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Texto do artigo · p. 3 CBE Southern Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e dois de janeiro de dois mil e dezassete, da sociedade CBE Southern Africa, Limitada, matriculada sob o n.º 12764, a folhas 67 verso do Livro C, traço 31, com data de 3 de julho de 2000, se deliberou sobre o seguinte:
Texto do artigo · p. 3 Transformação da sociedade por quotas em sociedade unipessoal e consequente alteração dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Nome, duração e sede
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a designação de CBE Southern Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Rua do Rio Inhamiara, prédio n.º 141, résdo-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Objecto social
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria, formação na área de recursos humanos e agenciamento de emprego desde que permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 336.350,00MT (trezentos e trinta e seis mil, trezentos e cinquenta meticais), correspondente a uma quota, pertencente ao sócio Nuno Sidónio Uinge, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Poderes do sócio, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao sócio único decidir:
Número ou marcador · p. 3 a) Deliberar sobre quaisquer alterações ao presente estatuto;
Número ou marcador · p. 3 b) Deliberar sobre a fusão, cisão da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 c) Deliberar sobre o aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 3 d) Aprovar o relatório de contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 f) Outros assuntos que não estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade terá um conselho de administração eleito pela assembleia, composto por um presidente e dois ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade será administrada pelo presidente do conselho de administração, ficando a sociedade obrigada pela assinatura do presidente, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, pelo presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A sociedade pode ainda fazerse representar por um dos administradores especialmente designados pelo presidente nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 3 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Resultado e sua aplicação
Número ou marcador · p. 3 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Disposições finais
Número ou marcador · p. 3 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: CBE Southern Africa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e dois de janeiro de dois mil e dezassete, da sociedade CBE Southern Africa, Limitada, matriculada sob o n.º 12764, a folhas 67 verso do Livro C, traço 31, com data de 3 de julho de 2000, se deliberou sobre o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 3: Transformação da sociedade por quotas em sociedade unipessoal e consequente alteração dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: Nome, duração e sede
  6. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a designação de CBE Southern Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Rua do Rio Inhamiara, prédio n.º 141, résdo-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 3: Objecto social
  10. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria, formação na área de recursos humanos e agenciamento de emprego desde que permitidos por lei.
  11. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  12. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 3: Capital social
  15. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 336.350,00MT (trezentos e trinta e seis mil, trezentos e cinquenta meticais), correspondente a uma quota, pertencente ao sócio Nuno Sidónio Uinge, correspondente a 100% do capital social.
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 3: Poderes do sócio, administração e representação da sociedade
  18. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao sócio único decidir:
  19. Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre quaisquer alterações ao presente estatuto;
  20. Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre a fusão, cisão da sociedade;
  21. Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre o aumento ou redução do capital social;
  22. Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o relatório de contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  23. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  24. Número ou marcador, página 3: f) Outros assuntos que não estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
  25. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade terá um conselho de administração eleito pela assembleia, composto por um presidente e dois ou mais administradores.
  26. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade será administrada pelo presidente do conselho de administração, ficando a sociedade obrigada pela assinatura do presidente, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, pelo presidente do conselho de administração.
  28. Número ou marcador, página 3: Cinco) A sociedade pode ainda fazerse representar por um dos administradores especialmente designados pelo presidente nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 3: Balanço e prestação de contas
  31. Número ou marcador, página 3: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 3: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 3: Resultado e sua aplicação
  35. Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  36. Número ou marcador, página 3: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio.
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 3: Disposições finais
  39. Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  40. Número ou marcador, página 3: Dois) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 3: Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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