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Texto do artigo · p. 16 Sertec Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009170, uma entidade denominada Sertec Engineering, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 José Cardoso Notiço, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Junho B, no distrito urbano Kamubukuane, cidade de Maputo, quarteirão 2, casa n.º 554, com o número único de Identificação Tributária 112029613 e número de telefone +225 848159237;
Texto do artigo · p. 16 Wine José Pacule, solteira de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Jardim distrito urbano Kamubukuane, cidade de Maputo, quarteirão 51, casa n.º 21, com o número único de Identificação tributária 150775019 e número de telefone +225 849468200; e
Texto do artigo · p. 16 Felizarda Cardoso Notiço, solteira de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Junho B, no distrito urbano Kamubukuane, cidade de Maputo, quarteirão 2, casa n.º 175, com o número único de Identificação Tributária 150458838 e número de telefone +225 842197888.
Texto do artigo · p. 16 Pretendem construir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitadas a qual será regida pelas deposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade denomina se Sertec Engineering, Limitada e tem a sua sede instalada no bairro Magoanine, n.º 554, andar rés-do-chão, Kamubukuane, cidade de Maputo, podendo se fazer representar em todo o país onde e quando julgue, através de filiais, sucursais delegações e ou por representações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade e por um tempo indeterminado contendo se o seu início a partir da data da sua celebração do presente contracto social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) a sociedade tem por objecto principal o exercício da sua actividade de fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 16 Dois) por deliberação da assembleia geral havendo a devida autorização poderá exercer outras actividades conexas, tais como: comércio, importação e exportação de outras actividades complementardes e/ou subsidiarias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), assim distribuído:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota com um valor nominal de cento e quatro mil meticais equivalente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Cardoso Notiço;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota com um valor nominal de trinta e dois mil meticais equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Wine José Pacule;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota com um valor nominal de vinte e quatro mil meticais equivalentes a quinze por cento do capital social, pertencente a sócia Felizarda Cardoso Notiço.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, poderá ser ampliado, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo no entanto os sócios fazerem-se suprimentos a sociedade nos termos e condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e sessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sessão de quotas total ou parcial e livre entre os sócios, ficando dependente do consentimento da sociedade, a quem fica reservado o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo, sessão de quotas a favor de pessoas estranhas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Por acordo com o respetivo proprietário;
Número ou marcador · p. 16 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 17 c) Por falência liquidação ou dissolução de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 17 d) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, aresto ou haja necessidade de ser vendida judicialmente de vera comunicar esta intinção a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade tem ainda a faculdade de amortizar a quota de qualquer sócio que por ma gestão, cause prejuízos a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O da amortização será determinado pela forma prevista na lei ou em caso omisso de acordo com os resultados do último balanco ou especialmente elaborado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exigidas por todos os sócio as que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, sempre com assinatura de dois sócios, nomeados em assembleia geral e/ ou bastando assinatura de qualquer sócio maioritário, legalmente representado, por execução e realização objecto social, podendo ainda esses gerentes, havendo necessidade, outorgar e/ ou assinar procuração que pretende conferir, a pessoas estranhas a sociedade da sua livre escolha.
Número ou marcador · p. 17 Dois) em caso algum poderão os gerentes ou mandatários obrigar a sociedade em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, tais como letras de favores, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano a fim de apreciar ou modificar o balanço e as contas de exercício e extraordinariamente sempre que necessário serão convocados por cartas registadas aos sócios com antecedências mínimas de oito dias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Anualmente será representado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro dos lucros líquidos apurados, serão deduzidos cinco por cento no mínimo para o fundo de reserva lega e as que foram deliberadas para outros fundos ou provisões, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade não dissolve por extinção, sessões legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 11 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 17 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Sertec Engineering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009170, uma entidade denominada Sertec Engineering, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: José Cardoso Notiço, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Junho B, no distrito urbano Kamubukuane, cidade de Maputo, quarteirão 2, casa n.º 554, com o número único de Identificação Tributária 112029613 e número de telefone +225 848159237;
  4. Texto do artigo, página 16: Wine José Pacule, solteira de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Jardim distrito urbano Kamubukuane, cidade de Maputo, quarteirão 51, casa n.º 21, com o número único de Identificação tributária 150775019 e número de telefone +225 849468200; e
  5. Texto do artigo, página 16: Felizarda Cardoso Notiço, solteira de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Junho B, no distrito urbano Kamubukuane, cidade de Maputo, quarteirão 2, casa n.º 175, com o número único de Identificação Tributária 150458838 e número de telefone +225 842197888.
  6. Texto do artigo, página 16: Pretendem construir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitadas a qual será regida pelas deposições constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade denomina se Sertec Engineering, Limitada e tem a sua sede instalada no bairro Magoanine, n.º 554, andar rés-do-chão, Kamubukuane, cidade de Maputo, podendo se fazer representar em todo o país onde e quando julgue, através de filiais, sucursais delegações e ou por representações.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade e por um tempo indeterminado contendo se o seu início a partir da data da sua celebração do presente contracto social.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) a sociedade tem por objecto principal o exercício da sua actividade de fornecimento de bens e serviços.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) por deliberação da assembleia geral havendo a devida autorização poderá exercer outras actividades conexas, tais como: comércio, importação e exportação de outras actividades complementardes e/ou subsidiarias da actividade principal.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), assim distribuído:
  20. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com um valor nominal de cento e quatro mil meticais equivalente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Cardoso Notiço;
  21. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com um valor nominal de trinta e dois mil meticais equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Wine José Pacule;
  22. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota com um valor nominal de vinte e quatro mil meticais equivalentes a quinze por cento do capital social, pertencente a sócia Felizarda Cardoso Notiço.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital)
  25. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, poderá ser ampliado, com ou sem entrada de novos sócios.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo no entanto os sócios fazerem-se suprimentos a sociedade nos termos e condições fixadas pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Divisão e sessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 16: Um) A sessão de quotas total ou parcial e livre entre os sócios, ficando dependente do consentimento da sociedade, a quem fica reservado o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo, sessão de quotas a favor de pessoas estranhas.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas nos seguintes casos:
  31. Número ou marcador, página 16: a) Por acordo com o respetivo proprietário;
  32. Número ou marcador, página 16: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  33. Número ou marcador, página 17: c) Por falência liquidação ou dissolução de qualquer sócio;
  34. Número ou marcador, página 17: d) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, aresto ou haja necessidade de ser vendida judicialmente de vera comunicar esta intinção a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade tem ainda a faculdade de amortizar a quota de qualquer sócio que por ma gestão, cause prejuízos a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 17: Quatro) O da amortização será determinado pela forma prevista na lei ou em caso omisso de acordo com os resultados do último balanco ou especialmente elaborado para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exigidas por todos os sócio as que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, sempre com assinatura de dois sócios, nomeados em assembleia geral e/ ou bastando assinatura de qualquer sócio maioritário, legalmente representado, por execução e realização objecto social, podendo ainda esses gerentes, havendo necessidade, outorgar e/ ou assinar procuração que pretende conferir, a pessoas estranhas a sociedade da sua livre escolha.
  40. Número ou marcador, página 17: Dois) em caso algum poderão os gerentes ou mandatários obrigar a sociedade em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, tais como letras de favores, finanças e abonações.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  43. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano a fim de apreciar ou modificar o balanço e as contas de exercício e extraordinariamente sempre que necessário serão convocados por cartas registadas aos sócios com antecedências mínimas de oito dias.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 17: Anualmente será representado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro dos lucros líquidos apurados, serão deduzidos cinco por cento no mínimo para o fundo de reserva lega e as que foram deliberadas para outros fundos ou provisões, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 17: A sociedade não dissolve por extinção, sessões legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  51. Texto do artigo, página 17: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 11 de Setembro de 2023. —
  53. Texto do artigo, página 17: O Conservador, Ilegível.
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