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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: COAGRIS – Cooperativa Agro-Indústria e Serviços
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101503186, uma cooperativa denominada COAGRIS – Cooperativa AgroIndústria e Serviços, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Gervásio António Nhongo, Romão Aníbal Salomão, Maria Odete Benjamim Balane, Alexandre Alberto Nhapulo, Lino Cândido Nhantumbo, Tânia Fernando Aurélio Cau, Fabião Djedje, Teresinha Jacinto Tchamo, Horácio Armando Tamele, Lina Cumaio e Ruth Augusto Guila.
- Texto do artigo, página 3: Por extracto simplificado seguinte:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: Denominação, duração e natureza
- Texto do artigo, página 3: COAGRIS – Cooperativa Agro-Indústria e Serviços de Gaza, cooperativa do 1.º grau, nos termos do n.º 1, do artigo 3, da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Número ou marcador, página 3: Um) A COAGRIS é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, com personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimoniail próprias.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A COAGRIS tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique, podendo criar agências, filiais, delegações ou outras formas de representação dentro país, por deliberação da Assembleia Geral, e os seus constituintes designam-se por cooperativista ou simplesmente membro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: Objecto social
- Texto do artigo, página 3: A COAGRIS tem como objecto social:
- Texto do artigo, página 3: a)Desenvolver actividades comerciais nas áreas da agricultura, piscicultura, avicultura, arborização, indústria de processamento e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 3: b) Desenvolver actividades de defesa e preservação ambiental através de acções concretas e por disseminação de informação, estudos ambientais, combate à erosão e saneamento do meio;
- Número ou marcador, página 3: c) Desenvolver acções multifacetadas destinadas à prevenção da poluição ambiental incluindo remoção de lixo urbano (resíduos sólidos e líquidos);
- Número ou marcador, página 3: d) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 4: e) Fomentar o intercâmbio de conhecimento de experiências com outras organizações e colaborar com todas as iniciativas que possam contribuir para a prossecução dos fins da cooperativa;
- Número ou marcador, página 4: f) Desenvolver quaisquer outras actividades compatíveis com os seus estatutos e demais legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, inicialmente subscrito pelos membros, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), totalmente realizado, devidamente registado no livro de registo acções, jóias e quotas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A jóia é desde já fixada em 500,00MT. Três) Para além do capital social e jóia, os
- Texto do artigo, página 4: membros obrigam-se a pagar uma quota de 200,00MT mensal.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A jóia e quotas bem como donativos, legados, doações e quaisquer outras receitas legais permitidas constituem receitas para o funcionamento da cooperativa enquanto não poder suster por meios próprios. Atingida a sustentabilidade por seus meios, a Assembleia Geral poderá deliberar sobre a sua continuidade ou extinção da quota dos cooperativistas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais da cooperativa
- Número ou marcador, página 4: Um) São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A cooperativa é representada pelo
- Texto do artigo, página 4: Conselho de Direcção. Está conforme. Conservatória dos Registos de Entidades
- Texto do artigo, página 4: Legais de Gaza, em Xai-Xai, 6 de Setembro de
- Texto do artigo, página 4: 2023. — O Conservador, Ilegível.
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