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Texto do artigo · p. 19 SSH-Construções XIV, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta dias do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e três, que os sócios da sociedade SSH - Construções XIV, Limitada,
Texto do artigo · p. 20 devidamente registada na Conservatória das Entidades Legais, com o Número Único da Entidade Legal 101320340, deliberaram na cessação total da quota pertencente a sócia SSH Construções, Limitada, representativa de cinquenta por cento da capital social, no valor nominal de cinco mil meticais, que cede à Jianxin Chen, cessão parcial da quota da sócia Cacilda Salomão Silindane, que cede dezassete vírgula cinco por cento da totalidade da sua quota, correspondente a mil setecentos e cinquenta meticais, que cede à Jianxin Chen, resguardando para si sete vírgula cinco por cento do capital social. E o sócio Humberto Fernando Mbebe cede quinze por cento da sua quota, o correspondente a mil e quinhentos meticais, das quais, dez por cento, o correspondente a mil meticais à favor de Jianxin Chen e cinco por cento, o correspondente quinhentos meticais à favor de Minecorp Mozambique, Limitada, com NUEL 101948978, resguardando para si dez por cento do capital social. Mais os sócios presentes deliberaram em unanimidade nomear sócio gerente da sociedade, o sócio Jianxin Chen, o no aumento do capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), para 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 20 Em virtude das referidas deliberações, ficam alterados os artigos quinto e sexto do contrato de sociedade que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social integralmente realizado e em dinheiro é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), o correspondente a soma de quatro quotas distribuídas em proporções seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de 387.500,00MT (trezentos e oitenta e sete mil, e quinhentos meticais), equivalente a 77,5% (setenta e sete, vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jianxin Chen;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Humberto Fernando Mbebe;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor de 37.500,00MT (trinta e sete, e quinhentos mil meticais), equivalente a 7,5% (sete, vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Cacilda Salomão Silindane;
Número ou marcador · p. 20 d) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Minecorp Mozambique, Lda.
Texto do artigo · p. 20 Qualquer alteração e aumento de capital social deve respeitar as percentagens já estabelecidas para cada sócio, ficando desde já proibida qualquer alteração sem aprovação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Jianxin Chen, que desde já fica nomeado sócio gerente da sociedade, com dispensa de caução, sendo necessária, subsidiariamente a assinatura do sócio Humberto Fernando Mbebe, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio gerente não poderá delegar no todo os seus poderes, e os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos objectos visados na sociedade, bem assim, em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento e assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 1 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: SSH-Construções XIV, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta dias do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e três, que os sócios da sociedade SSH - Construções XIV, Limitada,
  3. Texto do artigo, página 20: devidamente registada na Conservatória das Entidades Legais, com o Número Único da Entidade Legal 101320340, deliberaram na cessação total da quota pertencente a sócia SSH Construções, Limitada, representativa de cinquenta por cento da capital social, no valor nominal de cinco mil meticais, que cede à Jianxin Chen, cessão parcial da quota da sócia Cacilda Salomão Silindane, que cede dezassete vírgula cinco por cento da totalidade da sua quota, correspondente a mil setecentos e cinquenta meticais, que cede à Jianxin Chen, resguardando para si sete vírgula cinco por cento do capital social. E o sócio Humberto Fernando Mbebe cede quinze por cento da sua quota, o correspondente a mil e quinhentos meticais, das quais, dez por cento, o correspondente a mil meticais à favor de Jianxin Chen e cinco por cento, o correspondente quinhentos meticais à favor de Minecorp Mozambique, Limitada, com NUEL 101948978, resguardando para si dez por cento do capital social. Mais os sócios presentes deliberaram em unanimidade nomear sócio gerente da sociedade, o sócio Jianxin Chen, o no aumento do capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), para 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
  4. Texto do artigo, página 20: Em virtude das referidas deliberações, ficam alterados os artigos quinto e sexto do contrato de sociedade que passam a ter a seguinte redacção:
  5. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente realizado e em dinheiro é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), o correspondente a soma de quatro quotas distribuídas em proporções seguintes:
  9. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 387.500,00MT (trezentos e oitenta e sete mil, e quinhentos meticais), equivalente a 77,5% (setenta e sete, vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jianxin Chen;
  10. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Humberto Fernando Mbebe;
  11. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor de 37.500,00MT (trinta e sete, e quinhentos mil meticais), equivalente a 7,5% (sete, vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Cacilda Salomão Silindane;
  12. Número ou marcador, página 20: d) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Minecorp Mozambique, Lda.
  13. Texto do artigo, página 20: Qualquer alteração e aumento de capital social deve respeitar as percentagens já estabelecidas para cada sócio, ficando desde já proibida qualquer alteração sem aprovação da assembleia geral da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  16. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Jianxin Chen, que desde já fica nomeado sócio gerente da sociedade, com dispensa de caução, sendo necessária, subsidiariamente a assinatura do sócio Humberto Fernando Mbebe, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  17. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio gerente não poderá delegar no todo os seus poderes, e os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos objectos visados na sociedade, bem assim, em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento e assinatura do administrador.
  18. Texto do artigo, página 20: Maputo, 1 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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