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Texto do artigo · p. 18 Sobarbo Tintas de Tete, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Agosto de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 62 a 64, do livro de notas para escrituras diversas número 1.159-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim André Carlos Nicolau, licenciado em Direito, conservador e notário, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a firma Sobarbo Tintas de Tete, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Momed Siad Bare, n.º 195, 1º andar único podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidade locais, publicas ou privadas, legalmente existente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto: a) Refinação de tintas e vendas de tintas e seus derivados;
Número ou marcador · p. 19 b) A sociedade tem por objectivo de vendas de todo tipo de material e ferramentas, eléctrico, ferragens, canalização, águas e esgotos, tectos falsos, metálicos, madeira e de gesso, tintas e isolamentos;
Número ou marcador · p. 19 c) Fabrico e comércio a retalho e grosso de cimento cola e seus derivados; d)Construção civil; na área de empreitada de obras públicas ou/e particulares nas seguintes categorias: edifícios, monumentos, estrutura de betão armado ou pré-esforçado, estruturas metálicas, trabalhos de carpintaria, caixilharia metálica e vidros, canalização de água e esgoto, drenagens; actividades de importação e exportação de bens e serviços ligados a toda a actividade de construção civil;
Número ou marcador · p. 19 e) Comércio e fabrico de material alumínio e seus de vivados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer, actividades nas áreas do comércio geral; com importação, exportação de todo tipo de material e ferramentas manuais ou eléctricas e seus acessórios, de ferragens e seus acessórios, canalização, águas e esgotos e seus acessórios, tectos falsos, metálicos, madeira e de gesso e seus acessórios, tintas e isolamentos e seus acessórios, com seus derivados bem como a prestação de serviços conexos e assessoria técnica.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumentos e redução do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e representado por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma no valor de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento de capital social, pertencente ao sócio Filipe Emiliano Viegas;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma no valor de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento de capital social, pertencente ao sócio Pedro Henrique Fernandes da Silva.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá exigir prestações suplementares dos sócios, na proporção das quotas de cada um, até ao limite de trinta vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão)
Texto do artigo · p. 19 A cessão de quotas é livre entre sócios mas carece do consentimento de todos os sócios quando feita a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Para efeitos do disposto nos artigos anteriores, os sócios que pretenda ceder a sua quota deverá enviar aos titulares do direito de preferência carta registada com aviso de recepção de onde constará o montante da venda, as condições da mesma e o prazo para o exercício do mesmo direito que não será inferior a quinze dias contados da data da recepção das cartas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Falecendo um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros desse sócio que de entre eles nomearão um que a todos representará, entendendo-se na falta de nomeação no prazo de sessenta dias a contar do falecimento do sócio, que escolhido o sucessor de mais idade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Texto do artigo · p. 19 A gerência e representação dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, incumbe ao sócio Filipe Emiliano Viegas, que desde já fica nomeado gerente, sendo a sua assinatura bastante para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 É desde já nomeado o gerente o sócio Filipe Emiliano Viegas, com dispensa de caução e com sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá autorizar a quota de qualquer sócio no caso de se verificar algum dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 19 a) A condenação do sócio por crime contra o bom nome ou património da sociedade ou de qualquer outro sócio;
Número ou marcador · p. 19 b) Vendo execução judicial da quota doação em cumprimento nacionalização; Perda a favor do Estado ou de qualquer outra entidade da quota social;
Número ou marcador · p. 19 c) Acordo entre a sociedade e o sócio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O valor a pagar como contrapartida da amortização será o montante acordado no caso de amortização por acordo entre sociedade e
Texto do artigo · p. 19 sócio e o valor nominal da quota nos restantes casos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócio ou gerente por carta registada com aviso de recepção, enviada para a morada de cada um dos sócios constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada a reservas livres uma verba excedente a metade do lucro distribuível.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha será realizada nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 19 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 8 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 19 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Sobarbo Tintas de Tete, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Agosto de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 62 a 64, do livro de notas para escrituras diversas número 1.159-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim André Carlos Nicolau, licenciado em Direito, conservador e notário, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma Sobarbo Tintas de Tete, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Momed Siad Bare, n.º 195, 1º andar único podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidade locais, publicas ou privadas, legalmente existente.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto: a) Refinação de tintas e vendas de tintas e seus derivados;
  14. Número ou marcador, página 19: b) A sociedade tem por objectivo de vendas de todo tipo de material e ferramentas, eléctrico, ferragens, canalização, águas e esgotos, tectos falsos, metálicos, madeira e de gesso, tintas e isolamentos;
  15. Número ou marcador, página 19: c) Fabrico e comércio a retalho e grosso de cimento cola e seus derivados; d)Construção civil; na área de empreitada de obras públicas ou/e particulares nas seguintes categorias: edifícios, monumentos, estrutura de betão armado ou pré-esforçado, estruturas metálicas, trabalhos de carpintaria, caixilharia metálica e vidros, canalização de água e esgoto, drenagens; actividades de importação e exportação de bens e serviços ligados a toda a actividade de construção civil;
  16. Número ou marcador, página 19: e) Comércio e fabrico de material alumínio e seus de vivados.
  17. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer, actividades nas áreas do comércio geral; com importação, exportação de todo tipo de material e ferramentas manuais ou eléctricas e seus acessórios, de ferragens e seus acessórios, canalização, águas e esgotos e seus acessórios, tectos falsos, metálicos, madeira e de gesso e seus acessórios, tintas e isolamentos e seus acessórios, com seus derivados bem como a prestação de serviços conexos e assessoria técnica.
  18. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumentos e redução do capital social
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e representado por duas quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 19: a) Uma no valor de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento de capital social, pertencente ao sócio Filipe Emiliano Viegas;
  23. Número ou marcador, página 19: b) Uma no valor de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento de capital social, pertencente ao sócio Pedro Henrique Fernandes da Silva.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá exigir prestações suplementares dos sócios, na proporção das quotas de cada um, até ao limite de trinta vezes o capital social.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 19: (Cessão)
  28. Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas é livre entre sócios mas carece do consentimento de todos os sócios quando feita a estranhos à sociedade.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 19: Para efeitos do disposto nos artigos anteriores, os sócios que pretenda ceder a sua quota deverá enviar aos titulares do direito de preferência carta registada com aviso de recepção de onde constará o montante da venda, as condições da mesma e o prazo para o exercício do mesmo direito que não será inferior a quinze dias contados da data da recepção das cartas.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 19: Falecendo um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros desse sócio que de entre eles nomearão um que a todos representará, entendendo-se na falta de nomeação no prazo de sessenta dias a contar do falecimento do sócio, que escolhido o sucessor de mais idade.
  33. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  36. Texto do artigo, página 19: A gerência e representação dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, incumbe ao sócio Filipe Emiliano Viegas, que desde já fica nomeado gerente, sendo a sua assinatura bastante para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 19: É desde já nomeado o gerente o sócio Filipe Emiliano Viegas, com dispensa de caução e com sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá autorizar a quota de qualquer sócio no caso de se verificar algum dos seguintes factos:
  41. Número ou marcador, página 19: a) A condenação do sócio por crime contra o bom nome ou património da sociedade ou de qualquer outro sócio;
  42. Número ou marcador, página 19: b) Vendo execução judicial da quota doação em cumprimento nacionalização; Perda a favor do Estado ou de qualquer outra entidade da quota social;
  43. Número ou marcador, página 19: c) Acordo entre a sociedade e o sócio.
  44. Número ou marcador, página 19: Dois) O valor a pagar como contrapartida da amortização será o montante acordado no caso de amortização por acordo entre sociedade e
  45. Texto do artigo, página 19: sócio e o valor nominal da quota nos restantes casos.
  46. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 19: As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócio ou gerente por carta registada com aviso de recepção, enviada para a morada de cada um dos sócios constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
  48. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  49. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada a reservas livres uma verba excedente a metade do lucro distribuível.
  51. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  52. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
  53. Número ou marcador, página 19: Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha será realizada nos termos das disposições legais aplicáveis.
  54. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  55. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  56. Número ou marcador, página 19: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 19: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  58. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 19: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigor e demais legislação aplicável.
  60. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 8 de Setembro de 2023. —
  61. Texto do artigo, página 19: O Notário, Ilegível.
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