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Texto do artigo · p. 15 Samaqui, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009837, uma entidade denominada Samaqui, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Michael João Kimele, solteiro, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, NUIT 105838557, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400131377A, emitido aos 24 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo. E,
Texto do artigo · p. 15 Cremildo Lourenço Mucavele, solteiro, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, NUIT 102200780, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101047882F, emitido a 12 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Samaqui, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Malhangalene número 124, 1º andar e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços veterinários, exploração e gestão de clínica veterinária;
Número ou marcador · p. 15 b) Venda de medicamentos de uso veterinário; c)Comercialização de ração para animais;
Número ou marcador · p. 15 d) Alojamento, higiene e embelezamento de animais;
Número ou marcador · p. 15 e) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
Número ou marcador · p. 16 f) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 16 g) Importação e exportação de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 16 h) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Michael João Kimele;
Número ou marcador · p. 16 b) Sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Cremildo Lourenço Mucavele.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois administradores, ficando desde já nomeados como administradores:
Número ou marcador · p. 16 a) Michael João Kimele;
Número ou marcador · p. 16 b) Cremildo Lourenço Mucavele.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, nomeadamente abertura e movimentação de contas bancárias, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A administração pode constituir mandatários conferindo-lhes poderes para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha
Texto do artigo · p. 16 sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 6 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Samaqui, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009837, uma entidade denominada Samaqui, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  3. Texto do artigo, página 15: Michael João Kimele, solteiro, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, NUIT 105838557, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400131377A, emitido aos 24 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo. E,
  4. Texto do artigo, página 15: Cremildo Lourenço Mucavele, solteiro, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, NUIT 102200780, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101047882F, emitido a 12 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação, forma e sede)
  7. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Samaqui, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Malhangalene número 124, 1º andar e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social:
  15. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços veterinários, exploração e gestão de clínica veterinária;
  16. Número ou marcador, página 15: b) Venda de medicamentos de uso veterinário; c)Comercialização de ração para animais;
  17. Número ou marcador, página 15: d) Alojamento, higiene e embelezamento de animais;
  18. Número ou marcador, página 15: e) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
  19. Número ou marcador, página 16: f) Comércio geral;
  20. Número ou marcador, página 16: g) Importação e exportação de material de construção civil;
  21. Número ou marcador, página 16: h) Importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  23. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, nomeadamente:
  27. Número ou marcador, página 16: a) Quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Michael João Kimele;
  28. Número ou marcador, página 16: b) Sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Cremildo Lourenço Mucavele.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois administradores, ficando desde já nomeados como administradores:
  33. Número ou marcador, página 16: a) Michael João Kimele;
  34. Número ou marcador, página 16: b) Cremildo Lourenço Mucavele.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, nomeadamente abertura e movimentação de contas bancárias, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 16: Três) A administração pode constituir mandatários conferindo-lhes poderes para obrigar a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  39. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha
  41. Texto do artigo, página 16: sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
  42. Número ou marcador, página 16: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  43. Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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