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- Texto do artigo, página 11: Osra Cosntrução, S.A.
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005267, uma entidade denominada Osra Cosntrução, S.A.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adota a denominação social (ou firma social) de Osra Construção, S.A., e tem sua sede na Avenida Marien N’Goabi n.° 1328, 1.° andar, flat n.° 2, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá abrir filiais em qualquer outra provincia.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade é constituida por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal e sem prejuízo do disposto no n.º 2 desta cláusula, o objecto social desta sociedade será:
- Número ou marcador, página 11: a) Construção de edifícios e pontes;
- Número ou marcador, página 12: b) Serviços de preparação de terrenos;
- Número ou marcador, página 12: c) Cultivo e colheita;
- Número ou marcador, página 12: d) Fabricação de estruturas pré-montadas de concreto armado em serie sobre encomenda;
- Número ou marcador, página 12: e) Fabricação de artefactos de cimento para uso na construção;
- Número ou marcador, página 12: f) Fabricação de estruturas metálicas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá constituir consorces para a promoção, desenvolvimento e entretenimento; pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral e constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Mesa da Assembleia Geral e composta por um presidente e por um secretário. Três) Compete ao presidente ou a quem
- Texto do artigo, página 12: o substituir convocar com quinze dias de antecedência e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, quer ordinarias quer extraordinarias, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de actas da sociedade, bem como do livro de autos de posse.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A Assembleia Geral reunirá obrigatoriamente uma vez por ano, dentro do prazo legal necessário para apreciar e aprovar as contas do exercício findo em 31 de Dezembro do ano transacto e deliberar sobre a aplicação dos resultados, bem como relativamente a quaisquer outras materias indicadas na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Compete, nomeadamente, a Assembleia Geral deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 12: a) A alteração do pacto social e a emissão de acções e de obrigações, sem prejuizo das demais autorizações legalmente previstas;
- Número ou marcador, página 12: b) Os critérios de distribuiçao e afectação de resultados e sua aplicação, bem como a sua aprovação anual; c)O relatório e contas do exercicio social.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Na primeira convocatória da Assembleia Geral pode desde logo ser marcada uma segunda data para a reunião, no caso de a Assembleia não poder funcionar regularmente na data para que for inicialmente convocada.
- Número ou marcador, página 12: Sete) A Assembleia reune-se em principio na sede social, mas poder fazê-lo em qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro, desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida.
- Número ou marcador, página 12: Oito) Considera-se que a sociedade se reuniu em Assembleia Geral quando os accionistas, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência
- Texto do artigo, página 12: telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. O quórum para tais reuniões e o quorum requerido para as assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 12: Nove) Compete ao presidente da mesa verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representados por 1000 acções com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador, livremente convertíveis a pedido e expensas do interessado, e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100 ou múltiplos de 100 acções.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá emitir acções preferênciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os certificados serão assinados por 2 (dois) administradores, sendo um deles obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Administração, podendo a sua assinatura ser aposta por chancela.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Caso qualquer accionista não subscreva todas as acções que lhe são atribuídas, a parcela não subscrita será deduzida dos lucros destes na proporção de 75% sendo que o remanescente se configure de subsistência, até a conclusão do pagamento da sua subscrição, não sendo permitida a disponibilização a terceiros sem que seja por deliberação de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Óscar Refinado Bila, que desde ja é nomeado como, administrador.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura única doadministrador, podendo
- Texto do artigo, página 12: designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O administrador ou mandatarios não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Nas faltas ou impedimentos temporarios do administrador, fará as suas vezes o mandatário interno ou estranho a sociedade, especialmente designado por ele e mediante a sua procuração.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos nao reservem a Assembleia Geral ou a qualquer outro órgão social, incluindo:
- Número ou marcador, página 12: a) A sociedade fica obrigada, pela a s s i n a t u r a e x c l u s i v a d o administrador ou mais procuradores especialmente constituídos nos termos e limites do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 12: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um directorgeral ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
- Número ou marcador, página 12: c) Para alienar ou onerar bens imobiliarios ou participações da sociedade, é suficiente assinatura do administrador ou do seu mandatário;
- Número ou marcador, página 12: d) O administrador podera, por si, seus delegados ou mandatários, obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fiances, avales e abonações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 12: Um) A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituido por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Ao Conselho Fiscal compete, alem do exame e fiscalização da escrituração da sociedade e das actas da respectiva administração e das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente nos prazos estabelecidos por lei e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 6 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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