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- Texto do artigo, página 13: Pórtico Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101942406, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Pórtico Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Manecas Temoso Macário, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0301000140320B, emitido a 11 de Setembro de 2020, residente no bairro de Namutequeliua, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Pórtico Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada sendo uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável no país, com sede na cidade de Nampula na EN104, Próximo do Estádio Municipal, bairro de Muhala Expansão.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Consultoria em arquitectura;
- Número ou marcador, página 13: b) Fiscalização na área de construção civil e obras publicas (edifícios e monumentos, estradas e pontes, obras de urbanização, vias de comunicação, instalações, obras hidráulicas, perfurações e captação de água);
- Número ou marcador, página 13: c) Gestão e análise ambiental;
- Número ou marcador, página 13: d) Avaliação imobiliária; e
- Número ou marcador, página 13: e) Prestação de serviços de consultoria em engenharia.
- Texto do artigo, página 13: .....................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de uma quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a único sócio Manecas Temoso Macário.
- Texto do artigo, página 13: .....................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Manecas Temoso Macário, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução; sendo obrigatório a assinatura do senhor, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar a remuneração do administrador.
- Texto do artigo, página 13: Nampula, 3 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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