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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: CBE Southern Africa, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e dois de janeiro de dois mil e dezassete, da sociedade CBE Southern Africa, Limitada, matriculada sob o n.º 12764, a folhas 67 verso do Livro C, traço 31, com data de 3 de julho de 2000, se deliberou sobre o seguinte:
- Texto do artigo, página 3: Transformação da sociedade por quotas em sociedade unipessoal e consequente alteração dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Nome, duração e sede
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a designação de CBE Southern Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Rua do Rio Inhamiara, prédio n.º 141, résdo-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Objecto social
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria, formação na área de recursos humanos e agenciamento de emprego desde que permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 336.350,00MT (trezentos e trinta e seis mil, trezentos e cinquenta meticais), correspondente a uma quota, pertencente ao sócio Nuno Sidónio Uinge, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Poderes do sócio, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao sócio único decidir:
- Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre quaisquer alterações ao presente estatuto;
- Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre a fusão, cisão da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre o aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o relatório de contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: f) Outros assuntos que não estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade terá um conselho de administração eleito pela assembleia, composto por um presidente e dois ou mais administradores.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade será administrada pelo presidente do conselho de administração, ficando a sociedade obrigada pela assinatura do presidente, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, pelo presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A sociedade pode ainda fazerse representar por um dos administradores especialmente designados pelo presidente nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 3: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Resultado e sua aplicação
- Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Disposições finais
- Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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