Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Shan Dong Landing Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009124, uma entidade denominada Shan Dong Landing Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, número 1 do DecretoLei n.º 2/2005, revisto em 2013, de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
- Texto do artigo, página 17: Du Fuyong, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong, residente na cidade da Matola, bairro da Matola 700, casa 57, Passaporte n.o E97217245, emitido a 27 de Fevereiro de 2017;
- Texto do artigo, página 17: Hu. Tao, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong, residente na residente na cidade da Matola, bairro da Matola 700, casa 57, Passaporte n.o E97235278, emitido a 1 de Março de 2017, Constituem e aceitam reciprocamente a
- Texto do artigo, página 17: presente sociedade por quotas limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Shan Dong Landing Mozambique, Limitada e tem a sua sede social na cidade da Matola, Avenida Samora Machel, n.º 708, bairro da Matola A, podendo ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agencias outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a parir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) Venda a groso e retalho de diversos productos químicos;
- Número ou marcador, página 17: b) Venda a grosso e retalho de diversos produtos do tipo ferragem e diversos materiais hidráulicos;
- Número ou marcador, página 17: c) Venda a grosso e retalho de diversos materiais de agricultura e pecuária;
- Número ou marcador, página 17: d) Importação e exportação de diversos produtos; e)Transformação, purificação, tratamento e despoluição da água; f)Venda de água para consumo doméstica;
- Número ou marcador, página 17: g) Venda de equipamentos reservatório de água.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob quaisquer formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital e distribuição de quotas
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de 999.000,00MT (novecentos e noventa e nove meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Du Fuyong;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hu. Tao.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Aumento ou diminuição do capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Não pode ser deliberado o aumento ou diminuição de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente do aumento anterior.
- Número ou marcador, página 18: Três) A deliberação de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 18: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 18: b) O valor nominal das novas participações;
- Número ou marcador, página 18: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 18: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 18: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
- Número ou marcador, página 18: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Sessão, dissolução e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e sessão total ou parcial de quotas a estranhos a sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) É nula qualquer divisão, sessão, oneração ou alienação de quotas, feita sem observação do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota, deverá ser por consenso entre os sócios, gozando estes de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes, os quais nomearão um entre si que a todos representem na sociedade, permanecendo, no entanto, a quota inteira.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Administração
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Sheng Jum Wang que, desde já, fica nomeado directorgeral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O director-geral, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-os, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura conjunta de dois sócios administradores;
- Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 18: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser proposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Ano social
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 18: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Aplicação dos resultados
- Texto do artigo, página 18: Os lucros anuais líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 18: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta presente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, sob proposta do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Dissolução e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 18: Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota, deverá ser por consenso entre os sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação pertinente e em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 8 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.