Petrovendas, Limitada

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Texto do artigo · p. 13 Petrovendas, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por deliberação de assembleia geral datada de vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte da Sociedade Petrovendas, Limitada, devidamente registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100164000, foi deliberado a alteração do artigo quarto e décimo primeiro dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 .....................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 i) Uma quota indivisa com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Sónia Agostinho Massangais Chone, Mpalhane Chone, Prince Mabandla Chone e Nghany Sónia Chone; ii) Outra quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Sónia Agostinho Massangaia Chone; e iii) Outra quota com o valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zanil Arif Satar.
Número ou marcador · p. 13 Dois) inalterado.
Texto do artigo · p. 13 .....................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada por dois administradores, ficando obrigada pelas assinaturas ou actos praticados pelos dois administradores conjuntamente. É vedado aos adminsitradores obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras de favor e outros contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores nomeados estão isentos de pagamento de caução.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A assembleia geral de sóciso determinará os mecanismos para obrigar a sociedade em actos patrimoniais, de gestao e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Os sócios podem a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Pessoas que são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Oito) Compete aos sócios decidirem se os administradores têm ou não direito à remuneração.
Número ou marcador · p. 13 Nove) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
Número ou marcador · p. 13 a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração; ou desqualificação feita após a sua nomeação;
Número ou marcador · p. 13 b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
Número ou marcador · p. 13 c) Ser declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores;
Número ou marcador · p. 13 d) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica.
Número ou marcador · p. 13 Dez) Ficam nomeados os senhores Zanil Arif Satar e Sónia Agostinho Massangaia Chone como administradores da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: Petrovendas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por deliberação de assembleia geral datada de vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte da Sociedade Petrovendas, Limitada, devidamente registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100164000, foi deliberado a alteração do artigo quarto e décimo primeiro dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte e nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 13: .....................................................................
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 13: i) Uma quota indivisa com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Sónia Agostinho Massangais Chone, Mpalhane Chone, Prince Mabandla Chone e Nghany Sónia Chone; ii) Outra quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Sónia Agostinho Massangaia Chone; e iii) Outra quota com o valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zanil Arif Satar.
  8. Número ou marcador, página 13: Dois) inalterado.
  9. Texto do artigo, página 13: .....................................................................
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada por dois administradores, ficando obrigada pelas assinaturas ou actos praticados pelos dois administradores conjuntamente. É vedado aos adminsitradores obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras de favor e outros contratos estranhos ao objecto social.
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores nomeados estão isentos de pagamento de caução.
  14. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  16. Número ou marcador, página 13: Cinco) A assembleia geral de sóciso determinará os mecanismos para obrigar a sociedade em actos patrimoniais, de gestao e contratos.
  17. Número ou marcador, página 13: Seis) Os sócios podem a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 13: Sete) Pessoas que são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 13: Oito) Compete aos sócios decidirem se os administradores têm ou não direito à remuneração.
  20. Número ou marcador, página 13: Nove) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
  21. Número ou marcador, página 13: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração; ou desqualificação feita após a sua nomeação;
  22. Número ou marcador, página 13: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
  23. Número ou marcador, página 13: c) Ser declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores;
  24. Número ou marcador, página 13: d) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica.
  25. Número ou marcador, página 13: Dez) Ficam nomeados os senhores Zanil Arif Satar e Sónia Agostinho Massangaia Chone como administradores da sociedade.
  26. Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
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