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Texto do artigo · p. 10 M.I.S.-Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 37 a 40 do livro de notas para escritura diversas n.º 4/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notarias, comparecem como outorgante: Sahil Imtiyaz Lakhani, maior,
Texto do artigo · p. 10 natural de Vadodara Gujarat, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º N9453000, emitido na República da Índia, em quinze de Março de dois mil e dezasseis, e residente acidentalmente na cidade de Manica, província do mesmo nome e Mohammed Ali Baig Mirza, maior, natural de Warangal – Índia, de nacionalidade indiana, portador do Documento de Identificação de Residentes Estrangeiros n.º 06IN00022915B, emitido pelo Serviço de Migração de Manica, em Chimoio, a vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e um e residente na N6, 25 de Setembro na cidade de Manica.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede secial)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de M.I.S.-Trading, Limitada e tem a sua sede na cidade de Manica, distrito de Manica, província do mesmo nome.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios poderão deliberar sobre a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderão abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto dos pais ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escrita pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto: Ferragem; aluguer de viaturas e venda de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) cada, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente aos sócios Sahil Imtiyaz Lakhani e Mohammed Ali Baig Mirza, respetivamente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 10 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 11 passivamente será exercida pelo sócio, Sahil Imtiyaz Lakhani, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despesas de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 11 O exercício coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Chimoio, 5 de Setembro de 2023. O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: M.I.S.-Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 37 a 40 do livro de notas para escritura diversas n.º 4/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notarias, comparecem como outorgante: Sahil Imtiyaz Lakhani, maior,
  3. Texto do artigo, página 10: natural de Vadodara Gujarat, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º N9453000, emitido na República da Índia, em quinze de Março de dois mil e dezasseis, e residente acidentalmente na cidade de Manica, província do mesmo nome e Mohammed Ali Baig Mirza, maior, natural de Warangal – Índia, de nacionalidade indiana, portador do Documento de Identificação de Residentes Estrangeiros n.º 06IN00022915B, emitido pelo Serviço de Migração de Manica, em Chimoio, a vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e um e residente na N6, 25 de Setembro na cidade de Manica.
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede secial)
  6. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de M.I.S.-Trading, Limitada e tem a sua sede na cidade de Manica, distrito de Manica, província do mesmo nome.
  7. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão deliberar sobre a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  8. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderão abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto dos pais ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escrita pública.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: Ferragem; aluguer de viaturas e venda de produtos alimentares.
  15. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 10: O capital, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) cada, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente aos sócios Sahil Imtiyaz Lakhani e Mohammed Ali Baig Mirza, respetivamente.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  21. Texto do artigo, página 10: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e
  22. Texto do artigo, página 11: passivamente será exercida pelo sócio, Sahil Imtiyaz Lakhani, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despesas de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do sócio gerente.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
  25. Texto do artigo, página 11: O exercício coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 11: Chimoio, 5 de Setembro de 2023. O Notário, Ilegível.
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