, ou entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro de Maputo, com renúncia expressa a qualquer outro.
  147. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 31 de Agosto de 2023. —
  148. Texto do artigo, página 9: O Notário, Ilegível.
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