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Texto do artigo · p. 4 Easy Workys Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105009633, uma entidade denominada Easy Workys Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Nelson Fulgêncio Mavie, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Luís Cabral, quarteirão 15, casa n.º 687, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110304740778S, emitido a
Texto do artigo · p. 5 5 de dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente escrito particular, constitui
Texto do artigo · p. 5 uma sociedade por quota unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Easy Workys Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida de Moçambique, n.º 8540, bairro Mumemo, quarteirão 8, Michafutene, distrito de Marracuene, Maputo província.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro de território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 5 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 5 a) Prestação de serviços na área de produção mecanizada de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 5 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 5 c) Aluguer e venda de equipamentos de construção;
Número ou marcador · p. 5 d) Venda e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 5 e) Prestação de serviços na área de transporte rodoviário de mercadorias;
Número ou marcador · p. 5 f) Prestação de serviços na área de transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 5 g) Venda de materiais de construção.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou complementares, com o seu objecto principal, incluindo a criação e exploração de infra-estruturas sociais correlacionadas bem como exercer actividades, comissões, consignações, agenciamento e representações comerciais para servir o seu objecto social e bem assim outras actividades que venham a ser aprovadas por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 5 Três) Obtidas as necessárias licenças, poderá ainda a sociedade exercer outras actividades auxiliares ou conexas às indicadas no número precedente bem como tomar participações financeiras em outras actividades.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Para realização do seu objecto, a sociedade poderá também instalar, adquirir benfeitorias, assim como poderá a sociedade criar novas sociedades com as já existentes ou a constituir e associando-se pela forma que achar mais conveniente e qualquer entidade simples ou colectiva ou nelas tomar interesse sob qualquer forma.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social é de um milhão de meticais e será integralmente realizado em numerário, correspondente a uma quota de Nelson Fulgêncio Mavie e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 5 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Nelson Fulgêncio Mavie, podendo fazerse representar por um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes desde que os outorguem.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Nelson Fulgêncio Mavie.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 (Lucros)
Texto do artigo · p. 5 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 5 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 6 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Easy Workys Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105009633, uma entidade denominada Easy Workys Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade.
  3. Texto do artigo, página 4: Nelson Fulgêncio Mavie, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Luís Cabral, quarteirão 15, casa n.º 687, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110304740778S, emitido a
  4. Texto do artigo, página 5: 5 de dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente escrito particular, constitui
  5. Texto do artigo, página 5: uma sociedade por quota unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Easy Workys Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida de Moçambique, n.º 8540, bairro Mumemo, quarteirão 8, Michafutene, distrito de Marracuene, Maputo província.
  13. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro de território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 5: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social:
  18. Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços na área de produção mecanizada de materiais de construção;
  19. Número ou marcador, página 5: b) Construção civil;
  20. Número ou marcador, página 5: c) Aluguer e venda de equipamentos de construção;
  21. Número ou marcador, página 5: d) Venda e aluguer de viaturas;
  22. Número ou marcador, página 5: e) Prestação de serviços na área de transporte rodoviário de mercadorias;
  23. Número ou marcador, página 5: f) Prestação de serviços na área de transporte de passageiros;
  24. Número ou marcador, página 5: g) Venda de materiais de construção.
  25. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou complementares, com o seu objecto principal, incluindo a criação e exploração de infra-estruturas sociais correlacionadas bem como exercer actividades, comissões, consignações, agenciamento e representações comerciais para servir o seu objecto social e bem assim outras actividades que venham a ser aprovadas por deliberação do sócio.
  26. Número ou marcador, página 5: Três) Obtidas as necessárias licenças, poderá ainda a sociedade exercer outras actividades auxiliares ou conexas às indicadas no número precedente bem como tomar participações financeiras em outras actividades.
  27. Número ou marcador, página 5: Quatro) Para realização do seu objecto, a sociedade poderá também instalar, adquirir benfeitorias, assim como poderá a sociedade criar novas sociedades com as já existentes ou a constituir e associando-se pela forma que achar mais conveniente e qualquer entidade simples ou colectiva ou nelas tomar interesse sob qualquer forma.
  28. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  30. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 5: O capital social é de um milhão de meticais e será integralmente realizado em numerário, correspondente a uma quota de Nelson Fulgêncio Mavie e equivalente a cem por cento do capital social.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  33. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
  34. Texto do artigo, página 5: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  35. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  37. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Nelson Fulgêncio Mavie, podendo fazerse representar por um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes desde que os outorguem.
  39. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Nelson Fulgêncio Mavie.
  40. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  42. Texto do artigo, página 5: (Balanço e contas)
  43. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  44. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
  45. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  46. Texto do artigo, página 5: (Lucros)
  47. Texto do artigo, página 5: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  48. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  49. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  52. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  53. Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  54. Número ou marcador, página 5: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 5: Maputo, 6 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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