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Texto do artigo · p. 11 Osra Cosntrução, S.A.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005267, uma entidade denominada Osra Cosntrução, S.A.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adota a denominação social (ou firma social) de Osra Construção, S.A., e tem sua sede na Avenida Marien N’Goabi n.° 1328, 1.° andar, flat n.° 2, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá abrir filiais em qualquer outra provincia.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade é constituida por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal e sem prejuízo do disposto no n.º 2 desta cláusula, o objecto social desta sociedade será:
Número ou marcador · p. 11 a) Construção de edifícios e pontes;
Número ou marcador · p. 12 b) Serviços de preparação de terrenos;
Número ou marcador · p. 12 c) Cultivo e colheita;
Número ou marcador · p. 12 d) Fabricação de estruturas pré-montadas de concreto armado em serie sobre encomenda;
Número ou marcador · p. 12 e) Fabricação de artefactos de cimento para uso na construção;
Número ou marcador · p. 12 f) Fabricação de estruturas metálicas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá constituir consorces para a promoção, desenvolvimento e entretenimento; pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral e constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Mesa da Assembleia Geral e composta por um presidente e por um secretário. Três) Compete ao presidente ou a quem
Texto do artigo · p. 12 o substituir convocar com quinze dias de antecedência e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, quer ordinarias quer extraordinarias, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de actas da sociedade, bem como do livro de autos de posse.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A Assembleia Geral reunirá obrigatoriamente uma vez por ano, dentro do prazo legal necessário para apreciar e aprovar as contas do exercício findo em 31 de Dezembro do ano transacto e deliberar sobre a aplicação dos resultados, bem como relativamente a quaisquer outras materias indicadas na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Compete, nomeadamente, a Assembleia Geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 12 a) A alteração do pacto social e a emissão de acções e de obrigações, sem prejuizo das demais autorizações legalmente previstas;
Número ou marcador · p. 12 b) Os critérios de distribuiçao e afectação de resultados e sua aplicação, bem como a sua aprovação anual; c)O relatório e contas do exercicio social.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Na primeira convocatória da Assembleia Geral pode desde logo ser marcada uma segunda data para a reunião, no caso de a Assembleia não poder funcionar regularmente na data para que for inicialmente convocada.
Número ou marcador · p. 12 Sete) A Assembleia reune-se em principio na sede social, mas poder fazê-lo em qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro, desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida.
Número ou marcador · p. 12 Oito) Considera-se que a sociedade se reuniu em Assembleia Geral quando os accionistas, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência
Texto do artigo · p. 12 telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. O quórum para tais reuniões e o quorum requerido para as assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 12 Nove) Compete ao presidente da mesa verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representados por 1000 acções com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador, livremente convertíveis a pedido e expensas do interessado, e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100 ou múltiplos de 100 acções.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá emitir acções preferênciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os certificados serão assinados por 2 (dois) administradores, sendo um deles obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Administração, podendo a sua assinatura ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Caso qualquer accionista não subscreva todas as acções que lhe são atribuídas, a parcela não subscrita será deduzida dos lucros destes na proporção de 75% sendo que o remanescente se configure de subsistência, até a conclusão do pagamento da sua subscrição, não sendo permitida a disponibilização a terceiros sem que seja por deliberação de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Óscar Refinado Bila, que desde ja é nomeado como, administrador.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura única doadministrador, podendo
Texto do artigo · p. 12 designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O administrador ou mandatarios não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Nas faltas ou impedimentos temporarios do administrador, fará as suas vezes o mandatário interno ou estranho a sociedade, especialmente designado por ele e mediante a sua procuração.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos nao reservem a Assembleia Geral ou a qualquer outro órgão social, incluindo:
Número ou marcador · p. 12 a) A sociedade fica obrigada, pela a s s i n a t u r a e x c l u s i v a d o administrador ou mais procuradores especialmente constituídos nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 12 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um directorgeral ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 12 c) Para alienar ou onerar bens imobiliarios ou participações da sociedade, é suficiente assinatura do administrador ou do seu mandatário;
Número ou marcador · p. 12 d) O administrador podera, por si, seus delegados ou mandatários, obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fiances, avales e abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 12 Um) A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituido por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Ao Conselho Fiscal compete, alem do exame e fiscalização da escrituração da sociedade e das actas da respectiva administração e das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente nos prazos estabelecidos por lei e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 6 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Osra Cosntrução, S.A.
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005267, uma entidade denominada Osra Cosntrução, S.A.
  3. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adota a denominação social (ou firma social) de Osra Construção, S.A., e tem sua sede na Avenida Marien N’Goabi n.° 1328, 1.° andar, flat n.° 2, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá abrir filiais em qualquer outra provincia.
  8. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade é constituida por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal e sem prejuízo do disposto no n.º 2 desta cláusula, o objecto social desta sociedade será:
  13. Número ou marcador, página 11: a) Construção de edifícios e pontes;
  14. Número ou marcador, página 12: b) Serviços de preparação de terrenos;
  15. Número ou marcador, página 12: c) Cultivo e colheita;
  16. Número ou marcador, página 12: d) Fabricação de estruturas pré-montadas de concreto armado em serie sobre encomenda;
  17. Número ou marcador, página 12: e) Fabricação de artefactos de cimento para uso na construção;
  18. Número ou marcador, página 12: f) Fabricação de estruturas metálicas.
  19. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá constituir consorces para a promoção, desenvolvimento e entretenimento; pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  21. Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
  22. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral e constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) A Mesa da Assembleia Geral e composta por um presidente e por um secretário. Três) Compete ao presidente ou a quem
  24. Texto do artigo, página 12: o substituir convocar com quinze dias de antecedência e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, quer ordinarias quer extraordinarias, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de actas da sociedade, bem como do livro de autos de posse.
  25. Número ou marcador, página 12: Quatro) A Assembleia Geral reunirá obrigatoriamente uma vez por ano, dentro do prazo legal necessário para apreciar e aprovar as contas do exercício findo em 31 de Dezembro do ano transacto e deliberar sobre a aplicação dos resultados, bem como relativamente a quaisquer outras materias indicadas na respectiva convocatória.
  26. Número ou marcador, página 12: Cinco) Compete, nomeadamente, a Assembleia Geral deliberar sobre:
  27. Número ou marcador, página 12: a) A alteração do pacto social e a emissão de acções e de obrigações, sem prejuizo das demais autorizações legalmente previstas;
  28. Número ou marcador, página 12: b) Os critérios de distribuiçao e afectação de resultados e sua aplicação, bem como a sua aprovação anual; c)O relatório e contas do exercicio social.
  29. Número ou marcador, página 12: Seis) Na primeira convocatória da Assembleia Geral pode desde logo ser marcada uma segunda data para a reunião, no caso de a Assembleia não poder funcionar regularmente na data para que for inicialmente convocada.
  30. Número ou marcador, página 12: Sete) A Assembleia reune-se em principio na sede social, mas poder fazê-lo em qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro, desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida.
  31. Número ou marcador, página 12: Oito) Considera-se que a sociedade se reuniu em Assembleia Geral quando os accionistas, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência
  32. Texto do artigo, página 12: telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. O quórum para tais reuniões e o quorum requerido para as assembleias gerais.
  33. Número ou marcador, página 12: Nove) Compete ao presidente da mesa verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  35. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  36. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representados por 1000 acções com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
  37. Número ou marcador, página 12: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador, livremente convertíveis a pedido e expensas do interessado, e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100 ou múltiplos de 100 acções.
  38. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá emitir acções preferênciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
  39. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os certificados serão assinados por 2 (dois) administradores, sendo um deles obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Administração, podendo a sua assinatura ser aposta por chancela.
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  41. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
  42. Número ou marcador, página 12: Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
  43. Número ou marcador, página 12: Dois) Caso qualquer accionista não subscreva todas as acções que lhe são atribuídas, a parcela não subscrita será deduzida dos lucros destes na proporção de 75% sendo que o remanescente se configure de subsistência, até a conclusão do pagamento da sua subscrição, não sendo permitida a disponibilização a terceiros sem que seja por deliberação de Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  45. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  46. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Óscar Refinado Bila, que desde ja é nomeado como, administrador.
  47. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  48. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura única doadministrador, podendo
  49. Texto do artigo, página 12: designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  50. Número ou marcador, página 12: Quatro) O administrador ou mandatarios não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  51. Número ou marcador, página 12: Cinco) Nas faltas ou impedimentos temporarios do administrador, fará as suas vezes o mandatário interno ou estranho a sociedade, especialmente designado por ele e mediante a sua procuração.
  52. Número ou marcador, página 12: Seis) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos nao reservem a Assembleia Geral ou a qualquer outro órgão social, incluindo:
  53. Número ou marcador, página 12: a) A sociedade fica obrigada, pela a s s i n a t u r a e x c l u s i v a d o administrador ou mais procuradores especialmente constituídos nos termos e limites do respectivo mandato;
  54. Número ou marcador, página 12: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um directorgeral ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
  55. Número ou marcador, página 12: c) Para alienar ou onerar bens imobiliarios ou participações da sociedade, é suficiente assinatura do administrador ou do seu mandatário;
  56. Número ou marcador, página 12: d) O administrador podera, por si, seus delegados ou mandatários, obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fiances, avales e abonações.
  57. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  58. Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal)
  59. Número ou marcador, página 12: Um) A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituido por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 12: Dois) Ao Conselho Fiscal compete, alem do exame e fiscalização da escrituração da sociedade e das actas da respectiva administração e das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
  61. Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente nos prazos estabelecidos por lei e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
  62. Texto do artigo, página 12: Maputo, 6 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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