Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 COAGRIS – Cooperativa Agro-Indústria e Serviços
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101503186, uma cooperativa denominada COAGRIS – Cooperativa AgroIndústria e Serviços, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Gervásio António Nhongo, Romão Aníbal Salomão, Maria Odete Benjamim Balane, Alexandre Alberto Nhapulo, Lino Cândido Nhantumbo, Tânia Fernando Aurélio Cau, Fabião Djedje, Teresinha Jacinto Tchamo, Horácio Armando Tamele, Lina Cumaio e Ruth Augusto Guila.
Texto do artigo · p. 3 Por extracto simplificado seguinte:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 Denominação, duração e natureza
Texto do artigo · p. 3 COAGRIS – Cooperativa Agro-Indústria e Serviços de Gaza, cooperativa do 1.º grau, nos termos do n.º 1, do artigo 3, da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 Sede
Número ou marcador · p. 3 Um) A COAGRIS é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, com personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimoniail próprias.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A COAGRIS tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique, podendo criar agências, filiais, delegações ou outras formas de representação dentro país, por deliberação da Assembleia Geral, e os seus constituintes designam-se por cooperativista ou simplesmente membro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 Objecto social
Texto do artigo · p. 3 A COAGRIS tem como objecto social:
Texto do artigo · p. 3 a)Desenvolver actividades comerciais nas áreas da agricultura, piscicultura, avicultura, arborização, indústria de processamento e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 3 b) Desenvolver actividades de defesa e preservação ambiental através de acções concretas e por disseminação de informação, estudos ambientais, combate à erosão e saneamento do meio;
Número ou marcador · p. 3 c) Desenvolver acções multifacetadas destinadas à prevenção da poluição ambiental incluindo remoção de lixo urbano (resíduos sólidos e líquidos);
Número ou marcador · p. 3 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 4 e) Fomentar o intercâmbio de conhecimento de experiências com outras organizações e colaborar com todas as iniciativas que possam contribuir para a prossecução dos fins da cooperativa;
Número ou marcador · p. 4 f) Desenvolver quaisquer outras actividades compatíveis com os seus estatutos e demais legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, inicialmente subscrito pelos membros, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), totalmente realizado, devidamente registado no livro de registo acções, jóias e quotas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A jóia é desde já fixada em 500,00MT. Três) Para além do capital social e jóia, os
Texto do artigo · p. 4 membros obrigam-se a pagar uma quota de 200,00MT mensal.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A jóia e quotas bem como donativos, legados, doações e quaisquer outras receitas legais permitidas constituem receitas para o funcionamento da cooperativa enquanto não poder suster por meios próprios. Atingida a sustentabilidade por seus meios, a Assembleia Geral poderá deliberar sobre a sua continuidade ou extinção da quota dos cooperativistas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 Órgãos sociais da cooperativa
Número ou marcador · p. 4 Um) São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A cooperativa é representada pelo
Texto do artigo · p. 4 Conselho de Direcção. Está conforme. Conservatória dos Registos de Entidades
Texto do artigo · p. 4 Legais de Gaza, em Xai-Xai, 6 de Setembro de
Texto do artigo · p. 4 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: COAGRIS – Cooperativa Agro-Indústria e Serviços
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101503186, uma cooperativa denominada COAGRIS – Cooperativa AgroIndústria e Serviços, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Gervásio António Nhongo, Romão Aníbal Salomão, Maria Odete Benjamim Balane, Alexandre Alberto Nhapulo, Lino Cândido Nhantumbo, Tânia Fernando Aurélio Cau, Fabião Djedje, Teresinha Jacinto Tchamo, Horácio Armando Tamele, Lina Cumaio e Ruth Augusto Guila.
  3. Texto do artigo, página 3: Por extracto simplificado seguinte:
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 3: Denominação, duração e natureza
  6. Texto do artigo, página 3: COAGRIS – Cooperativa Agro-Indústria e Serviços de Gaza, cooperativa do 1.º grau, nos termos do n.º 1, do artigo 3, da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 3: Sede
  9. Número ou marcador, página 3: Um) A COAGRIS é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, com personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimoniail próprias.
  10. Número ou marcador, página 3: Dois) A COAGRIS tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique, podendo criar agências, filiais, delegações ou outras formas de representação dentro país, por deliberação da Assembleia Geral, e os seus constituintes designam-se por cooperativista ou simplesmente membro.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 3: Objecto social
  13. Texto do artigo, página 3: A COAGRIS tem como objecto social:
  14. Texto do artigo, página 3: a)Desenvolver actividades comerciais nas áreas da agricultura, piscicultura, avicultura, arborização, indústria de processamento e prestação de serviços;
  15. Número ou marcador, página 3: b) Desenvolver actividades de defesa e preservação ambiental através de acções concretas e por disseminação de informação, estudos ambientais, combate à erosão e saneamento do meio;
  16. Número ou marcador, página 3: c) Desenvolver acções multifacetadas destinadas à prevenção da poluição ambiental incluindo remoção de lixo urbano (resíduos sólidos e líquidos);
  17. Número ou marcador, página 3: d) Prestação de serviços;
  18. Número ou marcador, página 4: e) Fomentar o intercâmbio de conhecimento de experiências com outras organizações e colaborar com todas as iniciativas que possam contribuir para a prossecução dos fins da cooperativa;
  19. Número ou marcador, página 4: f) Desenvolver quaisquer outras actividades compatíveis com os seus estatutos e demais legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 4: Capital social
  22. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, inicialmente subscrito pelos membros, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), totalmente realizado, devidamente registado no livro de registo acções, jóias e quotas.
  23. Número ou marcador, página 4: Dois) A jóia é desde já fixada em 500,00MT. Três) Para além do capital social e jóia, os
  24. Texto do artigo, página 4: membros obrigam-se a pagar uma quota de 200,00MT mensal.
  25. Número ou marcador, página 4: Quatro) A jóia e quotas bem como donativos, legados, doações e quaisquer outras receitas legais permitidas constituem receitas para o funcionamento da cooperativa enquanto não poder suster por meios próprios. Atingida a sustentabilidade por seus meios, a Assembleia Geral poderá deliberar sobre a sua continuidade ou extinção da quota dos cooperativistas.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais da cooperativa
  28. Número ou marcador, página 4: Um) São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
  29. Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
  30. Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direcção; e
  31. Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
  32. Número ou marcador, página 4: Dois) A cooperativa é representada pelo
  33. Texto do artigo, página 4: Conselho de Direcção. Está conforme. Conservatória dos Registos de Entidades
  34. Texto do artigo, página 4: Legais de Gaza, em Xai-Xai, 6 de Setembro de
  35. Texto do artigo, página 4: 2023. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.