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Texto do artigo · p. 17 Shan Dong Landing Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009124, uma entidade denominada Shan Dong Landing Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, número 1 do DecretoLei n.º 2/2005, revisto em 2013, de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
Texto do artigo · p. 17 Du Fuyong, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong, residente na cidade da Matola, bairro da Matola 700, casa 57, Passaporte n.o E97217245, emitido a 27 de Fevereiro de 2017;
Texto do artigo · p. 17 Hu. Tao, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong, residente na residente na cidade da Matola, bairro da Matola 700, casa 57, Passaporte n.o E97235278, emitido a 1 de Março de 2017, Constituem e aceitam reciprocamente a
Texto do artigo · p. 17 presente sociedade por quotas limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Shan Dong Landing Mozambique, Limitada e tem a sua sede social na cidade da Matola, Avenida Samora Machel, n.º 708, bairro da Matola A, podendo ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agencias outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a parir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Venda a groso e retalho de diversos productos químicos;
Número ou marcador · p. 17 b) Venda a grosso e retalho de diversos produtos do tipo ferragem e diversos materiais hidráulicos;
Número ou marcador · p. 17 c) Venda a grosso e retalho de diversos materiais de agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 17 d) Importação e exportação de diversos produtos; e)Transformação, purificação, tratamento e despoluição da água; f)Venda de água para consumo doméstica;
Número ou marcador · p. 17 g) Venda de equipamentos reservatório de água.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob quaisquer formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital e distribuição de quotas
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com o valor nominal de 999.000,00MT (novecentos e noventa e nove meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Du Fuyong;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hu. Tao.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento ou diminuição do capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Não pode ser deliberado o aumento ou diminuição de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente do aumento anterior.
Número ou marcador · p. 18 Três) A deliberação de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 18 a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 18 b) O valor nominal das novas participações;
Número ou marcador · p. 18 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 18 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 18 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 18 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Sessão, dissolução e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e sessão total ou parcial de quotas a estranhos a sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É nula qualquer divisão, sessão, oneração ou alienação de quotas, feita sem observação do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota, deverá ser por consenso entre os sócios, gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, incapacidade ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes, os quais nomearão um entre si que a todos representem na sociedade, permanecendo, no entanto, a quota inteira.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Sheng Jum Wang que, desde já, fica nomeado directorgeral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O director-geral, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-os, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura conjunta de dois sócios administradores;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 18 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser proposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Ano social
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 18 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Aplicação dos resultados
Texto do artigo · p. 18 Os lucros anuais líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 18 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta presente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, sob proposta do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Dissolução e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota, deverá ser por consenso entre os sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação pertinente e em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 8 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Shan Dong Landing Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009124, uma entidade denominada Shan Dong Landing Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, número 1 do DecretoLei n.º 2/2005, revisto em 2013, de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
  4. Texto do artigo, página 17: Du Fuyong, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong, residente na cidade da Matola, bairro da Matola 700, casa 57, Passaporte n.o E97217245, emitido a 27 de Fevereiro de 2017;
  5. Texto do artigo, página 17: Hu. Tao, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong, residente na residente na cidade da Matola, bairro da Matola 700, casa 57, Passaporte n.o E97235278, emitido a 1 de Março de 2017, Constituem e aceitam reciprocamente a
  6. Texto do artigo, página 17: presente sociedade por quotas limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Shan Dong Landing Mozambique, Limitada e tem a sua sede social na cidade da Matola, Avenida Samora Machel, n.º 708, bairro da Matola A, podendo ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agencias outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: Duração
  13. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a parir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: Objecto
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 17: a) Venda a groso e retalho de diversos productos químicos;
  18. Número ou marcador, página 17: b) Venda a grosso e retalho de diversos produtos do tipo ferragem e diversos materiais hidráulicos;
  19. Número ou marcador, página 17: c) Venda a grosso e retalho de diversos materiais de agricultura e pecuária;
  20. Número ou marcador, página 17: d) Importação e exportação de diversos produtos; e)Transformação, purificação, tratamento e despoluição da água; f)Venda de água para consumo doméstica;
  21. Número ou marcador, página 17: g) Venda de equipamentos reservatório de água.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada.
  23. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob quaisquer formas permitidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 17: Capital e distribuição de quotas
  27. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), distribuído da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de 999.000,00MT (novecentos e noventa e nove meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Du Fuyong;
  29. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hu. Tao.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 17: Aumento ou diminuição do capital social
  32. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) Não pode ser deliberado o aumento ou diminuição de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente do aumento anterior.
  34. Número ou marcador, página 18: Três) A deliberação de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  35. Número ou marcador, página 18: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
  36. Número ou marcador, página 18: b) O valor nominal das novas participações;
  37. Número ou marcador, página 18: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  38. Número ou marcador, página 18: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  39. Número ou marcador, página 18: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  40. Número ou marcador, página 18: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 18: Sessão, dissolução e divisão de quotas
  43. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e sessão total ou parcial de quotas a estranhos a sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 18: Dois) É nula qualquer divisão, sessão, oneração ou alienação de quotas, feita sem observação do disposto nos presentes estatutos.
  45. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  46. Número ou marcador, página 18: Quatro) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota, deverá ser por consenso entre os sócios, gozando estes de direito de preferência.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 18: Morte ou incapacidade
  49. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes, os quais nomearão um entre si que a todos representem na sociedade, permanecendo, no entanto, a quota inteira.
  50. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração e representação
  51. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 18: Administração
  53. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Sheng Jum Wang que, desde já, fica nomeado directorgeral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  54. Número ou marcador, página 18: Dois) O director-geral, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-os, os necessários poderes de representação.
  55. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 18: Vinculação da sociedade
  57. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se:
  58. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura conjunta de dois sócios administradores;
  59. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  60. Número ou marcador, página 18: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  61. Número ou marcador, página 18: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser proposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  62. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  63. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 18: Ano social
  65. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  66. Texto do artigo, página 18: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  67. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 18: Aplicação dos resultados
  69. Texto do artigo, página 18: Os lucros anuais líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  70. Número ou marcador, página 18: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta presente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  71. Número ou marcador, página 18: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, sob proposta do conselho de administração.
  72. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Dissolução e cessão de quotas
  73. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  74. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução.
  75. Número ou marcador, página 18: Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota, deverá ser por consenso entre os sócios, gozando estes do direito de preferência.
  76. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  78. Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação pertinente e em vigor e demais legislação aplicável.
  79. Texto do artigo, página 18: Maputo, 8 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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