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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Sertec Engineering, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009170, uma entidade denominada Sertec Engineering, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: José Cardoso Notiço, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Junho B, no distrito urbano Kamubukuane, cidade de Maputo, quarteirão 2, casa n.º 554, com o número único de Identificação Tributária 112029613 e número de telefone +225 848159237;
- Texto do artigo, página 16: Wine José Pacule, solteira de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Jardim distrito urbano Kamubukuane, cidade de Maputo, quarteirão 51, casa n.º 21, com o número único de Identificação tributária 150775019 e número de telefone +225 849468200; e
- Texto do artigo, página 16: Felizarda Cardoso Notiço, solteira de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Junho B, no distrito urbano Kamubukuane, cidade de Maputo, quarteirão 2, casa n.º 175, com o número único de Identificação Tributária 150458838 e número de telefone +225 842197888.
- Texto do artigo, página 16: Pretendem construir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitadas a qual será regida pelas deposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade denomina se Sertec Engineering, Limitada e tem a sua sede instalada no bairro Magoanine, n.º 554, andar rés-do-chão, Kamubukuane, cidade de Maputo, podendo se fazer representar em todo o país onde e quando julgue, através de filiais, sucursais delegações e ou por representações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade e por um tempo indeterminado contendo se o seu início a partir da data da sua celebração do presente contracto social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) a sociedade tem por objecto principal o exercício da sua actividade de fornecimento de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 16: Dois) por deliberação da assembleia geral havendo a devida autorização poderá exercer outras actividades conexas, tais como: comércio, importação e exportação de outras actividades complementardes e/ou subsidiarias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), assim distribuído:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com um valor nominal de cento e quatro mil meticais equivalente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Cardoso Notiço;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com um valor nominal de trinta e dois mil meticais equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Wine José Pacule;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota com um valor nominal de vinte e quatro mil meticais equivalentes a quinze por cento do capital social, pertencente a sócia Felizarda Cardoso Notiço.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, poderá ser ampliado, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo no entanto os sócios fazerem-se suprimentos a sociedade nos termos e condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão e sessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sessão de quotas total ou parcial e livre entre os sócios, ficando dependente do consentimento da sociedade, a quem fica reservado o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo, sessão de quotas a favor de pessoas estranhas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) Por acordo com o respetivo proprietário;
- Número ou marcador, página 16: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 17: c) Por falência liquidação ou dissolução de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 17: d) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, aresto ou haja necessidade de ser vendida judicialmente de vera comunicar esta intinção a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade tem ainda a faculdade de amortizar a quota de qualquer sócio que por ma gestão, cause prejuízos a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O da amortização será determinado pela forma prevista na lei ou em caso omisso de acordo com os resultados do último balanco ou especialmente elaborado para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exigidas por todos os sócio as que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, sempre com assinatura de dois sócios, nomeados em assembleia geral e/ ou bastando assinatura de qualquer sócio maioritário, legalmente representado, por execução e realização objecto social, podendo ainda esses gerentes, havendo necessidade, outorgar e/ ou assinar procuração que pretende conferir, a pessoas estranhas a sociedade da sua livre escolha.
- Número ou marcador, página 17: Dois) em caso algum poderão os gerentes ou mandatários obrigar a sociedade em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, tais como letras de favores, finanças e abonações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano a fim de apreciar ou modificar o balanço e as contas de exercício e extraordinariamente sempre que necessário serão convocados por cartas registadas aos sócios com antecedências mínimas de oito dias.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Anualmente será representado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro dos lucros líquidos apurados, serão deduzidos cinco por cento no mínimo para o fundo de reserva lega e as que foram deliberadas para outros fundos ou provisões, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade não dissolve por extinção, sessões legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Omissões)
- Texto do artigo, página 17: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 11 de Setembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 17: O Conservador, Ilegível.
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