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Texto do artigo · p. 23 Wisu Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006146, uma entidade denominada Wisu Consultoria e Serviços, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 23 Entre:
Texto do artigo · p. 23 Sualei Juma Sualei, no estado civil casado, natural de Pebane e residente na cidade Pemba, Avenida Eduardo Mondlhane, titular do Bilhete de Identidade n.º100100155436M, emitido a 20 de Agosto de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Pemba;
Texto do artigo · p. 23 Jorge Williamo Alice Nhaposse, solteiro, natural de Chokwé, e residente na cidade da Matola, bairro Tchumene 2, Maputo titular do Bilhete de Identidade n.º 090100863433N,
Texto do artigo · p. 23 emitido aos 16 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Xai Xai.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 23 Wisu Consultoria e Serviços, Limitada adiante designada simplesmente por uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis, tem a sua sede na Avenida Maguiguana n.º 1065, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração e objecto )
Número ou marcador · p. 23 Um) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem por objecto principal realização de:
Número ou marcador · p. 23 a) Consultoria em: Educação, saúde,bem-estar, negócios,gestão e multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 23 b) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 23 c) Estudos de mercado e pesquisas científicas;
Número ou marcador · p. 23 d) Outros serviços.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Sualei Juma Sualei;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jorge Williamo Alice Nhaposse.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração, composto por um número ímpar de membros, que poderá variar entre e três e cinco, dentre os quais um dele será nomeado presidente, conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Fica desde já nomeado administrador o senhor Jorge Williamo Alice Nhaposse.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura conjunte do administrador executivo e de qualquer membro do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 23 b) É vedado aos membros do conselho de administração, diretora executivo ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de cessão, parcial ou total, de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 11 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Wisu Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006146, uma entidade denominada Wisu Consultoria e Serviços, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 23: Entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Sualei Juma Sualei, no estado civil casado, natural de Pebane e residente na cidade Pemba, Avenida Eduardo Mondlhane, titular do Bilhete de Identidade n.º100100155436M, emitido a 20 de Agosto de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Pemba;
  5. Texto do artigo, página 23: Jorge Williamo Alice Nhaposse, solteiro, natural de Chokwé, e residente na cidade da Matola, bairro Tchumene 2, Maputo titular do Bilhete de Identidade n.º 090100863433N,
  6. Texto do artigo, página 23: emitido aos 16 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Xai Xai.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Denominação social e sede)
  9. Texto do artigo, página 23: Wisu Consultoria e Serviços, Limitada adiante designada simplesmente por uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis, tem a sua sede na Avenida Maguiguana n.º 1065, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: (Duração e objecto )
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem por objecto principal realização de:
  14. Número ou marcador, página 23: a) Consultoria em: Educação, saúde,bem-estar, negócios,gestão e multidisciplinar;
  15. Número ou marcador, página 23: b) Aluguer de viaturas;
  16. Número ou marcador, página 23: c) Estudos de mercado e pesquisas científicas;
  17. Número ou marcador, página 23: d) Outros serviços.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Sualei Juma Sualei;
  22. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jorge Williamo Alice Nhaposse.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração, composto por um número ímpar de membros, que poderá variar entre e três e cinco, dentre os quais um dele será nomeado presidente, conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) Fica desde já nomeado administrador o senhor Jorge Williamo Alice Nhaposse.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  29. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica validamente obrigada:
  30. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura conjunte do administrador executivo e de qualquer membro do conselho de administração;
  31. Número ou marcador, página 23: b) É vedado aos membros do conselho de administração, diretora executivo ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas e casos omissos)
  34. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de cessão, parcial ou total, de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 23: Maputo, 11 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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