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- Texto do artigo, página 19: SSH-Construções XIV, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta dias do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e três, que os sócios da sociedade SSH - Construções XIV, Limitada,
- Texto do artigo, página 20: devidamente registada na Conservatória das Entidades Legais, com o Número Único da Entidade Legal 101320340, deliberaram na cessação total da quota pertencente a sócia SSH Construções, Limitada, representativa de cinquenta por cento da capital social, no valor nominal de cinco mil meticais, que cede à Jianxin Chen, cessão parcial da quota da sócia Cacilda Salomão Silindane, que cede dezassete vírgula cinco por cento da totalidade da sua quota, correspondente a mil setecentos e cinquenta meticais, que cede à Jianxin Chen, resguardando para si sete vírgula cinco por cento do capital social. E o sócio Humberto Fernando Mbebe cede quinze por cento da sua quota, o correspondente a mil e quinhentos meticais, das quais, dez por cento, o correspondente a mil meticais à favor de Jianxin Chen e cinco por cento, o correspondente quinhentos meticais à favor de Minecorp Mozambique, Limitada, com NUEL 101948978, resguardando para si dez por cento do capital social. Mais os sócios presentes deliberaram em unanimidade nomear sócio gerente da sociedade, o sócio Jianxin Chen, o no aumento do capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), para 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
- Texto do artigo, página 20: Em virtude das referidas deliberações, ficam alterados os artigos quinto e sexto do contrato de sociedade que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 20: .....................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente realizado e em dinheiro é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), o correspondente a soma de quatro quotas distribuídas em proporções seguintes:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 387.500,00MT (trezentos e oitenta e sete mil, e quinhentos meticais), equivalente a 77,5% (setenta e sete, vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jianxin Chen;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Humberto Fernando Mbebe;
- Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor de 37.500,00MT (trinta e sete, e quinhentos mil meticais), equivalente a 7,5% (sete, vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Cacilda Salomão Silindane;
- Número ou marcador, página 20: d) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Minecorp Mozambique, Lda.
- Texto do artigo, página 20: Qualquer alteração e aumento de capital social deve respeitar as percentagens já estabelecidas para cada sócio, ficando desde já proibida qualquer alteração sem aprovação da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Jianxin Chen, que desde já fica nomeado sócio gerente da sociedade, com dispensa de caução, sendo necessária, subsidiariamente a assinatura do sócio Humberto Fernando Mbebe, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio gerente não poderá delegar no todo os seus poderes, e os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos objectos visados na sociedade, bem assim, em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento e assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 1 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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