Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 3L Village – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009873, uma entidade denominada 3L Village-Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 23 Claúdio Adelino Muianga, casado, com Olivia Sengulane Chilundo Muianga, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Khongolote, casa n.°503, quarteirão 25, portador do Bilhete de Identidade n.°110502470239I, emitido a 3 de Janeiro de 2018 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação 3L Village – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede Marracuene, bairro
Texto do artigo · p. 24 Possulane, quarteirão 5, n.º35. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de guest house, casa de hóspedes, hospedagem, serviços de turismo e demais actividades complementares ligadas directamente ou indirectamente a quaisquer umas das anteriormente referidas, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de 100.000.00 MT (cem mil meticais) equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao sócio Claúdio Adelino Muianga.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Claúdio Adelino
Texto do artigo · p. 24 Muianga, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 8 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: 3L Village – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009873, uma entidade denominada 3L Village-Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 23: Claúdio Adelino Muianga, casado, com Olivia Sengulane Chilundo Muianga, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Khongolote, casa n.°503, quarteirão 25, portador do Bilhete de Identidade n.°110502470239I, emitido a 3 de Janeiro de 2018 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação 3L Village – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede Marracuene, bairro
  7. Texto do artigo, página 24: Possulane, quarteirão 5, n.º35. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Objecto da sociedade)
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de guest house, casa de hóspedes, hospedagem, serviços de turismo e demais actividades complementares ligadas directamente ou indirectamente a quaisquer umas das anteriormente referidas, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 24: O capital social é de 100.000.00 MT (cem mil meticais) equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao sócio Claúdio Adelino Muianga.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  16. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Claúdio Adelino
  17. Texto do artigo, página 24: Muianga, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  18. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  21. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 24: Maputo, 8 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 25: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.