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Texto do artigo · p. 15 Restaurante El Comanchero Diner House, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009037, uma entidade denominada Restaurante El Comanchero Diner House, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Fawaz Al Kassem, casado por comunhão de bens adquiridos com a senhora Fadia abou Zeid Ep. Fawaz El Kassem, natural de LBN YARIN, de nacionalidade Libanes, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102294000M, vitalício.
Texto do artigo · p. 15 Mohamad Al Kassem, solteiro, natural de LBN Libano, de nacionalidade libanesa, residente na cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º LR2454052, emitido aos 15 de Dezembro de 2021, válido até 14 de Dezembro de 2031.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Restaurante El Comanchero Diner House, Limitada, será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede social na Avenida Marques de Pombal, n.º L 3, rés-dochão, no Shoping Maputo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços na área de restauração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de naturezacomercial ou industrial por lei permitida desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com o valor nominal de 475.000,00MT (quatrocentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Fawaz El Kassem;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertence ao sócio Mohamed Al Kassem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 É livremente permitida a cessação, total ou parcial, de quotas entre os sócios, e a estranhos mediante consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 15 As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Fawaz El Kassem, que desde já irá desempenhar as funções de director-geral e financeiro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os actos de mero expediente e movimentação de contas bancárias serão assinados por este.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 15 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 8 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Restaurante El Comanchero Diner House, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009037, uma entidade denominada Restaurante El Comanchero Diner House, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Fawaz Al Kassem, casado por comunhão de bens adquiridos com a senhora Fadia abou Zeid Ep. Fawaz El Kassem, natural de LBN YARIN, de nacionalidade Libanes, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102294000M, vitalício.
  4. Texto do artigo, página 15: Mohamad Al Kassem, solteiro, natural de LBN Libano, de nacionalidade libanesa, residente na cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º LR2454052, emitido aos 15 de Dezembro de 2021, válido até 14 de Dezembro de 2031.
  5. Texto do artigo, página 15: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Restaurante El Comanchero Diner House, Limitada, será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Sede social)
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede social na Avenida Marques de Pombal, n.º L 3, rés-dochão, no Shoping Maputo, na cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços na área de restauração.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de naturezacomercial ou industrial por lei permitida desde que obtenha as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de 475.000,00MT (quatrocentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Fawaz El Kassem;
  20. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertence ao sócio Mohamed Al Kassem.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 15: É livremente permitida a cessação, total ou parcial, de quotas entre os sócios, e a estranhos mediante consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Assembleias gerais)
  26. Texto do artigo, página 15: As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Fawaz El Kassem, que desde já irá desempenhar as funções de director-geral e financeiro.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente e movimentação de contas bancárias serão assinados por este.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 15: (Legislação aplicável)
  36. Texto do artigo, página 15: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial da República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 15: Maputo, 8 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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